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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 467

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

Compete à Administração Pública, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, acompanhar, monitorar e avaliar a execução do objeto, verificando o cumprimento das metas, a regularidade da oferta, a qualidade dos serviços prestados e a observância das obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração. A Lei Federal nº 13.019/2014 estabelece expressamente que a Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria. A legislação também prevê a emissão de relatório técnico de monitoramento e avaliação, contendo, entre outros elementos, a descrição das atividades e metas estabelecidas, a análise das atividades realizadas e do cumprimento das metas e a avaliação do benefício social decorrente da execução. No âmbito do SCFV, o acompanhamento deverá considerar, entre outros elementos previstos no Termo de Referência: I – cumprimento das metas pactuadas; II – frequência e participação dos usuários; III – organização dos grupos por ciclos de vida; IV – execução das atividades previstas no planejamento; V – observância das orientações técnicas do SCFV; VI – articulação com os CRAS e demais serviços da rede; VII – manutenção da equipe de trabalho exigida; VIII – registros das atividades e dos usuários; IX – qualidade e regularidade da oferta; X – utilização dos recursos de acordo com o objeto da parceria. O acompanhamento poderá ocorrer mediante análise documental, relatórios, registros, listas de presença, reuniões técnicas, visitas de monitoramento, acompanhamento dos indicadores estabelecidos e demais instrumentos definidos pela Administração Pública. A SMAS deverá, ainda, manter articulação permanente com os CRAS de referência, considerando que o SCFV integra a Proteção Social Básica e deve permanecer articulado ao trabalho social com famílias desenvolvido no território.

Dessa forma, a parceria será acompanhada sob as dimensões quantitativa, qualitativa, técnica e financeira, buscando assegurar não apenas a execução das metas, mas a efetiva prestação do serviço socioassistencial conforme as finalidades estabelecidas no SUAS. 7. DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

A seleção das Organizações da Sociedade Civil deverá ocorrer mediante Chamamento Público, em observância à Lei Federal nº 13.019/2014 e à regulamentação municipal aplicável.

O chamamento público constitui procedimento destinado à seleção de OSC para celebração de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, devendo observar, entre outros, os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.

No presente caso, não se identifica, para o objeto pretendido, fundamento para afastamento do procedimento competitivo mediante dispensa ou inexigibilidade, razão pela qual a seleção deverá ocorrer de forma pública e transparente.

A realização do Chamamento Público permitirá que diferentes Organizações da Sociedade Civil apresentem propostas para execução do SCFV, possibilitando à Administração Pública avaliar a adequação das propostas aos objetivos da política de assistência social, à realidade dos territórios, ao público atendido, à metodologia do serviço e às demais exigências estabelecidas no edital.

O procedimento também contribuirá para garantir maior transparência na aplicação dos recursos públicos e igualdade de condições entre as organizações interessadas, assegurando que a seleção observe critérios objetivos previamente definidos.

Os critérios de julgamento deverão considerar, entre outros aspectos, a adequação da proposta às diretrizes do SUAS e do SCFV, a compreensão do público e do território, a qualidade da metodologia, a compatibilidade entre metas e atividades e a capacidade de execução apresentada pela OSC.

No caso específico do ciclo de crianças de até 6 anos, deverá ser observada, na avaliação da metodologia, a incorporação das especificidades desse ciclo, inclusive do eixo ―Eu com quem cuida de mim‖, conforme estabelecido no Termo de Referência.

A adoção do Chamamento Público, portanto, constitui medida necessária para garantir transparência, impessoalidade, seleção objetiva e adequada aplicação dos recursos públicos destinados à execução do serviço.

8. DOS PARÂMETROS ADOTADOS PARA FIXAÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA

Para definição do valor de referência da parceria, a Administração Pública considerou parâmetros compatíveis com a natureza específica do SCFV, tomando como referência valores praticados em outras parcerias públicas destinadas à execução do mesmo serviço ou de serviço socioassistencial de natureza equivalente, observadas as características, metas e condições de execução previstas no Município de Umuarama.

Ressalta-se que o valor de referência não corresponde simplesmente ao preço de mercado de uma atividade isolada, uma vez que o SCFV constitui serviço socioassistencial continuado, cuja execução envolve conjunto de obrigações técnicas, administrativas e operacionais, incluindo equipe de trabalho, planejamento, execução das atividades, registros, acompanhamento dos usuários, articulação com a rede socioassistencial e cumprimento das metas pactuadas.

Para fins de estabelecimento de parâmetro objetivo, foram considerados os seguintes valores por meta/mês identificados em referências de parcerias públicas:

Referência Documento Valor do SCFV
Serra/ES Instrumentos deparceria identificados no Diário Oficial R$ 222,44 a R$ 238,11
Bauru/SP Edital n° 577/2024 de Chamamento Público 72/2024 - SCFV R$ 236,91

8.1. DA METODOLOGIA PARA DEFINIÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA

A definição do valor de referência para a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV considerou, conjuntamente, os parâmetros identificados em parcerias públicas destinadas à execução do serviço, as características do objeto do presente Chamamento Público, a quantidade de metas previstas, as obrigações atribuídas à Organização da Sociedade Civil e as especificidades da oferta planejada pelo Município de Umuarama.

A partir da análise comparativa das referências identificadas, a Administração Municipal estabeleceu o valor de R$ 217,55 (duzentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos) por meta/mês como valor de referência para a presente parceria.

O valor de R$ 217,55 foi definido para o Município de Umuarama após análise comparativa dos valores identificados em parcerias públicas de SCFV, situando-se abaixo dos valores de R$ 221,99 a R$ 238,11 identificados em diferentes parcerias do Município da Serra/ES e do valor de R$ 236,91 identificado em documentação oficial do Município de Bauru/SP, utilizado exclusivamente como parâmetro comparativo, considerando as particularidades e condições específicas de cada parceria.

Ressalta-se que o valor de referência adotado para o Município de Umuarama não corresponde à média aritmética dos valores pesquisados, mas resulta de decisão administrativa fundamentada na análise comparativa dos parâmetros disponíveis e na adequação desses referenciais às características do objeto, às metas previstas, à forma de execução do SCFV e às obrigações estabelecidas para a Organização da Sociedade Civil.

A metodologia adotada busca, portanto, estabelecer parâmetro compatível com a realidade da execução do serviço no Município de Umuarama, preservando a razoabilidade do valor de referência e proporcionando condições para a execução adequada das atividades previstas na parceria.

Considerando o limite de até 600 (seiscentas) metas mensais, o valor mensal máximo estimado da parceria corresponde a: 600 metas × R$ 217,55 = R$ 130.530,00 por mês.

Para o período de 12 (doze) meses, o valor global máximo estimado corresponde a: R$ 130.530,00 × 12 meses = R$ 1.566.360,00.

O valor global estimado constitui limite máximo para a parceria, estando sua execução condicionada às metas efetivamente pactuadas, à disponibilidade orçamentária e financeira e às demais condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência, no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração.

8.2 DO DIMENSIONAMENTO DO VALOR GLOBAL ESTIMADO O Termo de Referência prevê a possibilidade de atendimento de até 600 metas mensais, observada a organização da oferta, a demanda identificada, os ciclos de vida e a distribuição definida pela Administração Municipal.

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