DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
| ATUALIZADA (c) | Até o Bimestre (d) | LIQUIDADAS At Bimestre (e) |
é o Até o Bimestre (f) |
PAGAR NÃO PROCESSADOS (g) |
|
|---|---|---|---|---|---|
| 33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32) | 78.888.329,44 | 56.448.234,04 | 47.355.908,96 | 45.211.114,00 | 9.092.325,08 |
| 33.1- Despesas Correntes | 73.405.324,22 | 55.251.495,58 | 46.249.502,21 | 44.376.133,45 | 9.001.993,37 |
| 33.1.1- Pessoal Ativo | 44.323.247,06 | 30.709.667,13 | 30.659.465,05 | 30.057.452,39 | 50.202,08 |
| 33.1.2- Pessoal Inativo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 33.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos |
1.020,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 33.1.4- Outras Despesas Correntes | 29.081.057,16 | 24.541.828,45 | 15.590.037,16 | 14.318.681,06 | 8.951.791,29 |
| 33.2- Despesas de Capital | 5.483.005,22 | 1.196.738,46 | 1.106.406,75 | 834.980,55 | 90.331,71 |
| 33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos |
0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 33.2.2- Outras Despesas de Capital | 5.483.005,22 | 1.196.738,46 | 1.106.406,75 | 834.980,55 | 90.331,71 |
| CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA |
FUNDEB (ah) |
SALÁRIO EDUCA | ÇÃO (ai) | ||
| 34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR |
1.518.165,07 |
210.764,19 | |||
| 35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) | 22.952.863,14 | 1.859.184,90 | |||
| 36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos apagar) |
23.456.238,29 |
1.717.324,06 | |||
| 37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE | 1.014.789,92 | 352.625,03 | |||
| 38- (+) AJUSTES POSITIVOS (RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) |
910,34 |
0,00 | |||
| 39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) |
43.127,06 |
0,00 | |||
| 40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) | 972.573,20 | 352.625,03 | |||
| Notas Explicativas |
Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: B91BB58F
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO PE N°023/2026
JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
| TERMO: | DECISÓRIO |
|---|---|
| FEITO: | PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL |
| LICITAÇÃO: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº023/2026 |
| OBJETO: | Registro de preços para contratação de empresa especializada para a prestação contínua de serviços de coleta, transporte externo, tratamento (autoclavagem, incineração ou outro método ambientalmente adequado, conforme a classificação dos resíduos) e destinação final ambientalmente adequada dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) gerados pelas unidades públicas de saúde do Município, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. |
| IMPUGNANTE: | CETRILIFE – TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. - CNPJ Nº 26.522.047/0001-09 |
| IMPUGNADO: | EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N°023/2026 |
1 DOS FATOS
Trata-se de Pedido de Impugnação referente ao Edital do Pregão Eletrônico nº 023/2026, interposto pela empresa CETRILIFE – TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. – CNPJ Nº 26.522.047/0001-09, enviado através da Plataforma BLL, em 18/09/2026 às 11h42min, considerando o pedido de impugnação encaminhado por seu representante legal Evandro Roberto Rosset.
A impugnante questiona, em síntese, a manutenção da participação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – ME/EPP, após o julgamento da impugnação anterior, sustentando que não teria sido demonstrada a existência de, no mínimo, três fornecedores competitivos, sediados local ou regionalmente e efetivamente aptos ao cumprimento das exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
Alega que a mera identificação de empresas por meio de CNAE e dados cadastrais não seria suficiente para comprovar a efetiva capacidade técnica, operacional e ambiental para execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde.
Requer a reconsideração da decisão quanto à participação exclusiva de ME/EPP, com a abertura do certame à ampla concorrência, preservando-se às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte os demais benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
Subsidiariamente, requer a comprovação documental da existência de, no mínimo, três ME/EPP competitivas, sediadas local ou regionalmente e efetivamente capazes de atender às exigências do edital, bem como a disponibilização da pesquisa mercadológica e dos documentos utilizados para fundamentar a manutenção da exclusividade.
Por fim, requer, constatada a inexistência de suporte suficiente para a exclusividade, a retificação e republicação do edital, com reabertura integral do prazo para apresentação das propostas.
2 DA ADMISSIBILIDADE
A apresentação da impugnação ao edital foi enviada através da Plataforma BLL, em 18/09/2026 às 11h42min, portanto tempestiva, considerando que a abertura das propostas e disputa de lances do Pregão Eletrônico nº 023/2026 estavam definidos para a data de 30/09/2026, às 10h00min. Assim, CONHEÇO da impugnação, passando à análise do mérito.
3 DO MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO
A empresa CETRILIFE – TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. – CNPJ Nº 26.522.047/0001-09, apresentou pedido de impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 023/2026, o qual tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada para a prestação contínua de serviços de coleta, transporte externo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS gerados pelas unidades públicas de saúde do Município, pelo período de 12 (doze) meses.
A impugnante contesta a manutenção da participação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, argumentando que a Administração não teria comprovado a existência de três fornecedores competitivos e efetivamente aptos para atendimento do objeto.
www.diariomunicipal.com.br/amp 752