DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
I - Recebimento e Registro: Identificação da manifestação e emissão de número de protocolo;
II - Triagem e Análise: Verificação da competência e dos requisitos mínimos de clareza;
III - Encaminhamento: Envio à unidade administrativa ou parlamentar responsável pelo assunto;
IV - Monitoramento: Acompanhamento do prazo de resposta pela unidade interna;
V - Conclusão: Elaboração de resposta final clara e objetiva ao cidadão.
CAPÍTULO III - DOS PRAZOS
Art. 7º. O prazo para encaminhamento da decisão administrativa final ao usuário é de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da manifestação.
Parágrafo único. O prazo referido no caput poderá ser prorrogado uma única vez por mais 30 (trinta) dias, desde que de forma justificada e comunicada previamente ao usuário.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Paraíso, em 22 de setembro de 2026.
LUIZ DE MOURA
Presidente
Publicado por: João Gabriel Crispim Camargo Código Identificador: 3A81499F
CAPÍTULO III - FLUXO DE ATENDIMENTO
Art. 4º. O fluxo de atendimento do SIC compreende o mapeamento das seguintes etapas, obrigatórias para toda solicitação recebida: I – Recebimento e protocolo do pedido;
II – Classificação da natureza da informação solicitada;
III – Triagem e encaminhamento ao setor competente detentor da informação;
IV – Elaboração da resposta e verificação de conformidade;
V – Ciência ao solicitante, via eletrônica ou presencial, conforme a opção de recebimento escolhida pelo interessado.
Art. 5º. Ficam definidas as competências dos responsáveis por cada etapa do fluxo de atendimento:
I – Responsável pelo SIC: Responsável pela recepção, cadastramento e geração de número de protocolo;
II – Setor Competente: Responsável pela localização da informação e elaboração da resposta técnica;
III – Presidente da Câmara: Responsável pela supervisão final e decisão sobre eventuais recursos.
Art. 6º. O prazo interno para a execução de cada etapa do fluxo de atendimento será de até 05 dias úteis, garantindo que o prazo final legal para a resposta ao cidadão seja integralmente cumprido, nos termos da legislação federal vigente.
Art. 7º. Em caso de negativa de acesso à informação, a parte interessada poderá apresentar pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da ciência da decisão, diretamente à autoridade que proferiu o ato.
Art. 8º. Tratamento de negativa de acesso:
I - Toda negativa de acesso será fundamentada;
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO RESOLUÇÃO Nº 05/2026
II - Indicará artigo específico da Lei 12.527/2011 que ampara a restrição;
III - Explicará brevemente o motivo da proteção.
RESOLUÇÃO Nº 05/2026
Súmula: Regulamenta o funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Câmara Municipal, estabelecendo fluxos de atendimento, prazos de resposta, canais de acesso à informação e estabelece rol de informações de interesse geral e coletivo que devem ser publicadas ativamente no portal de transparência da Câmara Municipal de SANTO ANTONIO DO PARAÍSO.
Parágrafo único. A simples alegação de sigilo não é suficiente; deve haver fundamentação específica e justificada.
Art. 9º. A autoridade competente deverá analisar e proferir decisão sobre o pedido de reconsideração no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de seu recebimento.
CAPÍTULO IV - INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS DE INTERESSE GERAL E COLETIVO
Art. 10. A Câmara Municipal publicará, ativamente, informações de interesse geral e coletivo em seu portal de transparência, independente de solicitação.
Art. 11. - Informações obrigatórias sobre:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
I – Remuneração dos agentes públicos;
II – Execução orçamentária;
III – Licitações e Contatos;
IV – Atos normativa (resoluções, portarias, atos da mesa, etc.);
V - Regimento interno atualizado;
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é o órgão responsável pelo cumprimento das demandas de acesso à informação pública apresentadas pelos cidadãos, conforme estabelecido na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
Parágrafo único. O SIC atuará de forma transparente, eficiente, imparcial e acessível, garantindo que a publicidade seja a regra e o sigilo a exceção. CAPÍTULO II - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E RESPONSÁVEL
Art. 2º. Designação formal do responsável pelo SIC: Servidor público designado por portaria, responsável pela coordenação, execução e gestão integral do Serviço de Informação ao Cidadão.
Art. 3º. São atribuições do Responsável pelo SIC:
I – Receber, triar e protocolar todas as demandas de acesso à informação, sejam presenciais ou eletrônicas;
II – Solicitar e coletar internamente, junto aos departamentos e setores da Câmara, as informações necessárias para a instrução dos pedidos; III – Monitorar rigorosamente os prazos para garantir a resposta dentro do limite legal;
IV – Analisar a natureza da informação (ostensiva ou sigilosa), garantindo que o fornecimento seja claro, preciso e esteja em conformidade com a Lei de Acesso à Informação;
VI – Atividade Legislativa (pautas de sessões, vídeos/áudio de sessões, atas de sessões plenárias);
VII – Informações sobre os Vereadores.
VIII – Receitas e despesas;
IX – Leis Orçamentárias (plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual).
Art. 12. O sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal deverá assegurar a plena acessibilidade a todos os cidadãos, visando garantir a democratização do acesso à informação e a efetiva inclusão digital. CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. As Informações não previstas neste regulamento poderão ser solicitadas via SIC e serão avaliadas conforme Lei 12.527/2011. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Paraíso, em 22 de setembro de 2026.
LUIZ DE MOURA Presidente
Publicado por: João Gabriel Crispim Camargo Código Identificador: 0858072E
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO RESOLUÇÃO Nº 06/2026
V – Elaborar e encaminhar a resposta final ao cidadão;
VIII – Gerenciar o portal eletrônico de transparência e coordenar a publicação de dados de transparência ativa.
RESOLUÇÃO Nº 06/2026
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