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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 28/09/2026 · pág. 3

DOMRJAEMERJ 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4214

Vitor Cesar Mathias de Menezes - Matrícula nº 3149 Jaqueline Regina dos Santos Cipriano - Matrícula nº 5906

Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

– Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

– Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

– Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

– Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

– Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

– Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

– Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

– Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

– Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

– Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a 03.06.2026revogadas as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Mendes, 03 de agosto de 2026

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: A08728CD

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 423/2026 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , Prefeito Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

CONSIDERANDO a Lei n° 14.133/2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO a solicitação através do oficio nº 108/2026 do PREVIMENDES solicitando a nomeação de fiscais referente ao processo administrativo nº 7002/2026.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os seguintes agentes públicos como fiscais responsáveis pelo acompanhamento da contratação da empresa LOTUS SUPORTE ADMINISTRATIVO VCR LTDA , acostado ao processo administrativo nº 7002/2026.

LISANDRA CRISTINY DA SILVA MESQUITA - MATRÍCULA Nº 10278 MARIA DE LOURDES PENNA DOS SANTOS MOREIRA - MATRÍCULA Nº 10317

Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica,

cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a

contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias revogando se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Mendes, 24 setembro de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: F21B6302

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROCESSO N°6901/2026 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ART. 74, III, F, DA LEI NACIONAL Nº 14.133/2021

Contratação pessoa jurídica para realização de capacitação presencial destinada a até 17 (dezessete) profissionais do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAI, contemplando a equipe técnica, os educadores sociais e os demais profissionais da equipe de apoio, visando ao aprimoramento das práticas profissionais, ao fortalecimento da atuação integrada da equipe e à qualificação dos procedimentos desenvolvidos no serviço. Considerando a despesa em questão que remete a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade, tendo por fundamento o Artigo 74, INCISO III da Lei Nacional n°14.133/2021, e parecer da Procuradoria Geral do Município;

Considerando que toda documentação comprobatória que consta no Processo em epígrafe certifica a devida contratação.

SUBMETO o presente ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (Artigo 74, INCISO III da Lei Nacional n°14.133/2021) a consideração da Exmo. Sr. Secretária Municipal de Assistência Social, visando a ratificação em favor da empresa HORUS - DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA,

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

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