DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
Art. 6º A previsão de saída do município será no dia 29/09/2026, às 04h00min, e com previsão de chegada ao município às 20h00min do dia 02/10/2026.Otransporte será por meio de veículo oficial. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Sarandi-PR, 22 de setembrode 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Elisangela Pereira Munhoz Código Identificador: 4E12839E
SECRETARIA M. DES. ECONÔMICO PORTARIA Nº 2640/2026
Art. 6º A previsão de saída do município será no dia 29/09/2026, às 04h00min, e com previsão de chegada ao município às 20h00min do dia 02/10/2026. Otransporte será por meio de veículo oficial.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Sarandi-PR, 22 de setembrode 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Elisangela Pereira Munhoz Código Identificador: B3C500B6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDCA
Resolução n.º 37/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a autorização de concessão de diárias aos servidores estatutários e demais agentes públicos nomeados em cargo de livre nomeação e exoneração da Administração Direta e Indireta do Município de Sarandi-PR.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR , Prefeito Municipal de
Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal nº 2754/2021, de 22 de novembro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 2897/2023, de 31 de janeiro de 2023, com redação da Lei Municipal nº 3144/2026, de 21 de julho de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão de diárias ao servidor Vinícius Rafael Andrea, CPF nº 092.**-26, matrícula nº 10143, ocupante do cargo de Coordenador Administrativo de Desenvolvimento Econômico, sendo concedidas 03 (três) diárias integrais e 1/2 (meia) diária, destinadas ao custeio das despesas decorrentes da viagem, conforme as especificações dispostas na Lei Municipal nº 2754/2021, de 22 de novembro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 2897/2023, de 31 de janeiro de 2023, com redação da Lei Municipal nº 3144/2026, de 21 de julho de 2026.
Art. 2º O valor unitário de cada diária integral corresponde a R$ 710,00 (setecentos e dez reais), e o valor da 1/2 (meia) diária corresponde a R$ 355,00 (trezentos e cinquenta e cinco reais), totalizando o montante de R$ 2.485,00 (dois mil quatrocentos e oitenta e cinco reais), referente ao período de 29 de setembro a 02 de outubro do corrente ano, para participar do curso de capacitação "Fiscais de Contratos e Papel do Gestor", a ser realizado entre os dias 29/09/2026a02/10/2026, com foco em governança, soluções de Inteligência Artificial, repactuações, reajustes, reequilíbrio econômico-financeiro e aplicação de sanções administrativas com base na Lei nº 14.133/2021, promovida pela Uniflex, a ser realizada na cidade de Curitiba - PR, localizada a aproximadamente 418 km deste Município.
Art. 3º Valor do adiantamento: R$ 500,00 (quinhentos reais), destinado a abastecimento e despesas com veículo oficial. Art. 4º Valor da inscrição do evento: R$ 2.755,00 (dois mil setecentos e cinquenta e cinco reais).
Art. 5º Justifica-se a viagem a ser realizada para a participação da capacitação "Fiscais de Contratos e Papel do Gestor", sendo de total relevância para conhecimentos técnicos e atualização de procedimentos operacionais com foco em governança, soluções de Inteligência Artificial, repactuações, reajustes, reequilíbrio econômico-financeiro e aplicação de sanções administrativas. A participação visa ao aprimoramento técnico indispensável e à atualização para mitigação de riscos na tomada de decisões em contratos administrativos.
Os conhecimentos adquiridos serão aplicados na rotina de trabalho para subsidiar decisões administrativas, devendo ser posteriormente disseminados à equipe da secretaria. O evento ocorrerá nos dias 29 de setembro a 02 de outubro na Sede da Uniflex, localizada na Rua Voluntários da Pátria, 547 - Centro, Curitiba - PR.
Dispõe sobre proposta de suplementação do projeto atividade 6007 - Manutenção das atividades de atendimento da criança e adolescente - Secretaria Municipal de Saúde de Sarandi/PR.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do município de Sarandi/PR reunido em plenária ordinária no 22 de Setembro dia de 2026.
Considerando:
-
O Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
-
A Lei 8069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e suas alterações - em específico os artigos 4º e 7º que estabelecem que a criança e o adolescente tem direito à proteção, à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência;
-
O ofício SAS/ADM n.º2.353/2026 solicita a inclusão de pauta CMDCA e a apresentação do Sr. Márcio José Bourscheid sobre o pedido de suplementação do Projeto atividade 6007 - Manutenção das atividades de atendimento da criança e adolescente, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) pelo orçamento da saúde através da fonte 1000;
Resolve:
Art. 1º: Aprovar a proposta de suplementação no projeto atividade 6007 - Manutenção das atividades de atendimento da criança e adolescente - Secretaria Municipal de Saúde de Sarandi:
Anulação:
| Programática e Projeto Atividade |
Naturez Despesa |
a de |
Fonte | Descri | ção | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2.252 - Manutenção da Saúde Bucal |
3.1.90.1 | 1.00.00 | 1000 | Venci Pessoa |
mentos e Vantagens Fixas l Civil |
R$ 120.000,00 |
| 2.252 - Manutenção da Saúde Bucal |
3.1.91.1 | 3.00.00 | 1000 | Obriga | ções Patronais | R$ 130.000,00 |
| Suplementação: Programática e Projeto Ati |
vidade | Natureza Despesa |
de | Fonte | Descrição | Valor |
| 6007 - Manutenção das ati de atendimento da cria adolescente |
vidades nça e |
3.3.90.32.0 | 0.00 | 1000 | Material, Bem ou Serviços para distribuição gratuita |
R$ 250.000,00 |
Art. 2o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.
Sarandi-Pr, 22 de Setembro de 2026.
LUCINEIRE AP. MONTINI DE OLIVEIRA Presidente do CMDCA
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