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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 25/09/2026 · pág. 4

DOMRJAEMERJ 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4213

Partes: Município de Mendes e MG GRIPHOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA

DO OBJETO CONTRATUAL

O presente Termo tem por objeto a extinção unilateral e integral do Contrato nº 073/2025/PS, celebrado entre o Município de Mendes e a empresa MG GRIPHOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.

A extinção ora formalizada alcança a totalidade do objeto contratual, ficando encerrada a relação contratual entre as partes a partir da assinatura do presente termo, ressalvadas as obrigações que, por sua natureza ou por expressa previsão legal ou contratual, devam subsistir após a extinção.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 776261E4

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 2.966 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 620 de 17 de Junho de 1995, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, e revoga integralmente a Lei Municipal nº 2.161, de 17 de Junho de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei :

Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 620, de 17 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR terá a seguinte composição:

I – Representantes do Poder Executivo Municipal:

a) 01 (um) representante do setor responsável pelo Turismo; b) 01 (um) representante do setor responsável pela Cultura; c) 01 (um) representante do setor responsável pelo Desenvolvimento Econômico;

d) 01 (um) representante do setor responsável pelo Meio Ambiente; e) 01 (um) representante do setor responsável pelo Trânsito; f) 01 (um) representante do setor responsável pelos Serviços Públicos Essenciais.

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) 01 (um) representante dos agentes de viagens e transportadoras turísticas;

b) 01 (um) representante dos estabelecimentos de alimentação; c) 01 (um) representante dos meios de hospedagem; d) 01 (um) representante das associações de turismo, de artesanato e comerciais;

e) 01 (um) representante das organizadoras e produtoras de eventos; f) 01 (um) representante de entidades ligadas ao turismo, tais como Convention & Visitors Bureau, guias de turismo, gerentes de clubes de esporte, recreação e lazer e clubes de serviços, como Lions e Rotary.

§ 1º Para cada membro titular deverá ser indicado 01 (um) suplente.”

Art. 2º Fica revogada, integralmente, a Lei Municipal nº 2.161, de 17 de junho de 2021.

Art. 3º Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 24 de setembro de 2026.,

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 5400A4F2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 040º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE MENDES-RJ - EDITAL Nº 003/2022.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ, ESTADO DO

RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a homologação do resultado do CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE EFETIVO E CADASTRO DE RESERVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ–EDITAL DE ABERTURA Nº. 003/2022 CONVOCA o candidato habilitado e classificado relacionado no Anexo I deste Edital, com vistas à nomeação e posse, observadas as seguintes condições:

DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

O candidato relacionado no presente Edital, deverá comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador, mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, no período compreendido entre os dias 01 de Outubro de 2026 a 16 de Outubro de 2026 de 09:00h às 16:00h, na Secretaria Municipal de Administração e Modernização da Gestão, situada à Rua Professor Paulo Sérgio Nader Pereira, 250, Centro - Mendes / RJ - CEP 26700000, para apresentação e entrega dos documentos constantes no Anexo II, parte integrante da presente convocação e na forma do Edital de Abertura do Concurso Público Municipal.

Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Anexo II acarretará o não cumprimento da exigência do item “01”, deste Edital ressalvado os casos de apresentação, no Ato da Posse, do Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma.

O não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado, podendo o Município de Mendes/RJ convocar o candidato imediatamente posterior, obedecendo à ordem de classificação.

DOS EXAMES MÉDICOS

A entrega dos exames médicos e a avaliação médica serão agendadas no ato da entrega dos documentos.

Não serão admitidos os exames médicos exigidos no Anexo III que tenham sido realizados há mais de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente Edital.

Aos candidatos portadores de necessidades especiais convocados neste edital, além de atenderem ao que determina o item 02 (Dois), deverão apresentar laudo e/ou atestado médico identificando o tipo de deficiência ou disfunção da qual são portadores, devidamente atualizado.

GABRIELA VIVIANI DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração e Modernização da Gestão

ANEXO I

Classificação Nome Inscrição Função
06° Mariana Santos da Costa Alves 69410 Fonoaudiólogo
08° Gabriella
Beatriz
de
Freitas
Gouveia
2450 Fisioterapeuta
09° Caio Ramon Queiroz 40980 Fisioterapeuta

ANEXO II

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS (ORIGINAIS E DUAS CÓPIAS)

IDENTIDADE – (original e cópia); 1 (UMA) FOTO 3x4 colorida;

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

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