DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
Art. 3º O Conselho Municipal terá composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, sendo constituído por membros titulares e seus respectivos suplentes, distribuídos da seguinte forma:
§ 1º Representantes do Poder Público Municipal:
I - Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), seu presidente nato;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras/Infraestrutura;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças/Planejamento.
§ 2º Representantes da Sociedade Civil:
I - 01 (um) representante de Organizações Não Governamentais (ONGs) ou Clubes de Serviço;
II - 01 (um) representante das Associações de Moradores ou NUPDECs;
uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente as alterações promovidas pelas Leis Federais nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 003/2004, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 032, de 05 de maio de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e dos Povos Indígenas no Município de Sulina – Paraná;
III - 01 (um) representante de Entidades de Classe;
IV - 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militar;
V - 01 (um) representante de Instituição de Ensino instalada no município ou região.
Art. 4º Os membros do Conselho, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representadas e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º O mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. Art. 6º A função de membro do Conselho é considerada serviço público de relevante valor social, não sendo, sob qualquer hipótese, remunerada.
CAPÍTULO IV - Do Funcionamento
Art. 7º O Conselho Municipal reunir-se-á, ordinariamente, a cada 06 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros.
§ 1º Em situações classificadas como Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, o Conselho permanecerá em estado de mobilização e suas reuniões extraordinárias poderão ser convocadas de forma imediata.
§ 2º As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade (desempate).
Art. 8º O suporte administrativo, técnico e operacional necessário ao funcionamento do Conselho será prestado diretamente pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), por meio de seu Secretário.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2025, de 14 de julho de 2025, que dispõe sobre a aplicação do Protocolo de Prevenção e Combate ao Racismo na Rede Municipal de Ensino de Sulina – PR;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a implementação das Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação das Relações Étnico-Raciais, bem como acompanhar e monitorar as ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a formação continuada dos profissionais da educação, a valorização da diversidade étnico-racial e o enfrentamento ao racismo, ao preconceito e a todas as formas de discriminação;
CONSIDERANDO o Plano de Ação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ do Município de Sulina, que estabelece metas e mecanismos de monitoramento das ações de educação para as relações étnico-raciais;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Municipal de Educação para as Relações ÉtnicoRaciais – ERER, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte do Município de Sulina – Paraná:
CAPÍTULO V - Das Disposições Finais
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Paraná, 22 de setembro de 2026; 40º da Emancipação e 38º de Administração.
GILBERTO JOÃO ROSSI Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se Em 22/09/2026.
Publicado por: Gelso Roberto Chioquetta Código Identificador: BAAA12FA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SULINA PORTARIA Nº. 114/2026
Designa os membros da Comissão Municipal de Educação para as Relações Étnico-Raciais – ERER, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte do Município de Sulina – Paraná, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE SULINA, Estado do Paraná, no
I – Clecilde Fabiane e Tania Cristina Alves Pinheiro representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; II – Dieli Caroline Debarba, Diéssica Maria Karling, representante da Coordenação Pedagógica;
III – Solange Bolanhos, Ana Luiza dos Anjos, representante da Educação Infantil;
IV – Aldeídes Zocche, Marcia Patricia Chichorro, representante do Ensino Fundamental;
V – Ana Paula Marangon, Keila Luana da Silva, representante da Educação Especial;
VI – Marinalva Drey, Luciane Machado, representante dos profissionais da educação;
VII – Anivia Marli Selzler, Marinete Aparecida Chioquetta, representante das unidades escolares;
VIII – Francimara Klassen, Daiana Willemborg, representante da comunidade escolar.
§ 1º A coordenação da Comissão será exercida pela representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, designada no inciso I deste artigo.
§ 2º Caberá à Coordenação da Comissão: I – Organizar e coordenar os trabalhos da Comissão; II – Convocar e coordenar as reuniões;
III – elaborar e acompanhar o planejamento das ações relacionadas à Educação para as Relações Étnico-Raciais;
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