Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 420

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

IV – Acompanhar a implementação das Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação das Relações Étnico-Raciais;

V – Articular-se com as unidades escolares e demais setores envolvidos;

VI – Acompanhar a execução do Protocolo de Prevenção e Combate ao Racismo na Rede Municipal de Ensino;

VII – encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte relatórios, registros e recomendações decorrentes das atividades da Comissão.

§ 3º Eventuais substituições de membros poderão ser realizadas mediante nova Portaria.

Art. 2º Compete à Comissão Municipal de Educação para as Relações Étnico-Raciais – ERER:

I – Acompanhar e apoiar a implementação das Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação das Relações Étnico-Raciais na Rede Municipal de Ensino;

II – Acompanhar a inserção da temática étnico-racial nos Projetos Político-Pedagógicos – PPP, planos de ensino, planejamentos e práticas pedagógicas das unidades escolares;

III – propor e apoiar ações pedagógicas, formativas e institucionais voltadas à valorização da diversidade étnico-racial;

IV – Contribuir para o enfrentamento do racismo, preconceito e discriminação no ambiente escolar;

V – Apoiar ações de formação continuada dos profissionais da educação sobre relações étnico-raciais e educação antirracista; VI – Incentivar o desenvolvimento de materiais didáticos e práticas pedagógicas que contemplem a história e cultura afro-brasileira, africana e dos povos indígenas;

VII – acompanhar a realização de projetos, seminários, palestras, oficinas, exposições e demais atividades relacionadas à temática étnico-racial;

VIII – acompanhar a implementação e efetividade do Protocolo de Prevenção e Combate ao Racismo na Rede Municipal de Ensino; IX – Apoiar as unidades escolares na divulgação e aplicação dos procedimentos previstos no Protocolo de Prevenção e Combate ao Racismo;

X – Acompanhar os registros das ações realizadas pelas unidades escolares, inclusive aqueles realizados no LRCOM e em atas específicas;

XI – monitorar e avaliar as ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino relacionadas à Educação para as Relações Étnico-Raciais; XII – promover a articulação entre Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares, comunidade escolar e demais instituições parceiras;

XIII – elaborar relatórios periódicos das ações desenvolvidas; XIV – propor estratégias para o fortalecimento da educação antirracista e da equidade racial no Município de Sulina;

XV – Exercer outras atribuições relacionadas à Educação para as Relações Étnico-Raciais que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Art. 3º Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções inerentes aos respectivos cargos ou funções.

Art. 4º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público e educacional, não ensejando remuneração adicional.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte assegurará, dentro de suas possibilidades administrativas, as condições técnicas, pedagógicas e materiais necessárias ao desenvolvimento das atividades da Comissão.

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Sulina – Paraná, em 22 de setembro de 2026.

CLECILDE FABIANE

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte

Registre-se e Publique-se Em 22/09/2026

Publicado por: Gelso Roberto Chioquetta Código Identificador: 0A0718A2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SULINA REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SULINA – PR

CAPÍTULO I DA NATUREZA, FINALIDADE E PRINCÍPIOS

Art. 1º O Fórum Municipal de Educação de Sulina – FME, instituído pela Lei Municipal nº 1.259/2026, é instância permanente de participação social, destinada à promoção do diálogo, da participação democrática e do acompanhamento das políticas públicas educacionais do Município de Sulina.

Art. 2º O Fórum Municipal de Educação tem por finalidade participar da elaboração e revisão do Plano Municipal de Educação – PME, acompanhar sua implementação, seus objetivos e metas, coordenar as Conferências Municipais de Educação e promover a articulação com o Fórum Estadual de Educação e o Fórum Nacional de Educação.

Parágrafo único. O FME exercerá suas atribuições com autonomia de organização e manifestação, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.259/2026 e deste Regimento Interno.

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao Fórum Municipal de Educação – FME: I – coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, o processo participativo de elaboração e revisão do Plano Municipal de Educação – PME, assegurada a participação da comunidade educacional e da sociedade civil;

II – coordenar a realização das Conferências Municipais de Educação e aprovar seus respectivos regulamentos, promovendo sua articulação com as Conferências Estadual e Nacional de Educação;

III – elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

IV – acompanhar e promover o encaminhamento das deliberações das Conferências Municipais de Educação aos órgãos e instâncias competentes;

V – promover, planejar e organizar debates, estudos e espaços de participação social sobre temas relacionados à política educacional do Município;

VI – acompanhar a tramitação de proposições legislativas relacionadas à política educacional no âmbito do Município, podendo apresentar contribuições e recomendações, quando pertinente;

VII – acompanhar e participar do monitoramento e da avaliação periódica da implementação do Plano Municipal de Educação – PME, observada metodologia compatível com o Plano Estadual de Educação e com o Plano Nacional de Educação.

Parágrafo único. Para o cumprimento de suas competências, o FME poderá promover estudos, reuniões, debates, consultas e outras atividades que contribuam para a participação social e o acompanhamento das políticas educacionais.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO

Art. 6º A Comissão poderá convidar, quando necessário, profissionais da educação, representantes de órgãos públicos, instituições, entidades da sociedade civil e demais pessoas que possam contribuir para o desenvolvimento de suas ações.

Art. 7º As reuniões e atividades da Comissão deverão ser registradas em ata, contendo os encaminhamentos e ações realizadas.

Art. 4º O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos órgãos públicos, conselhos, instituições educacionais e segmentos da comunidade educacional, conforme estabelecido no Art. 3º da Lei Municipal nº 1.259/2026.

Art. 5º Os representantes titulares e seus respectivos suplentes serão designados por ato do Prefeito Municipal, observadas as indicações dos órgãos, conselhos e segmentos representados.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

www.diariomunicipal.com.br/amp 420