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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 29/09/2026 · pág. 6

DOMRJAEMERJ 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4215

devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica,

cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a

contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias revogando se as disposições em contrário.

devida observância do disposto na a Lei n° 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica,

cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a

contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua

responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias em especial a portaria 468/25 de 13 de maio de 2025, revogando se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Mendes, 28 de setembro de 2026.

Mendes, 23 de setembro de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 1D7F50DC

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 428/2025 DE 28 DE SETEMBRO 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , Prefeito Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

CONSIDERANDO a Lei n° 14.133/21, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO solicitação da Secretaria Municipal De Administração E Modernização da Gestão, solicitando a nomeação de fiscais referente ao processo administrativo 207-2025.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os seguintes agentes públicos como fiscais responsáveis pelo acompanhamento do processo administrativo nº 207/2025

RAFAELE RODRIGUES DE SOUZA PORTO - MATRÍCULA Nº 6073 BRUNA BRANDÃO ALVES DO PINHO – MATRICULA Nº3671

Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a

Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 92734D92

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 432/2026 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Mendes (RJ), usando de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

CONSIDERANDO o artigo 156, § 2º, da Lei Municipal n° 1.469 de 10 de janeiro de 2011;

CONSIDERANDO autorização do responsável da pasta anexada ao processo administrativo nº 6788 / 2026.

RESOLVE:

ART. 1º. Fica autorizada a licença prêmio do (a) servidor RENATA DE PAULA MARIANO SILVA MAT: 2817, referentes ao período 2016/2021 para gozo 01/10/2026 até 29/12/2026 .

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos em 01.10.2026, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito 28 de setembro de 2026

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

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