DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
CONSIDERANDO que é proibido ao servidor ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização do chefe imediato, conforme art. 157, inciso I, da Lei Municipal nº 374/2008;
COORDENADOR MUNICIPAL: ANTONIO MARCOS FRAZÃO BALDÃO - matrícula n°. 1.402;
SECRETÁRIA: ANA PAULA SOUZA – matrícula n°. 1.259;
CONSIDERANDO os fatos objeto da Notícia de Fato nº MPPR0018.26.000940-4, comunicados pela Promotoria de Justiça de Bocaiúva do Sul por meio do Ofício nº 719/2026, bem como os esclarecimentos e documentos constantes dos autos;
DIRETOR OPERACIONAL: RENATO DOMINGOS DO AMARAL – matrícula n°. 1.302.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO que as justificativas apresentadas pela servidora não afastam a irregularidade constatada, especialmente diante da inexistência de banco de horas formalmente instituído, da ausência de autorização formal prévia para a realização e posterior compensação de horas extraordinárias e da ausência de amparo para o afastamento durante o expediente ordinário;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 167, inciso I, 168, 169 e 180 da Lei Municipal nº 374/2008, que autorizam a aplicação da penalidade de advertência, observadas a natureza e a gravidade da infração, bem como a necessidade de indicação do fundamento legal e da causa da sanção;
RESOLVE:
Art. 1º . Fica determinado o desconto da remuneração correspondente aos dias 20, 21, 22 e 23 de julho de 2026, relativos às faltas injustificadas da servidora EDNEIA DE MELO, matrícula nº 851, observados os registros funcionais e os procedimentos da folha de pagamento.
Art. 2º. Fica aplicada à servidora EDNEIA DE MELO, matrícula nº 851, a penalidade disciplinar de ADVERTÊNCIA, por escrito, em razão da violação do art. 157, inciso I, e da inobservância dos deveres previstos no art. 156, incisos III e X, da Lei Municipal nº 374/2008, diante do afastamento do serviço durante o expediente sem amparo legal ou autorização formal apta a justificá-lo.
Art. 3º . Para fins do disposto no art. 168 da Lei Municipal nº 374/2008, foram consideradas a natureza e a gravidade dos fatos apurados, as circunstâncias do caso e os elementos constantes dos autos, inclusive aqueles relacionados à Notícia de Fato mencionada nesta Portaria.
Art. 4º. A penalidade deverá ser registrada nos assentamentos funcionais da servidora, na forma da legislação vigente.
Art. 5º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tunas do Paraná, 21 de setembro de 2026
MARCO ANTONIO BALDÃO Prefeito Municipal
Publicado por: Nilson Antonio Dos Reis Código Identificador: D13D9D9D
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 03/2026 ATO COMPLEMENTAR
Considerando as inscrições no Chamamento Público nº 03/2026, cujo objeto é CREDENCIAMENTO, PARA ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPIO DE TURVO INTERESSADAS EM RECEBER KIT DE MATERIAL ESPORTIVO, os seguintes inscritos e habilitados até o momento:
• ASSOCIAÇÃO DA FAMILIAS RURAIS DE ARVOREDO, CNPJ Nº 02.359.564/0001-40;
- ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA INDÍGENA MARRECAS, CNPJ Nº 07.052.235/0001-76;
• ASSOCIAÇÃO DE AGICULTORES DE CACHOEIRINHA, PORTERINHA E CAÇADOR, CNPJ N°07.455.071/0001-28;
•
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE PASSA QUATRO, CNPJ Nº 07.655.973/0001-08;
Tunas do Paraná, 21 de setembro de 2026
MARCO ANTONIO BALDÃO Prefeito Municipal
Publicado por: Nilson Antonio Dos Reis Código Identificador: 336B27CA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 050/2026 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 050/2026 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
MARCO ANTONIO BALDÃO , Chefe do Poder Executivo do Município de Tunas do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Orgânica do Município de Tunas do Paraná/PR e considerando o Artigo 8º da Lei Federal nº 12.608/2012 e Artigo 7º da Lei Estadual nº 18.519/2015,
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear os membros que constituirão a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, do Município de Tunas do Paraná, Estado do Paraná, conforme segue:
• ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DE RIO BONITO, CNPJ N° 10.883.133/0001-07;
•
ASSOCIAÇÃO SANTA ANITA, CNPJ N° 00.056.983/0001-88;
•
ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, CNPJ N° 80.620.834/0001-39;
Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (42) 36421145 ou através do e-mail [email protected], ou, ainda, na Prefeitura Municipal, com sede na Avenida12 de Maio, 353, Turvo /PR, CEP 85150-016, de segunda a sexta feira, das 08h00màs 12h00me das 13h00màs17h00m.
Turvo/PR, 22 de setembro de 2026.
PRISCILA MARTINELLI
Presidente da Comissão Permanente de Licitações (Decreto Nº 79/2026)
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