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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 5

DOMRO 28/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328a - Edição Extraordinária

ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 28 DE SETEMBRO DE 2026

"AUTORIZA À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 62.275,23 (SESSENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador: 9E85F036

SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI ORDINÁRIA Nº. 2318 /2026

LEI ORDINÁRIA Nº. 2318 /2026

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente, LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício financeiro de 2026, crédito adicional suplementar até a importância de R$ 62.275,23 (sessenta e dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e vinte e três centavos), para atender a reforço de dotações orçamentárias a favor da Unidade Orçamentária: 03.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, conforme se discrimina:

Entidade: FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ALTO ALEGRE Unidade Orçamentária: 03.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Programa: 3 – GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO Função / Sub Função: 8.243 - Assistência Social / Assistência à Criança e ao Adolescente Ação: 2.065 - GESTÃO DA FOLHA - CASA DA CRIANÇA Elemento de Despesa/Valor à suplementar: 215 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL – R$ 52.275,23 216 - 3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – R$ 4.000,00

217 - 3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS– R$ 6.000,00

Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS Valor: R$ 62.275,23

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão por conta de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme a seguinte indicação de cancelamento:

Entidade: FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ALTO ALEGRE Unidade Orçamentária: 03.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Programa: 17 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE Função / Sub Função: 8.243 - Assistência Social / Assistência à Criança e ao Adolescente

Ação: 2.068 - GESTÃO DAS ATIVIDADES - CASA DA CRIANÇA Elementos de Despesa/Valor à anular: 222 - 3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL – R$ 7.879,99

223 - 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO – R$ 23.644,17

224 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA–R$ 30.571,07

Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS Valor a Anular: R$ 62.275,23

Art. 3º - O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180, de 30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo.

ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 28 DE SETEMBRO DE 2026

"AUTORIZA À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente,

LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício financeiro de 2026, crédito adicional suplementar até a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para reforço de dotações orçamentárias a favor da Unidade Orçamentária: 02.002 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE para contrapartida complementar ao CONVÊNIO TRANSFEREGOV.BR Nº 960274/2024 de recurso do Governo Federal através do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, conforme se discrimina:

Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS

Unidade Orçamentária: 02.002 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

PROGRAMA: 0005-DESENVOLVIMENTO RURAL

Funcional Programática: 20.602 - Agricultura / Promoção da Produção Animal

Ação: 1.065 - AQ. EQUIP. CV TRANSF.GOV.BR Nº 960274/2024 Elemento de Despesa: 432 - 4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS Valor a Suplementar: R$ 10.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão por conta de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme a seguinte indicação de cancelamento:

Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária:02.002 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

PROGRAMA:4 - PRESERVAR PARA SOBREVIVER

Função/Sub função: 18.541 - Gestão Ambiental / Preservação e Conservação Ambiental

Ação: 2.010 - PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL Elemento de Despesa: 38 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

Valor a Anular: R$ 10.000,00

Art. 3º - O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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