DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do município de Santa Lúcia - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n°. 1134/2023 e,
Considerando a deliberação deste conselho em 16/09/2026
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a alteração do Plano de Trabalho da Deliberação nº 013/2025 – Incentivo Voltado a Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente no município de Santa Lúcia – Paraná
Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Santa Lúcia, 22 de setembro de 2026
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica regulamentada a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Santo Antônio do Paraíso, para organizar os órgãos internos e suas competências e atribuições. Art. 2º. O disposto nesta lei abrange todos os Departamentos e Divisões do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º. A licitação se desenvolverá em duas fases, uma interna e outra externa.
Art. 4º. A fase interna da licitação será instruída com os seguintes documentos quando exigidos pela legislação para formalização do processo administrativo.
§ 1º. São documentos dessa fase:
I – Documento de Formalização de Demanda (DFD);
II – Estudo Técnico Preliminar (ETP);
ISADORA DE OLIVEIRA FREI
Presidente do CMDCA
Publicado por: Silvana Marisa Korth Scalco Código Identificador: 61748290
SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL RESOLUÇÃO 10/2026 CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 010/2026
Aprovação e apreciação da alteração e atualização do Regimento Interno do Conselho Tutelar do município de Santa Lúcia – Paraná.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do município de Santa Lúcia - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n°. 1134/2023 e,
Considerando a deliberação deste conselho em 16/09/2026
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a alteração e atualização do Regimento Interno do Conselho Tutelar do município de Santa Lúcia – Paraná
Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Santa Lúcia, 22 de setembro de 2026
ISADORA DE OLIVEIRA FREI
Presidente do CMDCA
Publicado por: Silvana Marisa Korth Scalco Código Identificador: 666B0CCC
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO RESOLUÇÃO Nº 03/2026
RESOLUÇÃO Nº 03/2026
Súmula: Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Município de Santo Antônio do Paraíso - Paraná.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
III – Termo de Referência (TR) para compras e serviços;
IV – Projeto Básico (para obras e serviços de engenharia);
- V - Plano de Contratações Anual;
VI – entre outros.
§ 2º . O projeto básico para obras e serviços de engenharia poderá ser substituído por outros que sejam elaborados por profissional engenheiro ou equivalente, mediante competente ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou equivalente.
Art. 5º. Ao Agente de Contratação/Pregoeiro e ao Fiscal de Contratos será concedida gratificação mediante lei. CAPÍTULO II
DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DO PREGOEIRO, DA EQUIPE DE APOIO E DO FISCAL DO CONTRATO
Art. 6º. As funções de Agente de Contratação/Pregoeiro serão exercidas por agente designado para a função, o qual incumbe a condução dos procedimentos licitatórios, observadas as disposições dos arts. 7º a 10º da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 1º Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei.
§ 2º O Agente de Contratação/Pregoeiro, deverá ser servidor efetivo do quadro permanente do Município.
§ 3º O Agente de Contratação/Pregoeiro contará sempre que considerar necessário, com o suporte dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções suas funções.
§ 4º Ao Agente de Contratação/Pregoeiro, ou, conforme o caso, a comissão de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:
I - conduzir a sessão pública;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;
V - verificar e julgar as condições e documentos de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
§ 5º Em licitação na modalidade Pregão, o responsável pela condução do certame será denominado Pregoeiro.
§ 6º Considerando o número de servidores efetivos dessa casa legislativa, a função de agente de contratação e o pregoeiro poderão ser exercidas por 1 (um) servidor público efetivo, respeitado os demais requisitos fixados na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
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