DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
I – apreciar e aprovar a proposta orçamentária e a programação dos recursos;
II – acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira; III – apreciar as prestações de contas e emitir as deliberações e pareceres cabíveis;
IV – acompanhar a aplicação dos recursos próprios e dos cofinanciamentos estadual e federal;
V – deliberar sobre critérios de aplicação de recursos quando a legislação exigir manifestação do Conselho; e
VI – dar publicidade às deliberações relativas ao financiamento da Política de Assistência Social.
Parágrafo único. O CMAS exerce controle social e fiscalização sobre o FMAS, não se confundindo suas atribuições com as competências administrativas, contábeis, financeiras e de ordenação de despesas do órgão gestor.
CAPÍTULO X DO ACESSO À INFORMAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E PROTEÇÃO DE DADOS
Art. 46. O CMAS dará ampla publicidade às suas reuniões, pautas, resoluções, calendário, deliberações e demais informações de interesse público, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.
Art. 47. Qualquer cidadão, usuário, entidade ou organização poderá solicitar informações sobre as atividades do CMAS, observadas a legislação de acesso à informação e a proteção de dados pessoais.
Parágrafo único. As respostas serão fornecidas no prazo legal aplicável ou, inexistindo prazo específico, em prazo razoável definido pela Secretaria Executiva.
Súmula: Retifica a Resolução CMDCA nº 06/2025, referente à aprovação do Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapopema – 2026/2029, e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sapopema/PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação municipal vigente, pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e demais normativas aplicáveis à política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente,
CONSIDERANDO que, em reunião extraordinária realizada em 03 de dezembro de 2025, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA deliberou e aprovou o Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapopema para o quadriênio 2026/2029;
CONSIDERANDO que foi identificado erro material na redação da Resolução CMDCA nº 06/2025, de 03 de dezembro de 2025, na qual constou equivocadamente a denominação ―Plano Municipal de Assistência Social – PMAS 2026–2029‖;
CONSIDERANDO que o documento efetivamente apresentado, analisado e aprovado pelo colegiado foi o Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapopema – 2026/2029; CONSIDERANDO a deliberação realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em reunião extraordinária realizada em 22 de setembro de 2026, registrada na Ata nº 232/2026, que aprovou a retificação do referido erro material;
RESOLVE:
CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 48. Enquanto não se iniciar o próximo mandato do CMAS, permanecerá vigente a composição atualmente nomeada, nos termos da regra de transição prevista no art. 60 da Lei Municipal nº 1697/2026.
Parágrafo único. Durante o período de transição, aplicam-se as regras de funcionamento deste Regimento, adaptando-se os quóruns ao número de membros em exercício, sempre respeitada a paridade entre governo e sociedade civil.
Art. 49. Para a composição atual de 10 (dez) membros, enquanto vigente durante a transição, o quórum de instalação será de, no mínimo, 6 (seis) conselheiros, sendo pelo menos 3 (três) representantes governamentais e 3 (três) da sociedade civil.
Parágrafo único. Nas matérias sujeitas a quórum qualificado durante o período de transição, será exigido o voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do total de membros em exercício.
Art. 50. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Regimento serão resolvidos pelo Plenário, observadas a legislação municipal, a LOAS, as normas do CNAS e demais normas do SUAS. Art. 51. Este Regimento Interno somente poderá ser alterado mediante proposta incluída expressamente na pauta de reunião convocada para essa finalidade e aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho.
Art. 52. Este Regimento Interno entra em vigor na data da publicação da Resolução CMAS nº 05/2026, revogadas as disposições em contrário.
Sapopema/PR, 22 de setembro de 2026.
HELIDA FÁTIMA SANTIN
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Publicado por: Gislene Brizola Marçal Código Identificador: E520798D
ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDCA Nº 10/2026
Art. 1º Retificar a Resolução CMDCA nº 06/2025, de 03 de dezembro de 2025, para que, onde constar ―Plano Municipal de Assistência Social – PMAS 2026–2029‖, passe a constar ―Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapopema – 2026/2029‖.
Art. 2º A retificação prevista nesta Resolução possui natureza exclusivamente material, permanecendo inalterada a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizada em 03 de dezembro de 2025, que aprovou o Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapopema – 2026/2029.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução CMDCA nº 06/2025 que não conflitarem com a presente retificação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sapopema/PR, 22 de setembro de 2026.
HÉLIDA FÁTIMA SANTIN
Presidente do CMDCA
Publicado por: Gislene Brizola Marçal Código Identificador: 4777E4A2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
SECRETARIA M. ADMINISTRAÇAO LICITAÇOES PORTARIA Nº 2627/2026
SÚMULA: Designa servidor para fiscal de contrato, na forma que especifica.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 14.133 de 1º de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor municipal, abaixo relacionado, com a finalidade de responder pelo acompanhamento e fiscalização durante a
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 10/2026
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