DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o art. 111 da Lei Complementar nº 493, de 25 de janeiro de 2022:
D E C R E T A :
Art. 1º Fica transferido da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Comunicação Social para a Fundação Cultural de Umuarama, 01 (um) assessor especial – símbolo CC-8.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL , aos 11 de setembro de 2026.
ANTONIO FERNANDO SCANAVACA Prefeito Municipal
CLEBER BOMFIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 242/2026
DECRETO Nº 242/2026
Institui a Comissão de Avaliação de Mérito dos editais do 2º Ciclo da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, promovidos pela Fundação Cultural de Umuarama, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, instituída pela Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, e regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023;
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 34D8A2F9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 240/2026
DECRETO Nº 240/2026
Declara de Utilidade Pública, para fins de Autorização Florestal na modalidade Uso Alternativo do Solo - UAS, à área destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto (EEE) São Roque, no município de Umuarama - PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA , Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a necessidade de implantação da Estação ElevatóriadeEsgoto – EEE São Roque, destinada à ampliação do sistemadeesgotamento sanitário do Município;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Umuarama à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e a aprovação do respectivo Plano de Ação relativo ao 2º Ciclo;
CONSIDERANDO a realização, pela Fundação Cultural de Umuarama, dos Editais, referentes ao 2º Ciclo da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB;
CONSIDERANDO que os respectivos instrumentos convocatórios preveem a designação, por decreto ou ato equivalente, dos profissionais responsáveis pela avaliação de mérito das propostas inscritas;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de comissão com composição definida, atribuições delimitadas e regras expressas de impedimento e suspeição, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, na forma do art. 37, caput , da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o requerimento e as informações constantes da Comunicação Interna nº 2176/2026, da Fundação Cultural de Umuarama,
D E C R E T A:
CONSIDERANDO a necessidade de obtenção de Autorização Florestal namodalidade Uso Alternativo do Solo – UAS, perante o órgão ambiental competente;
CONSIDERANDO o interesse público relacionado à implantação e ampliaçãoda infraestrutura de saneamento básico;
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Mérito dos editais do 2º Ciclo da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB , promovidos pela Fundação Cultural de Umuarama, composta pelos seguintes membros:
I – Angela Stadler de Paula Macedo;
D E C R E T A:
II – Pamela Peruzzi;
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instrução e obtenção de Autorização Florestal na modalidade Uso Alternativo do Solo – UAS, a intervenção necessária à implantação da Estação Elevatória de Esgoto–EEE São Roque, no Município de Umuarama, Estado do Paraná.
Art. 2º A declaração de utilidade pública prevista neste Decreto destina-se exclusivamente ao atendimento das exigências legais e ambientaisrelacionadas à implantação do empreendimento, permanecendo obrigatória a obtenção das licenças, autorizações e demais anuências exigidas pelosórgãos competentes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL , aos 18 de setembro de 2026.
ANTONIO FERNANDO SCANAVACA
Prefeito Municipal
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 42C7B020
III – Maira Cibele Lima.
Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação de Mérito:
I – analisar e avaliar as propostas inscritas e habilitadas nos editais de que trata o art. 1º deste Decreto, observados os critérios, procedimentos, pontuações, prazos e demais disposições estabelecidos nos respectivos instrumentos convocatórios;
II – emitir parecer fundamentado a respeito de cada proposta avaliada, com a indicação expressa das notas atribuídas por critério e das razões que as justificam;
III – lavrar atas das reuniões e das deliberações;
IV – encaminhar à Fundação Cultural de Umuarama a relação classificatória das propostas avaliadas, acompanhada dos pareceres e das atas;
V – manifestar-se, quando solicitada, acerca dos recursos interpostos em face do resultado da avaliação de mérito, na forma e nos prazos previstos nos editais;
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