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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 468

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

Considerando o valor de referência de R$ 217,55 por meta/mês, o dimensionamento estimado é o seguinte: 600 metas x R$ 217,55 = R$ 130.530,00 mensais

Para o período de 12 meses:

R$ 130.530,00 x 12 meses = R$ 1.566.360,00 anuais

Assim, o valor global anual estimado para a execução de até 600 metas corresponde a R$ 1.566.360,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e seis mil, trezentos e sessenta reais).

O valor constitui estimativa máxima, estando a execução financeira condicionada às metas efetivamente pactuadas, ao Plano de Trabalho aprovado, ao cronograma de desembolso, à disponibilidade orçamentária e financeira e às demais condições estabelecidas no Termo de Colaboração. 8.3 DA RAZOABILIDADE DO VALOR DE REFERÊNCIA

O valor de referência de R$ 217,55 (duzentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos) por meta/mês mostra-se compatível com os parâmetros identificados em outras administrações públicas para a execução do SCFV.

Ressalta-se que a comparação entre os valores deve ser realizada considerando a natureza do serviço, as características do público atendido, as condições de execução e a unidade de referência utilizada, não sendo possível tratar os valores praticados por diferentes Municípios como preços padronizados, diante das particularidades existentes em cada parceria.

A definição do valor de referência considerou, ainda, a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, bem como os critérios de partilha dos recursos disponíveis, buscando compatibilizar o financiamento do serviço com o quantitativo de metas previsto e possibilitar uma distribuição equilibrada e equitativa dos recursos entre as parcerias a serem celebradas, de acordo com as metas efetivamente pactuadas. A metodologia adotada busca, portanto, assegurar que o valor de referência seja suficientemente fundamentado para subsidiar a parceria, preservando simultaneamente as condições necessárias à adequada execução do serviço e os princípios da economicidade, razoabilidade, planejamento, transparência e interesse público, observada a capacidade orçamentária do Município. Diante dos parâmetros levantados e da análise realizada, a Administração Pública Municipal estabelece o valor de R$ 217,55 (duzentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos) por meta/mês como valor de referência para o Chamamento Público nº 002/2026 – SMAS.

Considerando a previsão de até 600 (seiscentas) metas mensais e vigência estimada de 12 (doze) meses, o valor global anual máximo estimado corresponde a R$ 1.566.360,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e seis mil, trezentos e sessenta reais).

O presente documento deverá integrar os autos da fase interna do Chamamento Público nº 002/2026 – SMAS, juntamente com os documentos que subsidiaram a pesquisa e os demais elementos de planejamento da parceria, servindo como justificativa e demonstrativo dos parâmetros utilizados para a definição do valor de referência estabelecido no Edital, no Termo de Referência e nas futuras parcerias dele decorrentes. 9. CONCLUSÃO

Diante do exposto, verifica-se a necessidade, a pertinência e o interesse público na formalização de parceria entre o Município de Umuarama, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, e Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos para execução complementar do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV.

A parceria mostra-se adequada à necessidade de manutenção e organização da oferta do serviço no âmbito da Proteção Social Básica, permitindo ampliar a capacidade de atendimento, assegurar a continuidade da oferta, organizar a execução por ciclos de vida e territórios e fortalecer a articulação entre as OSCs executoras, os CRAS e a rede socioassistencial.

A adoção do Termo de Colaboração mostra-se compatível com a natureza do objeto, por se tratar de plano de trabalho de iniciativa da Administração Pública e envolver transferência de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

A realização de Chamamento Público assegurará transparência, publicidade, isonomia e julgamento objetivo na seleção das Organizações da Sociedade Civil, permitindo a escolha das propostas

que melhor atendam às exigências estabelecidas no Edital e no Termo de Referência.

A parceria será executada mediante metas, responsabilidades, metodologia, equipe, indicadores e mecanismos de monitoramento previamente estabelecidos, permanecendo sob responsabilidade da Administração Pública Municipal a gestão, coordenação, acompanhamento, fiscalização e avaliação da política pública e da execução do objeto. Considerando, ainda, a previsão de até 600 (seiscentas) metas, o valor de referência de R$ 217,55 (duzentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos) por meta/mês, o montante mensal estimado de R$ 130.530,00 (cento e trinta mil, quinhentos e trinta reais) e o valor anual estimado de R$ 1.566.360,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e seis mil e trezentos e sessenta reais), conclui-se que a proposta apresenta parâmetros objetivos para organização da oferta e do financiamento do serviço, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira e às demais etapas legais necessárias à formalização das parcerias.

Assim, justifica-se a necessidade e o interesse público na realização do Chamamento Público nº 002/2026 – SMAS, para seleção de Organizações da Sociedade Civil interessadas na execução complementar do SCFV, com posterior celebração de Termos de Colaboração, observadas as disposições do Edital, do Termo de Referência, dos Planos de Trabalho aprovados, da legislação aplicável e das normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Diante da justificativa apresentada, fica autorizado o prosseguimento dos atos necessários à realização do Chamamento Público nº 002/2026 – SMAS, observadas as etapas de instrução processual, análise jurídica, disponibilidade orçamentária e financeira e demais providências previstas na legislação aplicável.

MARIA LUISA RIBEIRO VICENTE BERTOCO Secretária Municipal De Assistência Social

CAROLINE OLIVEIRA BAGLI

Assistente Social

Direção e Gestão Financeira de Assistência Social Responsável Pela Elaboração Do Termo De Referência

Publicado por:

Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: C739D513

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO E PROJETOS TÉCNICOS PORTARIA Nº 02/2026

PORTARIA Nº 02, DE 22 de Setembro de 2026

Instauração de Processo administrativo em face de OMEGA INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., para apuração de descumprimento de contrato.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO E PROJETOS TÉCNICOS, no uso de suas atribuições

que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Umuarama e o artigo 23 e incisos do Decreto Municipal nº 278/2024, resolve:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de apuração de descumprimento de contrato, infrações à Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 278/2024, em face de OMEGA INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 53.877.877/0001-21, com sede à RUA Barão do Cerro Azul, 1484, Centro, São José dos Pinhais/PR, CEP: 83.005-430, para apurar eventuais irregularidades na execução do Contrato nº 056/2026, em infringência às Cláusulas QUARTA e SEXTA, do referido contrato celebrado entre o Município de Umuarama e a empresa OMEGA INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., oriundo da Concorrência Eletrônica nº 014/2025, cujo objeto é a ―Execução, sob regime de empreitada por preço global, Construção de creche na Rua Tupã, lote A, Quadra 12, no Bairro Caiuá, município de Umuarama. , e tendo em vista que tais fatos, se comprovados, podem

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