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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 395

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

Estado do Paraná
PODER EXECUTIVO
DEMONSTRATIVO DA
ADOLESCENTE
JANEIRO A AGOSTO/2.026
DESPESA -

FUNDO M
UNICI
PAL DA CRIANÇ

A E DO
PROJETOS / ATIVIDADES
- EXCLUSIVOS

Orçamento
Inicial
Orçamento
Atualizado
Valo
Emp
r
enhado
Valor
Liquidado
Valor
Pago
FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL

86.000,00
161.236,02 76.8 91,34
69.693,66
63.980,92
6064 - Atendimento Sócio-
Assistencial às Crianças e aos
Adolescentes

86.000,00
161.236,02 76.8 91,34
69.693,66
63.980,92
TOTAL 86.000,00 161.236,02 76.8 91,34
69.693,66
63.980,92
VANDERLEI
CAETANO
CASTRO
DE
ROBSON
CAVENA

GHI
LUIS
CRISTIANE
ROMA
GURSON

RAMOS
Prefeito Municipal Contador
T-PR
- CRC BA 037 588/0
Controlador Interno
Códi go Id Publica
Robson Luis Ca
entificador:6F
do por:
venaghi
C186C9

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO LEI MUNICIPAL N.º. 055/2026

LEI MUNICIPAL Nº 055 DE 2026

SUMULA: Autoriza abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU VANDERLEI CAETANO DE CASTRO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um crédito Adicional Suplementar na importância total de R$ 93.252,00 (noventa e três mil duzentos e cinquenta e dois reais), destinada a execução do CONVÊNIO Nº 419/2026 SETU - FESTA AGOSTINA 2026, cuja consignação far-se-á nas codificações da Funcional-Programática a seguir discriminadas:

CODIFICAÇÃO DETALHAMENTO VALOR
12. SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
TURISMO
12.001. SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
TURISMO SMT
12.001.23. COMERCIO E SERVIÇO
12.001.23.695. TURISMO
12.001.23.695.0030. O TURISMO NO MUNICIPIO
12.001.23.695.0030.2.100. AÇÕES DIRETAS DE TURISMO
3. DESPESAS CORRENTES
3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90. APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
Fonte TCE 32083
Código Local 32083
Fonte Padrão 1005.03.99.01.01
CONVÊNIO Nº 419/2026 SETU - FESTA
AGOSTINA 2026

93.252,00
Total do Credito Autorizado 93.252,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito adicional suplementar autorizado na presente lei, far-se-á mediante a utilização do excesso de arrecadação de fonte de receita, a saber:

EXCESSO DE ARRECADAÇÃ
O DE ALINEA DE RECEITA
FONTE DENOMINAÇÃO VALOR
Fonte TCE 32083
Código Local 32083
Fonte Padrão 1005.03.99.01.01
RECEITA 1.7.2.9.99.0.1.27.00.00.00.00.
CONVÊNIO Nº 419/2026 SETU - FESTA
AGOSTINA 2026

93.252,00
TOTAL GERAL DO CREDITO AUTORIZADO 93.252,00

Artigo 3º - Em decorrência das alterações no PPA, na LDO e do crédito adicional suplementar na LOA de que tratam a presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a rever os instrumentos de programação financeira, efetuando para tanto as necessárias adequações.

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de setembro de 2026.

VANDERLEI CAETANO DE CASTRO Prefeito Municipal

Publicado por: Robson Luis Cavenaghi Código Identificador: 10ACFD8E

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO LEI MUNICIPAL N.º. 056/2026

LEI MUNICIPAL Nº 056 DE 2026

SUMULA: Autoriza abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU VANDERLEI CAETANO DE CASTRO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um crédito Adicional Suplementar na importância total de R$ 39.080,00 (trinta e nove mil e oitenta reais), destinada a execução do CONVÊNIO Nº 481/2026 SETU – CAVALGADA DA INDEPENDÊNCIA 2026, cuja consignação far-se-á nas codificações da Funcional-Programática a seguir discriminadas:

CODIFICAÇÃO DETALHAMENTO VALOR
06. DIRETORIA DE CULTURA, DESPORTO
E LAZER
06.001. DIVISÃO DE CULTURA, DESPORTOS E
LAZER
06.001.13. CULTURA
06.001.13.392. DIFUSÃO CULTURAL
06.001.13.392.0020. CULTURA E TRADIÇÃO NOS EVENTOS
CULTURAIS
06.001.13.392.0020.2.087. ATIVIDADES
FOLCLÓRICAS
E
CULTURAIS NO MUNICÍPIO
3. DESPESAS CORRENTES
3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90. APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA
Fonte TCE 32086
Código Local 32086
Fonte Padrão 1005.03.99.01.01
CONVÊNIO
Nº
481/2026
SETU
–
CAVALGADA
DA
INDEPENDÊNCIA
2026
39.080,00
Total do Credito Autorizado 39.080,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito adicional suplementar autorizado na presente lei, far-se-á mediante a utilização do excesso de arrecadação de fonte de receita, a saber:

EXCESSO DE ARRECADAÇÃ O DE ALÍNEA DE RECEITA
FONTE DENOMINAÇÃO VALOR
Fonte TCE 32086
Código Local 32086
Fonte Padrão 1005.03.99.01.01
RECEITA 1.7.2.9.99.0.1.28.00.00.00.00.
CONVÊNIO
Nº
481/2026
SETU

CAVALGADA DA INDEPENDÊNCIA 2026
–
39.080,00
TOTAL GERAL DO CREDITO AUTORIZADO 39.080,00

Artigo 3º - Em decorrência das alterações no PPA, na LDO e do crédito adicional suplementar na LOA de que tratam a presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a rever os instrumentos de programação financeira, efetuando para tanto as necessárias adequações.

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de setembro de 2026.

VANDERLEI CAETANO DE CASTRO

Prefeito Municipal

Publicado por: Robson Luis Cavenaghi Código Identificador: CF8A1847

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO LEI MUNICIPAL N.º. 057/2026

LEI MUNICIPAL Nº 057 DE 2026

www.diariomunicipal.com.br/amp 395