DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
―oferta do Tempo Integral nas Escolas‖ e a Estratégia 6.7 propõe ―atender às escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas, na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais‖.
O Ministério da Educação, por meio da Portaria n.º 1.145, de 10 de outubro de 2016, institui o Programa de Fomento à Implementação de Escolas em Tempo Integral, criada pela Medida Provisória n.º 746, de 22 de setembro de 2016, substituída pela Portaria n.º 727, de 13 de junho de 2017, estabelece novas diretrizes, novos parâmetros e critérios para o Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.415, de 16 de fevereiro de 2017. A adesão ao Programa demandou dos estados interessados a elaboração do plano de diagnóstico e nivelamento, do plano de inclusão da comunidade, do Projeto Político Pedagógico e do plano de gestão, além do preenchimento do formulário do plano de implementação.
A BNCC é um dos documentos educacionais mais relevantes na fundamentação e regulação do currículo escolar. Ela organiza os direitos de aprendizagem, os campos de experiência, as competências de cada área e de cada componente curricular, as unidades temáticas e os objetos de conhecimento e assume o compromisso com a Educação integral na busca do desenvolvimento humano global. Apresenta dez competências gerais que deverão ser trabalhadas e apreendidas no percurso de estudos de toda Educação Básica, são elas: conhecimento, pensamento crítico, científico e criativo, repertório cultural, comunicação, cultura digital, trabalho e projeto de vida, argumentação, autoconhecimento e autocuidado, empatia e cooperação, responsabilidade e cidadania.
A Lei Federal n.º 14.640, de 31 de julho de 2023, instituiu o Programa Escola em Tempo Integral e alterou a Lei Federal n.º 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, que autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a Educação Básica, altera a Lei Federal n.º 13.415/17 e a Lei Federal n.º 14.172, de 10 de junho de 2021, que dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, aos estudantes e aos professores da Educação Básica Pública.
A Lei Federal n.º 14.640/23 visa fomentar a criação de matrículas em Tempo Integral em todas as etapas e modalidades da Educação Básica, considerando propostas pedagógicas alinhadas à BNCC.
O MEC, com a finalidade de assegurar a qualidade e a equidade na oferta do Tempo Integral, incluiu no texto da Lei n.º 14.640/23, cinco eixos estruturantes: Ampliar, Formar, Fomentar, Entrelaçar e Acompanhar, articulando uma série de ações e estratégias, disponibilizadas a todos os entes federados.
HISTÓRICO
A compreensão da ideia de educação em tempo integral que se desenvolveu no Brasil, passa, necessariamente, pelo resgate histórico do pensamento educacional do início do século XX, bem como pela retomada das experiências que marcaram as décadas de 80 e 90, com a implantação de uma nova concepção de escola para alunos em regime de tempo integral. No Paraná, a Educação Integral em Tempo Integral começou a ser organizada no ano de 2009. A iniciativa partiu de uma medida do Ministério Público do Paraná. Na época, a decisão de manter as crianças e adolescentes em tempo integral foi tomada devido à situação de vulnerabilidade social da comunidade escolar.
As pautas de Escolas de Educação Integral em Tempo Integral iniciaram-se em 2010, com base da experiência de educação em tempo integral implantada, na cidade de Apucarana-PR, onde os resultados foram muito expressivos, surgiu o desejo da procura e implantação desse novo modelo de ensino no município de Mandaguari. Sendo assim o Legislativo do município de Mandaguari aprovou o Projeto de lei n°011/2010, convertido na Lei Municipal nº 1593 de 02 de março de 2010, a implementação sobre a jornada escolar Ensino Fundamental de Mandaguari, Estado do Paraná, como especifica e dá outras providências.
Esta implantação da Escola para o Ensino em Tempo Integral em Turno Único começou no ano de 2010, onde, 2 escolas mudaram sua estrutura de ensino e utilização dos espaços escolares para adotarem a proposta de Educação Integral em Turno Único - ETI, sendo elas: Escola Municipal Francisco Romagnole Júnior e Escola Municipal Walter Antunes Pereira. No entanto, a Secretaria Municipal de Educação, mantem 3 escolas que atende em regime parcial, sendo elas: Escola Municipal Bom Pastor, Escola Municipal Dr. Ary da Cunha Pereira e Escola Municipal Professora Yolanda Cercal da Silva.
