DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
IV – órgão, unidade administrativa ou agente público responsável por sua implementação;
V – prazo previsto para execução da medida;
VI – situação de sua implementação;
VII – justificativa, quando houver impossibilidade de atendimento da recomendação ou necessidade de revisão dos prazos inicialmente previstos; VIII – outros elementos considerados úteis ao acompanhamento das medidas propostas.
Art. 32 . O Plano de Ação, bem como suas eventuais atualizações, integrará o procedimento administrativo de fiscalização e poderá subsidiar a realização de fiscalizações de acompanhamento.
Parágrafo único . A Comissão Permanente ou a equipe de fiscalização poderá solicitar informações complementares, documentos ou esclarecimentos relacionados à execução das medidas previstas no Plano de Ação.
Art. 33 . O cumprimento das medidas previstas no Plano de Ação poderá ser verificado por meio de fiscalização de acompanhamento, observadas as disposições desta Resolução e da regulamentação específica do Plano Anual de Fiscalização.
CAPÍTULO VIII
DO RELATÓRIO ANUAL DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO
Art. 34 . Ao término de cada exercício, será elaborado o Relatório Anual das Atividades de Fiscalização, destinado a consolidar as fiscalizações realizadas pela Câmara Municipal de Miraselva, conforme modelo constante do Anexo III desta Resolução.
Parágrafo único . O Relatório Anual das Atividades de Fiscalização observará, preferencialmente, o modelo previsto no Anexo III, podendo ser adaptado às peculiaridades das atividades desenvolvidas em cada exercício.
Art. 35 . As Comissões Permanentes e as equipes de fiscalização encaminharão à Secretaria da Câmara Municipal de Miraselva os relatórios de fiscalização concluídos, bem como as demais informações e documentos necessários à elaboração do Relatório Anual das Atividades de Fiscalização.
§ 1º . Sempre que necessário, a Secretaria da Câmara Municipal de Miraselva poderá solicitar às Comissões Permanentes ou às equipes de fiscalização informações, documentos ou esclarecimentos complementares destinados à adequada consolidação das atividades fiscalizatórias.
Art. 36 . Compete à Secretaria da Câmara Municipal de Miraselva proceder à compilação das informações encaminhadas e elaborar o Relatório Anual das Atividades de Fiscalização, observando, sempre que possível:
I – a relação das fiscalizações previstas no Plano Anual de Fiscalização, quando aprovado;
II – a relação das fiscalizações efetivamente realizadas;
III – o comparativo entre as atividades planejadas e as executadas, quando aplicável;
IV – a identificação dos procedimentos de fiscalização concluídos, em andamento ou não iniciados, com a respectiva justificativa, quando cabível;
V – outras informações consideradas relevantes ao acompanhamento das atividades fiscalizatórias desenvolvidas no exercício.
Art. 37 . Concluída sua elaboração, o Relatório Anual das Atividades de Fiscalização será submetido à Presidência da Câmara Municipal de Miraselva para ciência e adoção das providências administrativas cabíveis.
Parágrafo único . O relatório será disponibilizado no sítio eletrônico oficial e no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Miraselva, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo ou de restrição de acesso à informação.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38 . A aplicação desta Resolução observará as disposições do Regimento Interno, da legislação federal, estadual e municipal pertinente, bem como, no que couber, as orientações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, especialmente as constantes da Nota Técnica nº 38/2025 e da Instrução Normativa nº 197/2025, ou de outros atos que vierem a substituí-las.
Art. 39 . Os documentos constantes dos Anexos desta Resolução constituem referência para o desenvolvimento das atividades de fiscalização, podendo ser adaptados às peculiaridades de cada procedimento, desde que preservadas sua finalidade e as informações essenciais previstas nesta Resolução.
Art. 40 . Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Miraselva, observadas as disposições do Regimento Interno e da legislação aplicável.
Art. 41 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Miraselva, Estado do Paraná, 21 de setembro de 2026.
VALDAIR APARECIDO PALLA
Presidente
LUIZ CARLOS MAETIASI
1° Secretário
ANEXO I
MODELO PADRÃO DE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
Relatório de Fiscalização nº __ /______
www.diariomunicipal.com.br/amp 644