DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
| Estado do Paraná PODER EXECUTIVO |
|||||
|---|---|---|---|---|---|
| DEMONSTRATIVO DA ADOLESCENTE JANEIRO A AGOSTO/2.026 |
DESPESA - |
FUNDO M |
UNICI |
PAL DA CRIANÇ |
A E DO |
| PROJETOS / ATIVIDADES - EXCLUSIVOS |
Orçamento Inicial |
Orçamento Atualizado |
Valo Emp |
r enhado Valor Liquidado |
Valor Pago |
| FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
86.000,00 |
161.236,02 | 76.8 | 91,34 69.693,66 |
63.980,92 |
| 6064 - Atendimento Sócio- Assistencial às Crianças e aos Adolescentes |
86.000,00 |
161.236,02 | 76.8 | 91,34 69.693,66 |
63.980,92 |
| TOTAL | 86.000,00 | 161.236,02 | 76.8 | 91,34 69.693,66 |
63.980,92 |
| VANDERLEI CAETANO CASTRO |
DE ROBSON CAVENA |
GHI |
LUIS | CRISTIANE ROMA GURSON |
RAMOS |
| Prefeito Municipal | Contador T-PR |
- CRC BA 037 | 588/0 | Controlador Interno |
|
| Códi | go Id | Publica Robson Luis Ca entificador:6F |
do por: venaghi C186C9 |
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO LEI MUNICIPAL N.º. 055/2026
LEI MUNICIPAL Nº 055 DE 2026
SUMULA: Autoriza abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU VANDERLEI CAETANO DE CASTRO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um crédito Adicional Suplementar na importância total de R$ 93.252,00 (noventa e três mil duzentos e cinquenta e dois reais), destinada a execução do CONVÊNIO Nº 419/2026 SETU - FESTA AGOSTINA 2026, cuja consignação far-se-á nas codificações da Funcional-Programática a seguir discriminadas:
| CODIFICAÇÃO | DETALHAMENTO | VALOR |
|---|---|---|
| 12. | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
|
| 12.001. | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO SMT |
|
| 12.001.23. | COMERCIO E SERVIÇO | |
| 12.001.23.695. | TURISMO | |
| 12.001.23.695.0030. | O TURISMO NO MUNICIPIO | |
| 12.001.23.695.0030.2.100. | AÇÕES DIRETAS DE TURISMO | |
| 3. | DESPESAS CORRENTES | |
| 3.3. | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | |
| 3.3.90. | APLICAÇÕES DIRETAS | |
| 3.3.90.39. | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
|
| Fonte TCE 32083 Código Local 32083 Fonte Padrão 1005.03.99.01.01 |
CONVÊNIO Nº 419/2026 SETU - FESTA AGOSTINA 2026 |
93.252,00 |
| Total do Credito Autorizado | 93.252,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito adicional suplementar autorizado na presente lei, far-se-á mediante a utilização do excesso de arrecadação de fonte de receita, a saber:
| EXCESSO DE ARRECADAÇÃ |
O DE ALINEA DE RECEITA |
|
|---|---|---|
| FONTE | DENOMINAÇÃO | VALOR |
| Fonte TCE 32083 Código Local 32083 Fonte Padrão 1005.03.99.01.01 |
RECEITA 1.7.2.9.99.0.1.27.00.00.00.00. CONVÊNIO Nº 419/2026 SETU - FESTA AGOSTINA 2026 |
93.252,00 |
| TOTAL GERAL DO CREDITO | AUTORIZADO | 93.252,00 |
Artigo 3º - Em decorrência das alterações no PPA, na LDO e do crédito adicional suplementar na LOA de que tratam a presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a rever os instrumentos de programação financeira, efetuando para tanto as necessárias adequações.
Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de setembro de 2026.
VANDERLEI CAETANO DE CASTRO Prefeito Municipal
Publicado por: Robson Luis Cavenaghi Código Identificador: 10ACFD8E
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO LEI MUNICIPAL N.º. 056/2026
LEI MUNICIPAL Nº 056 DE 2026
SUMULA: Autoriza abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU VANDERLEI CAETANO DE CASTRO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um crédito Adicional Suplementar na importância total de R$ 39.080,00 (trinta e nove mil e oitenta reais), destinada a execução do CONVÊNIO Nº 481/2026 SETU – CAVALGADA DA INDEPENDÊNCIA 2026, cuja consignação far-se-á nas codificações da Funcional-Programática a seguir discriminadas:
| CODIFICAÇÃO | DETALHAMENTO | VALOR |
|---|---|---|
| 06. | DIRETORIA DE CULTURA, DESPORTO E LAZER |
|
| 06.001. | DIVISÃO DE CULTURA, DESPORTOS E LAZER |
|
| 06.001.13. | CULTURA | |
| 06.001.13.392. | DIFUSÃO CULTURAL | |
| 06.001.13.392.0020. | CULTURA E TRADIÇÃO NOS EVENTOS CULTURAIS |
|
| 06.001.13.392.0020.2.087. | ATIVIDADES FOLCLÓRICAS E CULTURAIS NO MUNICÍPIO |
|
| 3. | DESPESAS CORRENTES | |
| 3.3. | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | |
| 3.3.90. | APLICAÇÕES DIRETAS | |
| 3.3.90.39. | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
|
| Fonte TCE 32086 Código Local 32086 Fonte Padrão 1005.03.99.01.01 |
CONVÊNIO Nº 481/2026 SETU – CAVALGADA DA INDEPENDÊNCIA 2026 |
39.080,00 |
| Total do Credito Autorizado | 39.080,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito adicional suplementar autorizado na presente lei, far-se-á mediante a utilização do excesso de arrecadação de fonte de receita, a saber:
| EXCESSO DE ARRECADAÇÃ | O DE ALÍNEA DE RECEITA |
|
|---|---|---|
| FONTE | DENOMINAÇÃO | VALOR |
| Fonte TCE 32086 Código Local 32086 Fonte Padrão 1005.03.99.01.01 |
RECEITA 1.7.2.9.99.0.1.28.00.00.00.00. CONVÊNIO Nº 481/2026 SETU CAVALGADA DA INDEPENDÊNCIA 2026 |
– 39.080,00 |
| TOTAL GERAL DO CREDITO | AUTORIZADO | 39.080,00 |
Artigo 3º - Em decorrência das alterações no PPA, na LDO e do crédito adicional suplementar na LOA de que tratam a presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a rever os instrumentos de programação financeira, efetuando para tanto as necessárias adequações.
Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de setembro de 2026.
VANDERLEI CAETANO DE CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por: Robson Luis Cavenaghi Código Identificador: CF8A1847
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO LEI MUNICIPAL N.º. 057/2026
LEI MUNICIPAL Nº 057 DE 2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 395