Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 818

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO PREVISÃO ATUALIZADA (a)
RECEITAS REALIZADAS Até o Período (b)
31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENS INO
778.050,00
384.181,33
31.1- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMEN TOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA)
215.600,00
135.315,16
31.1.1- Salário-Educação 215.600,00
135.070,49
31.1.2- PDDE 0,00
0,00
31.1.3- PNAE 0,00
0,00
31.1.4 - PNATE 0,00
0,00
31.1.5- Outras Transferências do FNDE 0,00
244,67
31.2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
0,00
0,00
31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO
0,00
0,00
31.4- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃ O
0,00
290,38
31.5- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 562.450,00
248.575,79
OUTRAS
DESPESAS
COM
EDUCAÇÃO
(Por
Subfunção)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (c)
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Período (d)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Período (e)
DESPESAS
PAGAS
Até o Período (f)
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS (g)
32- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE
MDE CUSTEADAS COM DEMAIS RECEITAS
862.178,12
703.570,44
657.579,61
616.851,01
45.990,83
32.1- EDUCAÇÃO INFANTIL
53.250,00
211.798,01
196.140,47
179.706,59
15.657,54
32.2- ENSINO FUNDAMENTAL
716.478,12
470.609,37
442.495,15
418.200,43
28.114,22
32.3- ENSINO MÉDIO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
32.4- ENSINO SUPERIOR
60.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
32.5- ENSINO PROFISSIONAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
32.6- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
2.300,00
0,00
0,00
0,00
0,00
32.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL
150,00
657,80
657,80
657,80
0,00
32.8- OUTRAS
30.000,00
20.505,26
18.286,19
18.286,19
2.219,07
TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO
DOTAÇÃO
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS
PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR

ATUALIZADA (c)
Até o Período (d)
Até o Período (e)
Até o Período (f)
(g)
33-
TOTAL
GERAL
DAS
DESPESAS
COM
EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32)
15.719.245,85
6.876.560,19
6.761.619,21
6.692.596,28
114.940,98
33.1- Despesas Correntes
14.416.884,29
6.871.510,19
6.759.549,21
6.692.596,28
111.960,98
33.1.1- Pessoal Ativo
7.534.183,55
4.981.031,51
4.980.787,18
4.980.787,18
244,33

33.1.2- Pessoal Inativo
0,00




0,00
0,00
0,00
0,00
33.1.3-Transferências
às
instituições
comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
335.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
33.1.4- Outras Despesas Correntes
6.547.700,74
1.890.478,68
1.778.762,03
1.711.809,10
111.716,65
33.2- Despesas de Capital
1.302.361,56
5.050,00
2.070,00
0,00
2.980,00
33.2.1-
Transferências
às
instituições
comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
33.2.2- Outras Despesas de Capital
1.302.361,56
5.050,00
2.070,00
0,00
2.980,00

VALOR
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANC ÁRIA

FUNDEB (ah)
SALÁRIO EDUCAÇÃO (ai)
34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025

150.233,29
739,69
35- (+)INGRESSO DE RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O PERÍODO (orçamentário) 2.027.797,54
135.070,49
36- (-)PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O PERÍODO (orçamentário e restos apaga r)
4.406.176,07
99.956,06
37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE -2.228.145,24
35.854,12
38- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇ
AMENTÁRIOS)
0,00
0,00
39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS)
0,00
0,00

40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário)



-2.228.145,24
35.854,12
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNI
1. Os valores informados devem corresponder ao efetivamente transferido. Ospercentu
2. Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
CIPAL DE SAO PEDRO DO PARANA, emitido em 21/set/2026 as 07h e 36m.
ais correspodem ao disposto na legislação.
  1. Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: "Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional." utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.

  2. Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.

  3. Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.

  4. As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação.

  5. Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não será considerado na apuração dos indicadores e limites. Para as linhas 15, 16 e 17, deverá ser comparado o total inscrito em RPNP com a disponibilidade de caixa por fonte de recursos. Para a linha 14, deverá ser verificada a diferença entre a disponibilidade nas Fontes do Fundeb e os RPNP referentes a essas despesas. Para a linha 18, deverá ser verificada a diferença entre as disponibilidades na Fonte VAAT e os RPNP dessas despesas.

  6. Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.

  1. Essa coluna não deve conter percentual superior a 100%. Caso isso ocorra, em razão de valores informados na coluna , os percentuais devem ser ajustados para 100%.
VANDERLEI CAETANO DE CASTRO ROBSON LUIS CAVENAGHI CRISTIANE ROMA RAMOS GURSON
Prefeito Municipal Contador - CRC BA 037588/0 T-PR Controlador Interno

Publicado por: Robson Luis Cavenaghi Código Identificador: 78E0EC05

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO LEI MUNICIPAL N.º. 058/2026

LEI MUNICIPAL Nº 058 DE 2026.

SUMULA: Autoriza abertura de crédito adicional Suplementar e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU VANDERLEI CAETANO DE CASTRO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um crédito adicional suplementar, na importância total de R$ 6.685.301,95 (seis milhões seiscentos e oitenta e cinco mil trezentos e um reais e noventa e cinco centavos), destinados para a execução Convênio Nº 1039/2026 SECID - Recapeamento Asfáltico, Convênio Nº 1040-2026 SECID - Construção de Sanitário Coletivo no Distrito de Porto São José, Convênio nº 309/2023 SECID - Infraestrutura Urbana Pavimentação, Contrato de Repasse Nº 4125902-2023 Ministério Das Cidades – Programa

www.diariomunicipal.com.br/amp 818