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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 496

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

06 FUNÇÃO: Segurança Publica Metas Físicas
182 SUBFUNÇÃO: Defesa Civil A lid/ Uidd 1
ções reazaas nae
0003 PROGRAMA: - Programa Balsa Nova Mais Protegida Metas Financeiras
2008 ATIVIDADE: Ações a Cargo da Comissão da Defesa Civil 150.000,00
Código Especificação Produto/Unidade 2026
08 FUNÇÃO: Assistência Social Metas Físicas
422 SUBFUNÇÃO: Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 12
0015 PROGRAMA: Programa de Ação Social Serviços Socioassistenciais/ Meses Metas Financeiras
2144 ATIVIDADE: Manutenção de Serviços e Projetos Socioassistenciais Voltados
aos Direitos da Mulher
111.500,00

Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, em 22 de setembro de 2026.

LEANDRO JOSÉ ANTÔNIO

Prefeito Municipal de Balsa Nova/PR

Publicado por: Lucimara Silva Oliveira Falarz Código Identificador: AF27CC90

GABINETE DECRETO N° 188/2026

DECRETO N° 188/2026

Súmula: ―Procede a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal do Município de Balsa Nova para o exercício de 2026 e promove alterações no Plano Plurianual 2026-2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026. ‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, na Lei Municipal nº 1456 de 16 de setembro de 2025 (LDO) e na Lei Municipal nº 1471 de 12 de dezembro de 2025 (LOA), DECRETA:

Art. 1°. Este Decreto autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Fiscal do Município de Balsa Nova para o exercício financeiro de 2026 e a efetuar as correspondentes alterações nas Leis Municipais de nº 1451 de 27 de agosto de 2025 (Plano Plurianual), e nº 1456 de 16 de setembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

Art. 2°. Fica aberto no Orçamento Fiscal do exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº 1471 de 12 de dezembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 356.497,47 (trezentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e sete centavos), destinado a reforço de Dotações Orçamentárias abaixo especificada:

Órgão: 08.000 -
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 08.001 -
Educação
08.001. 12 361 0009.2054 -
Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
Fonte 0 1 1147 -
Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAR – exercício corrente
3.1.90.04.00.00 -
Contratação Por Tempo Determinado
R$ 33.344,83
3.1.90.11.00.00 -
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$ 86.476,91
3.1.90.13.00.00 -
Contribuições Patronais
R$ 4.926,09
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO NA ATIVIDADE R$
124.747,83
Órgão: 08.000 -
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 08.001 -
Educação
08.001. 12 365 0009.2064 -
Manutenção da Educação Infantil - CMEIS - FUNDEB
Fonte 0 1 1147 -
Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAR – exercício corrente
3.1.90.04.00.00 -
Contratação Por Tempo Determinado
R$ 26.912,87
3.1.90.11.00.00 -
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$ 70.385,12
3.1.90.13.00.00 -
Contribuições Patronais
R$ 4.666,86
4.4.90.52.00.00 -
Equipamento e Material Permanente
R$ 64.655,35
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO NA ATIVIDADE R$
166.620,20
Órgão: 08.000 -
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 08.001 -
Educação
08.001. 12 365 0009.2071 -
Manutenção da Educação Infantil - PRÉ ESCOLA - FUNDEB
Fonte 0 1 1147 -
Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAR – exercício corrente
3.1.90.04.00.00 -
Contratação Por Tempo Determinado
R$ 31.166,64
3.1.90.11.00.00 -
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$ 20.440,00
3.1.90.13.00.00 -
Contribuições Patronais
R$ 13.522,80
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO NA ATIVIDADE
R$
65.129,44
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO NO ÓRGÃO R$
356.497,47

Art. 3º. Constituem recursos à cobertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º do presente Decreto, os abaixo especificados:

I – Resultantes do Provável Excesso de Arrecadação nas Fonte de Recursos abaixo descrita, no valor de R$ 356.497,47 (trezentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e sete centavos), conforme disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, abaixo especificado:

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