Em 16 de março de 2012, com a implantação de mais uma escola de ensino do 1° ao 5° ano no Jardim Boa Vista, aderiu-se ao sistema para o Ensino em Tempo Integral em Turno Único – ETI, sendo ela: Escola Municipal Professora Angelina Teixeira Pinheiro, ficando hoje, 3 escolas em Tempo Integral e 3 escolas parciais. Não havendo discordância, isto é, a escola que funciona em período integral, todos os alunos matriculados frequentam e participam desde regime. Da mesma forma, não havendo atividades em tempo integral na escola que funciona em período parcial.
A Educação Infantil por sua vez atende o Ensino em Tempo Integral desde muitos anos. A primeira instituição de atendimento à infância no município de Mandaguari foi o Parque Infantil Décio Medeiros Pullin, atual CMEI Tio Patinhas. Inaugurado em 21 de setembro de 1950, foi uma resposta às necessidades educacionais, pois não havia, no município e na região, uma instituição voltada para o atendimento de crianças pequenas. Passados os anos com o desenvolvimento do município houve a necessidade por parte das famílias por um atendimento as crianças em tempo integral, em virtude das mães não terem onde deixar seus filhos para poder trabalhar, foi instituída a primeira creche do município que atendia crianças na faixa etária de 1 a 12 anos, no ano de mil novecentos e oitenta.
Desde então até os dias atuais, com o desenvolvimento e crescimento do município, Mandaguari conta hoje com atendimento em 10 Centro Municipal de Educação Infantil – CMEIS, CMEI André Malacário, CMEI Casa da Amizade, CMEI Joao B Frujuelli, CMEI Maria Terezinha Z Ferreira, CMEI Mickey, CMEI Orlando R Gomes, CMEI Recanto Feliz, CMEI Dra. Renata Y T Hernandes, CMEI Rosemary R M Sepulveda, que atende a faixa etária de 4 (quatro meses) a 6 (seis) anos de idade, sendo 7 CMEIs que atende em período integral, 2 em período parcial e 1 CMEI que atende turmas em período parcial e integral. Com a pactuação foram inseridas 1 turma do CMEI André Malacário e 1 turma do CMEI Dra. Renata, tendo em vista que o município de Mandaguari já atende em tempo integral desde o ano de 1980, mas somente foram pactuadas em 2024.
Nesse sentido, o Ensino em Tempo Integral em Turno Único – ETI apresenta-se como uma lógica na organização do tempo escolar, tendo na ampliação do tempo, possibilidade de garantir a formação integral dos estudantes, levando em consideração suas especificidades, sua história e sua cultura.
Com essa inovação de Ensino em Tempo Integral, a reestruturação do currículo, enquanto espaço social de apropriação, elaboração e reelaboração, uma característica importante dos parâmetros curriculares, predominantes nas propostas mais atuais. Essa estratégia promove a ampliação de tempo, espaços, oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar entre os profissionais da educação e de outras áreas, as famílias e diferentes atores sociais, sob a coordenação da escola e dos professores. Isso porque o Ensino em Tempo Integral, associada ao processo de escolarização, pressupõe a aprendizagem conectada à vida e ao universo de interesses e de desenvolvimento das habilidades dos estudantes. Com implantação do Ensino em Tempo Integral em Turno Único – ETI a carga horária mínima anual passou de 800 horas para 1.400 horas, distribuídas em 200 dias letivos para a educação básica.
As escolas e CMEIs mencionadas acimas continuam até a presente data oferecendo o ensino em Tempo Integral.
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
A Educação Integral em Tempo Integral, Turno Único – apresenta-se como uma lógica na organização do tempo escolar, tendo na ampliação do tempo, a possibilidade de garantir a formação integral dos estudantes, levando em consideração suas especificidades, sua história e sua cultura.
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