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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 406

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

Art. 57. O repasse de recursos a entidades e organizações de assistência social observará a legislação aplicável às parcerias com organizações da sociedade civil, as normas do SUAS, a inscrição no CMAS quando exigida e os critérios de financiamento aprovados pelo Conselho.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 58. O Poder Executivo poderá editar atos regulamentares necessários à execução desta Lei, respeitadas as competências deliberativas do CMAS.

Art. 59. O CMAS deverá adequar seu Regimento Interno às disposições desta Lei e às normas nacionais vigentes no prazo de até 120 (cento e vinte) dias da entrada em vigor desta Lei.

Art. 60. A composição de 6 (seis) membros titulares prevista nesta Lei será implementada no início do próximo mandato do CMAS.

Parágrafo único. Até o término do mandato em curso, ficam preservadas as nomeações e a composição vigente, salvo hipótese de vacância, substituição ou outra situação legalmente prevista.

Art. 61. As resoluções do CMAS e os atos regulamentares municipais vigentes permanecem aplicáveis naquilo que não conflitarem com esta Lei, até que sejam revistos ou substituídos.

Art. 62. Ficam revogadas a Lei Municipal nº 386/1996, a Lei Municipal nº 1.104/2017 e demais disposições em contrário, preservada a continuidade jurídica e administrativa do CMAS e do FMAS, mantidos por esta Lei. Art. 63. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sapopema, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de Setembro de 2026.

PAULO MAXIMIANO DE SOUZA JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Gislene Brizola Marçal Código Identificador: ADA6F4BA

ASSISTÊNCIA SOCIAL

ATA Nº 232/2026 – REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ATA Nº 232/2026 – REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE SAPOPEMA/PR

Aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas e trinta minutos, realizou-se, de forma on-line, por meio do aplicativo WhatsApp, reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sapopema/PR, com a participação dos conselheiros presentes no grupo destinado às comunicações e deliberações do Conselho. Verificada a existência de quórum para deliberação, a Presidente do CMDCA, Hélida Fátima Santin, deu início à reunião, apresentando como pauta a necessidade de retificação de erro material identificado na Resolução CMDCA nº 06/2025, de 03 de dezembro de 2025. A Presidente esclareceu que, na referida Resolução, constou equivocadamente a denominação ―Plano Municipal de Assistência Social – PMAS 2026–2029‖, quando o documento efetivamente apresentado, analisado e aprovado pelo CMDCA naquela ocasião foi o Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapopema – 2026/2029. A Resolução nº 06/2025 apresenta a denominação incorreta em sua súmula e também nos dispositivos referentes à aprovação do Plano. O documento aprovado está identificado como Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, referente ao quadriênio 2026/2029.

Após os esclarecimentos e apreciação da matéria, o colegiado deliberou pela retificação do erro material, mantendo-se inalterado o conteúdo da deliberação anteriormente realizada, uma vez que a correção se refere exclusivamente à denominação do Plano aprovado. Ficou, assim, aprovada a expedição da Resolução CMDCA nº 10/2026, destinada a retificar a Resolução CMDCA nº 06/2025. Nada mais havendo a tratar, a Presidente agradeceu a participação de todos e encerrou a reunião. Eu, Hélida Fátima Santin, Presidente do

CMDCA, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada na forma adotada por este Conselho.

Publicado por: Gislene Brizola Marçal Código Identificador: 3011D125

ASSISTÊNCIA SOCIAL ATA Nº 245/2026 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ATA Nº 245/2026

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS

Aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às 10h00, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Sapopema/PR, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social, para apreciação e deliberação de assuntos relacionados à atualização normativa e ao funcionamento do Conselho.

Inicialmente, foi apresentada aos conselheiros a Lei Municipal nº 1.697/2026, sancionada em 22 de setembro de 2026, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Sapopema, regulamenta o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, substituindo a legislação municipal anteriormente vigente.

Na sequência, foi apresentada e discutida a proposta de novo Regimento Interno do CMAS, elaborada com a finalidade de adequar o funcionamento do Conselho às disposições da Lei Municipal nº 1.697/2026 e às normas vigentes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Durante a apreciação, foram analisadas as regras referentes à composição e representação do Conselho, mandato dos conselheiros, Presidência e Vice-Presidência, Secretaria Executiva, reuniões, quóruns, deliberações, participação do público, comissões temáticas, planejamento das ações, transparência, acompanhamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e demais atribuições do CMAS.

A alteração do Regimento foi submetido à votação, sendo aprovada pelos presentes, ficando autorizada sua formalização e publicação por meio da Resolução CMAS nº 05/2026, juntamente com seu Anexo Único.

Em seguida, foram discutidas as disposições transitórias da Lei Municipal nº 1.697/2026 referentes à composição do Conselho. Foi esclarecido que a nova legislação prevê, para o próximo mandato, composição de 6 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, sendo 3 (três) representantes governamentais e 3 (três) representantes da sociedade civil. Contudo, nos termos do art. 60 da referida Lei, essa nova composição somente será implementada no início do próximo mandato do CMAS, permanecendo preservadas, até o término do mandato em curso, as nomeações e a composição atualmente vigentes, ressalvadas as hipóteses de vacância, substituição ou outra situação legalmente prevista.

Dessa forma, ficou consignado que a composição atualmente formalizada pelo Decreto Municipal nº 303/2025 permanecerá vigente durante o período de transição e até o encerramento do mandato atual, previsto para 2027, sem prejuízo das substituições que se mostrarem necessárias no decorrer do período.

Foi esclarecido que a eleição dos representantes da sociedade civil para a próxima gestão deverá ocorrer em foro próprio, coordenado pela sociedade civil e sob supervisão do Ministério Público, contemplando os segmentos de usuários ou organizações de usuários da assistência social, trabalhadores do SUAS e entidades ou organizações de assistência social. O processo deverá observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término dos mandatos vigentes, conforme a Lei Municipal nº 1.697/2026.

Ficou definido que, no período que anteceder o término do atual mandato, a Comissão Eleitoral deverá elaborar e apresentar ao CMAS o cronograma do processo eleitoral, o edital de convocação, os critérios e documentos para inscrição, os procedimentos de habilitação, a organização do foro eleitoral, a lista de presença, os instrumentos de votação e apuração, a ata e os demais documentos necessários à regularidade, publicidade e transparência do processo. Após a realização do foro eleitoral e a proclamação e homologação do resultado da escolha da sociedade civil, caberá ao Poder Executivo

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