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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 752

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

ATUALIZADA (c) Até o Bimestre (d) LIQUIDADAS
At
Bimestre (e)
é
o
Até o Bimestre (f)
PAGAR
NÃO
PROCESSADOS (g)
33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32) 78.888.329,44 56.448.234,04 47.355.908,96 45.211.114,00 9.092.325,08
33.1- Despesas Correntes 73.405.324,22 55.251.495,58 46.249.502,21 44.376.133,45 9.001.993,37
33.1.1- Pessoal Ativo 44.323.247,06 30.709.667,13 30.659.465,05 30.057.452,39 50.202,08
33.1.2- Pessoal Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
33.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos

1.020,00
0,00 0,00 0,00 0,00
33.1.4- Outras Despesas Correntes 29.081.057,16 24.541.828,45 15.590.037,16 14.318.681,06 8.951.791,29
33.2- Despesas de Capital 5.483.005,22 1.196.738,46 1.106.406,75 834.980,55 90.331,71
33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos

0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
33.2.2- Outras Despesas de Capital 5.483.005,22 1.196.738,46 1.106.406,75 834.980,55 90.331,71
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO
BANCÁRIA

FUNDEB (ah)
SALÁRIO EDUCA ÇÃO (ai)
34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR

1.518.165,07
210.764,19
35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) 22.952.863,14 1.859.184,90
36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário
e restos apagar)

23.456.238,29
1.717.324,06
37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 1.014.789,92 352.625,03
38- (+) AJUSTES POSITIVOS (RETENÇÕES E OUTROS VALORES
EXTRAORÇAMENTÁRIOS)

910,34
0,00
39-
(-)
AJUSTES
NEGATIVOS
(OUTROS
VALORES
EXTRAORÇAMENTÁRIOS)

43.127,06
0,00
40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) 972.573,20 352.625,03
Notas Explicativas

Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: B91BB58F

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO PE N°023/2026

JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO

TERMO: DECISÓRIO
FEITO: PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº023/2026
OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada para a prestação contínua de serviços de coleta, transporte externo, tratamento (autoclavagem, incineração ou
outro método ambientalmente adequado, conforme a classificação dos resíduos) e destinação final ambientalmente adequada dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)
gerados pelas unidades públicas de saúde do Município, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de
Referência.
IMPUGNANTE: CETRILIFE – TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. - CNPJ Nº 26.522.047/0001-09
IMPUGNADO: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N°023/2026

1 DOS FATOS

Trata-se de Pedido de Impugnação referente ao Edital do Pregão Eletrônico nº 023/2026, interposto pela empresa CETRILIFE – TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. – CNPJ Nº 26.522.047/0001-09, enviado através da Plataforma BLL, em 18/09/2026 às 11h42min, considerando o pedido de impugnação encaminhado por seu representante legal Evandro Roberto Rosset.

A impugnante questiona, em síntese, a manutenção da participação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – ME/EPP, após o julgamento da impugnação anterior, sustentando que não teria sido demonstrada a existência de, no mínimo, três fornecedores competitivos, sediados local ou regionalmente e efetivamente aptos ao cumprimento das exigências estabelecidas no instrumento convocatório.

Alega que a mera identificação de empresas por meio de CNAE e dados cadastrais não seria suficiente para comprovar a efetiva capacidade técnica, operacional e ambiental para execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde.

Requer a reconsideração da decisão quanto à participação exclusiva de ME/EPP, com a abertura do certame à ampla concorrência, preservando-se às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte os demais benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.

Subsidiariamente, requer a comprovação documental da existência de, no mínimo, três ME/EPP competitivas, sediadas local ou regionalmente e efetivamente capazes de atender às exigências do edital, bem como a disponibilização da pesquisa mercadológica e dos documentos utilizados para fundamentar a manutenção da exclusividade.

Por fim, requer, constatada a inexistência de suporte suficiente para a exclusividade, a retificação e republicação do edital, com reabertura integral do prazo para apresentação das propostas.

2 DA ADMISSIBILIDADE

A apresentação da impugnação ao edital foi enviada através da Plataforma BLL, em 18/09/2026 às 11h42min, portanto tempestiva, considerando que a abertura das propostas e disputa de lances do Pregão Eletrônico nº 023/2026 estavam definidos para a data de 30/09/2026, às 10h00min. Assim, CONHEÇO da impugnação, passando à análise do mérito.

3 DO MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO

A empresa CETRILIFE – TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. – CNPJ Nº 26.522.047/0001-09, apresentou pedido de impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 023/2026, o qual tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada para a prestação contínua de serviços de coleta, transporte externo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS gerados pelas unidades públicas de saúde do Município, pelo período de 12 (doze) meses.

A impugnante contesta a manutenção da participação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, argumentando que a Administração não teria comprovado a existência de três fornecedores competitivos e efetivamente aptos para atendimento do objeto.

www.diariomunicipal.com.br/amp 752