DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
Outros serviços de terceiros – pessoa 3.3.72.39 (6215) (504) jurídica 108.149,95
Total........................................R$ 108.149,95
Art. 2º Para a cobertura do presente Crédito Especial será utilizado a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
| 03 | Secret. Munic. da Adm. e Planejamento |
|---|---|
| 03.01 | Dpto Adm. Rec. Hum. Planej. Licit e Compras |
| 041220003.2.006000 | Manutenção do Dpto de Adm. Rec. Hum. Planej. Licit e Compras |
| 3.3.90.30 (3474) (504) | Material de consumo 108.149,95 |
Total........................................R$ 108.149,95
Art. 3º Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2026, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n° 2931/2025 de 19/08/2025, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei n° 2910/2025 de 07/08/2025 e Lei Orçamentária Anual 3023/2025 de 16/12/2025. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 22 de setembro de 2026.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Publicado por: Karine Fernanda Skorupa Código Identificador: 66AE61C9
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ LEI Nº 3184/2026
Data 22/09/2026
Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU , GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI . Art. 1º Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 1.940.000,00 (um milhão e novecentos e quarenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
| 05 | Sec. Mun de Obras, Viação e Serv. Urbanos | ||
|---|---|---|---|
| 05.03 | Departamento de Obras | ||
| 154510007. | 1.003000 | Execução de obras de infraestrutura urbana | |
| 4.4.90.51 (6 | 222) (3706) | Obras e instalações | 1.940.000,00 |
| Total.... Art. 2º excesso Fonte |
........................... Para a cobertura de arrecadação, Especificação |
......R$ 1.940.000,00 do presente Crédito Especial da seguinte fonte: |
será utilizado o Valor R$ |
| 3706 | CONVÊNIO n. 979/20 | 26-SECID. | 1.940.000,00 |
Art. 2º Para a cobertura do presente Crédito Especial será utilizado o excesso de arrecadação, da seguinte fonte:
Total.....................................R$ 1.940.000,00
Art. 3º Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2026, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n° 2931/2025 de 19/08/2025, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei n° 2910/2025 de 07/08/2025 e Lei Orçamentária Anual 3023/2025 de 16/12/2025. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 22 de setembro de 2026.
GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal
Publicado por: Karine Fernanda Skorupa Código Identificador: 9C436215
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ LEI Nº 3185/2026
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem móvel (equipamento), para a Associação dos Produtores Rurais Emenda Barra Grande, em Regime de Permissão de Uso.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder em regime de permissão de uso, para Associação dos Produtores Rurais – Emenda Barra Grande, inscrita no CNPJ sob o nº 09.141.372/0001-02, com sede na Estrada Linha Barra Grande, s/n, município de Três Barras do Paraná, o seguinte bem: I – 01 (uma) Moto Bomba 1,5 HP 25 estágios Altri.
Art. 2º O PERMISSIONÁRIO se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO do bem móvel descritos no art. 1º desta Lei:
I – uso exclusivo para o PERMISSIONÁRIO nos moldes a ser definido com a celebração de Termo de Permissão de Uso, devendo ser funcionamento de um sistema de abastecimento d‘água;
II – zelar pela manutenção e conservação do bem;
III – administrar o funcionamento do sistema de abastecimento d‘água, utilizando o equipamento cedido;
IV – permitir ao Município toda e qualquer vistoria;
V – apresentar anualmente relatório das atividades ao Município com cópia para o Legislativo Municipal.
Art. 3º Fica como obrigação do Município entregar o bem no estado em que se encontra (novo).
Art. 4º Fica vedado ao permissionário, sem prévia e expressa autorização formal de consentimento do Município, transferir ou fazer uso do bem que não atenda a finalidade da cedência.
Art. 5º A renovação desta permissão de uso poderá ocorrer desde que, com base em Lei Municipal, e o permissionário manifestar expressamente seu interesse no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do término de vigência desta permissão, e no caso do Município considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas e o interesse do Município.
Art. 6º O contrato desta Permissão de Uso, desde que atendida às exigências desta Lei, será de 10 (dez) anos.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 22 de setembro de 2026.
GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal
Publicado por: Karine Fernanda Skorupa Código Identificador: 0D5C1218
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2026 PROCESSO ADM: Nº 79/2026
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LANTERNAGEM, FUNILARIA, CHAPEAÇÃO E PINTURA AUTOMOTIVA, DESTINADOS AOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM A FROTA DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS (ORIGINAIS DE FÁBRICA OU HOMOLOGADOS PELAS MONTADORAS) E A MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA.
Empresas vencedoras valor total: R$ 1.203.769,50 (um milhão e duzentos e três mil e setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos): GILBERTO ANTONIO ROMANOSKI 07712080909 (29526671000172) com os lotes: 1, 3, 5, 7, 9, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 23, 25, 27, 29, 31, 33, 35, 37, 39, 41, 43, 45, 47, 49, 51, 53, 55, 57, 59, 61, 63, 65, 67, 69, 71, 73, 75, 77, 79, 81, 83, 85, 87, 89, 91, 93, 95, 97, 99, 101, 103, 105, 107, 109, 111, 113 no valor total de R$ 601.363,50 (seiscentos e um mil e trezentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos). DIRCEU DE SOUZA LEAL LTDA (01906960000188) com os lotes: 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30, 32, 34, 36, 38, 40, 42, 44, 46, 48, 50, 52, 54, 56, 58, 60, 62, 64, 66, 68, 70,
Data 22/09/2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 454