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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 418

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 78/2026

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 63/2026 LEI FEDERAL N.º 14.133/2021

LEI FEDERAL N.º 14.133/2021

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO/SAAE DE SERTANÓPOLIS , pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sertanópolis, Estado do Paraná, sito à Avenida Seis de Junho, 825, inscrito no CNPJ/MF nº 81.442.428/0001-96 neste ato representado por seu diretor Superintendente, senhor Flávio Marcelino Fantin, e

CONTRATADA: M. M. HERNANDES OLÍMPIO , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF n.º 08.762.835/0001-90.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PORCAS, ARRUELAS, PARAFUSOS E FERRAGENS DIVERSAS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO SAAE SERTANÓPOLIS.

CONTRATANTE: SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE , autarquia municipal inscrita no CNPJ/MF n.º 78.318.359/0001-07, com endereço na Rua Senador Souza Naves n.º 487, representado por sua Diretora Superintendente, GIOVANA ZANIN MARTINS SILVA, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade R.G. Nº 648.871.09-9, inscrita no CPF/MF sob n.º 031.604.949-26, residente e domiciliada na cidade de Sertanópolis/PR.

CONTRATADA: DIVINO DE OLIVEIRA RODRIGUES EQUIPAMENTOS, inscrita no CNPJ Nº 51.049.397/0001-47

OBJETO: Manutenção de relógios pontos com fornecimento de peças para o Serviço Municipal de Saúde.

VALOR: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais)

PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias

VALOR: R$ 6.000,40 (seis mil reais e quarenta centavos).

EMBASAMENTO LEGAL: O presente é celebrado por adjudicação direta, face à dispensa de licitação, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal nº. 14.133/2021.

EMBASAMENTO LEGAL: O presente é celebrado por adjudicação direta, face à dispensa de licitação, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Sertanópolis, 22 de Setembro de 2026.

Sertanópolis, 22 de setembro de 2026.

GIOVANA ZANIN MARTINS SILVA

FLÁVIO MARCELINO FANTIN Diretor Superintendente

Publicado por: Débora Maria Meassi Bavati Código Identificador: 9B3B3F7F

SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 62/2026 LEI FEDERAL N.º 14.133/2021

CONTRATANTE: SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE , autarquia municipal inscrita no CNPJ/MF n.º 78.318.359/0001-07, com endereço na Rua Senador Souza Naves n.º 487, representado por sua Diretora Superintendente, GIOVANA ZANIN MARTINS SILVA, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade R.G. Nº 648.871.09-9, inscrita no CPF/MF sob n.º 031.604.949-26, residente e domiciliada na cidade de Sertanópolis/PR.

CONTRATADA: AUTO ARAPONGAS COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ 75.405.860/0001-04.

OBJETO: Contratação de empresa autorizada para prestação de serviço de revisão programada de 30.000km, com fornecimento de peças e acessórios de reposição, durante o período de garantia de fábrica do veículo oficial FIAT STRADA PLACA: TBK-7C40, pertencente à frota do Serviço Municipal de Saúde de Sertanópolis.

VALOR: R$ 807,90 (novecentos e dezenove reais e quarenta centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 dias

EMBASAMENTO LEGAL: O presente é celebrado por adjudicação direta, face à dispensa de licitação, com fulcro no artigo 75, IV,a, da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Sertanópolis, 22 de setembro de 2026

GIOVANA ZANIN MARTINS SILVA Diretora Superintendente

Publicado por: Jamily Karly da Silva Galindo Código Identificador: E2CC26ED

Diretora Superintendente

Publicado por: Jamily Karly da Silva Galindo Código Identificador: 4BB88FA5

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SULINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SULINA DECRETO Nº 056/2026

Súmula: Regulamenta a composição, estruturação e o funcionamento do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SULINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no Art. 10 Parágrafo Único da Lei Municipal nº 1257/2026;

DECRETA:

CAPÍTULO I - Da Natureza e Finalidade

Art. 1º O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, órgão colegiado de caráter consultivo, mobilizador, de assessoramento e fiscalizador, tem por finalidade auxiliar na formulação, implementação e execução da Política Municipal de Proteção e Defesa Civil.

CAPÍTULO II - Das Competências

Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil: I - atuar como órgão consultivo do Chefe do Poder Executivo e do Coordenador Executivo da COMPDEC na gestão de riscos e desastres;

II - analisar, propor alterações e emitir parecer sobre o Plano de Contingência Municipal (PLANCON);

III - aprovar o plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMPDEC) e atuar como órgão fiscalizador, analisando as suas prestações de contas;

IV - propor diretrizes para a integração das ações de defesa civil com as políticas de ordenamento territorial, saúde, meio ambiente e assistência social do município;

V - promover a participação da sociedade civil no voluntariado e nos Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil (NUPDEC); VI - elaborar, aprovar e alterar o seu Regimento Interno. CAPÍTULO III - Da Composição

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