DOMRJAEMERJ 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4215
ESTA ATA SERÁ PUBLICADA NA ÍNTEGRA, SEM QUALQUER ALTERAÇÃO.
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 83BFC2FB
SUELEM APARECIDA SILVA FERNANDES
CÉSAR ANTÔNIO PEREZ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 225/26 DE 21 SETEMBRO DE 2026.
ELENICE NATAL TAVARES DO NASCIMENTO
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 2F5C6E1A
FUNDO DE PREVIDENCIA E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES DE MENDES ATA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
ATA DA DÉCIMA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHOMUNICIPALDAPREVIDÊNCIA. Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinteseisàsquatorze horas e 30 minutos nas dependências das salas dos conselhos, na AvenidaAmaral Peixoto, nº 27, Centro, Mendes, RJ. Reuniram-se o Conselho Municipal dePrevidência, instituído pelo Decreto Municipal 325/2025, com seguintes representantes, com seguintes composições: REPRESENTANTES DOS PODERES EXECUTIVOS: Suplente: Ivete Rodrigues Siqueira REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO: Titular: Quênia de Fátima Ernesto de Barros. REPRESENTANTES DO PODERLEGISLATIVO: Elisângela dos Santos. REPRESENTANTES DOS SERVIDORES ATIVOS. HeloisaRibeiroMachado. REPRESENTANTES DOS SERVIDORES INATIVOS. Titular. AdrianaCristinaRomano de Souza. Dando início a reunião.Registra-se a ausência da conselheira WanessaRamos Coelho de Sequeira, representante do poder executivo, justificandoapelonascimento de seu filho e o afastamento no mês corrente e, desta forma, registra-seapresença da suplente Sra. Ivete Rodrigues Siqueira. Pauta: Registra-se a retificaçãodadata de convocação da Presidente do PREVI Mendes, mencionada na Ata da 16ª ReuniãoOrdinária, onde consta 09 de outubro, leia-se 08 de outubro. Informa-se, ainda, queseráreenviado ofício nº023/CMP/2026, a fim de formalizar e registrar a referida alteração. Quanto ao Ofício nº 109/2026, oriundo do PREVI Mendes, em resposta, encaminhamos, nesta data, as certidões solicitadas, por meio do Ofício nº 024/CMP/2026; Ofícionº110/2026 – PreviMendes sobre deliberação eletrônica no CADPREV, relatório decálculoatuarial 2026.Durante a reunião, o sistema foi acessado pela Presidente do Conselho, ocasião em que foi registrada a respectiva deliberação. Na sequência, foramlidas asAtasdo Conselho Fiscal, sendo a 16ª Ata, de 28 de agosto de 2026, na qual consta informaçãoacerca do atraso nos repasses da contribuição patronal por parte da Prefeitura, nãohavendo menção aos demais fundos municipais. A referida ata registra, ainda, que, àépoca, os parcelamentos encontravam-se em dia. Também foi lida a 17ª Ata do ConselhoFiscal, na qual consta que os gastos referentes aos meses de junho e julho de 2026, relativosàtaxa administrativa do PreviMendes, apresentaram-se satisfatórios. Considerandoaausência de informações acerca dos repasses, conforme já registrado na reuniãoanterior, deliberou-se pela expedição do Ofício nº 025/CMP/2026 ao PreviMendes, solicitandoinformações detalhadas acerca dos repasses referentes aos meses de julho e agostodocorrente ano da Prefeitura e demais fundos municipais.Nada mais havendo atratar areunião foi encerrada as 15:30 h. Eu Quênia de Fátima Ernesto de Barros secretariando, lavrei a ata, que revisada , lida e posta em votação aprovada , e assinada pelo presente.
ADRIANA CRISTINA ROMANO SOUZA
ELISÂNGELA DOS SANTOS
HELOISA RIBEIRO MACHADO
IVETE RODRIGUES SIQUEIRA
QUÊNIA DE FÁTIMA ERNESTO DE BARROS
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial na forma da Lei.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor em especial a Lei Municipal de nº 2.961 de 21 de setembro de 2026.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.785,44 (Sete mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
| Codificação | Discriminação da Despesa | Valor em R$ |
|---|---|---|
| 02 | Prefeitura Municipal de Mendes | |
| 02.11 | Secretaria Municipal de Obras e Habitação | |
| 02.11.15 | Urbanismo | |
| 02.11.15.451 | Infra-Estrutura Urbana | |
| 02.11.15.451.0016 | Melhoriaspara Cidade | |
| 02.11.15.451.0016.2.358 | 202041520007 - JORGE BRAZ | |
| 3.3.90.93.00.00.00.00.2.706 | Indenizações e Restituições | R$ 100,00 |
| 4.4.90.51.00.00.00.00.1.706 | Obras e Instalações | R$ 519,77 |
| 4.4.90.51.00.00.00.00.2.706 | Obras e Instalações | R$ 7.165,67 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO......................... R$ 7.785,44
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será utilizado como fonte de recurso superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (R$ 7.265,67) e por excesso de arrecadação (R$ 519,77) de acordo com o inciso I e II, parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a 24.06.2026, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), 21 de setembro de 2026. JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: E459714E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 425/2026 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , Prefeito Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
CONSIDERANDO a Lei n° 14.133/2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO a solicitação do Previ Mendes, solicitando a nomeação de fiscais referente ao processo administrativo de nº 5026/ 2026.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os seguintes agentes públicos como fiscais responsáveis pelo acompanhamento da contratação da empresa ICQATZERT LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 01.659.386/0001-00, acostado ao processo administrativo nº 5026/2026.
SHIRLEI LOPES DE FREITAS - MATRÍCULA Nº 3252 LISANDRA CRISTINY DA SILVA MESQUITA - MATRÍCULA Nº 10317
Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a
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