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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 463

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o art. 111 da Lei Complementar nº 493, de 25 de janeiro de 2022:

D E C R E T A :

Art. 1º Fica transferido da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Comunicação Social para a Fundação Cultural de Umuarama, 01 (um) assessor especial – símbolo CC-8.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL , aos 11 de setembro de 2026.

ANTONIO FERNANDO SCANAVACA Prefeito Municipal

CLEBER BOMFIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 242/2026

DECRETO Nº 242/2026

Institui a Comissão de Avaliação de Mérito dos editais do 2º Ciclo da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, promovidos pela Fundação Cultural de Umuarama, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, instituída pela Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, e regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023;

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 34D8A2F9

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 240/2026

DECRETO Nº 240/2026

Declara de Utilidade Pública, para fins de Autorização Florestal na modalidade Uso Alternativo do Solo - UAS, à área destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto (EEE) São Roque, no município de Umuarama - PR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA , Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a necessidade de implantação da Estação ElevatóriadeEsgoto – EEE São Roque, destinada à ampliação do sistemadeesgotamento sanitário do Município;

CONSIDERANDO a adesão do Município de Umuarama à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e a aprovação do respectivo Plano de Ação relativo ao 2º Ciclo;

CONSIDERANDO a realização, pela Fundação Cultural de Umuarama, dos Editais, referentes ao 2º Ciclo da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB;

CONSIDERANDO que os respectivos instrumentos convocatórios preveem a designação, por decreto ou ato equivalente, dos profissionais responsáveis pela avaliação de mérito das propostas inscritas;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição de comissão com composição definida, atribuições delimitadas e regras expressas de impedimento e suspeição, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, na forma do art. 37, caput , da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o requerimento e as informações constantes da Comunicação Interna nº 2176/2026, da Fundação Cultural de Umuarama,

D E C R E T A:

CONSIDERANDO a necessidade de obtenção de Autorização Florestal namodalidade Uso Alternativo do Solo – UAS, perante o órgão ambiental competente;

CONSIDERANDO o interesse público relacionado à implantação e ampliaçãoda infraestrutura de saneamento básico;

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Mérito dos editais do 2º Ciclo da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB , promovidos pela Fundação Cultural de Umuarama, composta pelos seguintes membros:

I – Angela Stadler de Paula Macedo;

D E C R E T A:

II – Pamela Peruzzi;

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instrução e obtenção de Autorização Florestal na modalidade Uso Alternativo do Solo – UAS, a intervenção necessária à implantação da Estação Elevatória de Esgoto–EEE São Roque, no Município de Umuarama, Estado do Paraná.

Art. 2º A declaração de utilidade pública prevista neste Decreto destina-se exclusivamente ao atendimento das exigências legais e ambientaisrelacionadas à implantação do empreendimento, permanecendo obrigatória a obtenção das licenças, autorizações e demais anuências exigidas pelosórgãos competentes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL , aos 18 de setembro de 2026.

ANTONIO FERNANDO SCANAVACA

Prefeito Municipal

Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 42C7B020

III – Maira Cibele Lima.

Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação de Mérito:

I – analisar e avaliar as propostas inscritas e habilitadas nos editais de que trata o art. 1º deste Decreto, observados os critérios, procedimentos, pontuações, prazos e demais disposições estabelecidos nos respectivos instrumentos convocatórios;

II – emitir parecer fundamentado a respeito de cada proposta avaliada, com a indicação expressa das notas atribuídas por critério e das razões que as justificam;

III – lavrar atas das reuniões e das deliberações;

IV – encaminhar à Fundação Cultural de Umuarama a relação classificatória das propostas avaliadas, acompanhada dos pareceres e das atas;

V – manifestar-se, quando solicitada, acerca dos recursos interpostos em face do resultado da avaliação de mérito, na forma e nos prazos previstos nos editais;

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