Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 644

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

IV – órgão, unidade administrativa ou agente público responsável por sua implementação;

V – prazo previsto para execução da medida;

VI – situação de sua implementação;

VII – justificativa, quando houver impossibilidade de atendimento da recomendação ou necessidade de revisão dos prazos inicialmente previstos; VIII – outros elementos considerados úteis ao acompanhamento das medidas propostas.

Art. 32 . O Plano de Ação, bem como suas eventuais atualizações, integrará o procedimento administrativo de fiscalização e poderá subsidiar a realização de fiscalizações de acompanhamento.

Parágrafo único . A Comissão Permanente ou a equipe de fiscalização poderá solicitar informações complementares, documentos ou esclarecimentos relacionados à execução das medidas previstas no Plano de Ação.

Art. 33 . O cumprimento das medidas previstas no Plano de Ação poderá ser verificado por meio de fiscalização de acompanhamento, observadas as disposições desta Resolução e da regulamentação específica do Plano Anual de Fiscalização.

CAPÍTULO VIII

DO RELATÓRIO ANUAL DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO

Art. 34 . Ao término de cada exercício, será elaborado o Relatório Anual das Atividades de Fiscalização, destinado a consolidar as fiscalizações realizadas pela Câmara Municipal de Miraselva, conforme modelo constante do Anexo III desta Resolução.

Parágrafo único . O Relatório Anual das Atividades de Fiscalização observará, preferencialmente, o modelo previsto no Anexo III, podendo ser adaptado às peculiaridades das atividades desenvolvidas em cada exercício.

Art. 35 . As Comissões Permanentes e as equipes de fiscalização encaminharão à Secretaria da Câmara Municipal de Miraselva os relatórios de fiscalização concluídos, bem como as demais informações e documentos necessários à elaboração do Relatório Anual das Atividades de Fiscalização.

§ 1º . Sempre que necessário, a Secretaria da Câmara Municipal de Miraselva poderá solicitar às Comissões Permanentes ou às equipes de fiscalização informações, documentos ou esclarecimentos complementares destinados à adequada consolidação das atividades fiscalizatórias.

Art. 36 . Compete à Secretaria da Câmara Municipal de Miraselva proceder à compilação das informações encaminhadas e elaborar o Relatório Anual das Atividades de Fiscalização, observando, sempre que possível:

I – a relação das fiscalizações previstas no Plano Anual de Fiscalização, quando aprovado;

II – a relação das fiscalizações efetivamente realizadas;

III – o comparativo entre as atividades planejadas e as executadas, quando aplicável;

IV – a identificação dos procedimentos de fiscalização concluídos, em andamento ou não iniciados, com a respectiva justificativa, quando cabível;

V – outras informações consideradas relevantes ao acompanhamento das atividades fiscalizatórias desenvolvidas no exercício.

Art. 37 . Concluída sua elaboração, o Relatório Anual das Atividades de Fiscalização será submetido à Presidência da Câmara Municipal de Miraselva para ciência e adoção das providências administrativas cabíveis.

Parágrafo único . O relatório será disponibilizado no sítio eletrônico oficial e no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Miraselva, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo ou de restrição de acesso à informação.

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38 . A aplicação desta Resolução observará as disposições do Regimento Interno, da legislação federal, estadual e municipal pertinente, bem como, no que couber, as orientações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, especialmente as constantes da Nota Técnica nº 38/2025 e da Instrução Normativa nº 197/2025, ou de outros atos que vierem a substituí-las.

Art. 39 . Os documentos constantes dos Anexos desta Resolução constituem referência para o desenvolvimento das atividades de fiscalização, podendo ser adaptados às peculiaridades de cada procedimento, desde que preservadas sua finalidade e as informações essenciais previstas nesta Resolução.

Art. 40 . Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Miraselva, observadas as disposições do Regimento Interno e da legislação aplicável.

Art. 41 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Miraselva, Estado do Paraná, 21 de setembro de 2026.

VALDAIR APARECIDO PALLA

Presidente

LUIZ CARLOS MAETIASI

1° Secretário

ANEXO I

MODELO PADRÃO DE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO

Relatório de Fiscalização nº __ /______

www.diariomunicipal.com.br/amp 644