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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 6

DOMRO 28/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328a - Edição Extraordinária

nº 2180, de 30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador: A257099B

SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI ORDINÁRIA Nº. 2319 /2026

LEI ORDINÁRIA Nº. 2319 /2026

ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 28 DE SETEMBRO DE 2026

"AUTORIZA À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 973,62 (NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, REF. TERMO DE CONVÊNIO Nº 326/SEAS/PGE/2023 PARA RESTITUIÇÃO AO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente,

LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício financeiro de 2026, crédito adicional especial na importância de R$ 973,62 (novecentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos), por excesso de arrecadação de rendimentos de aplicação financeira de recurso do Governo do Estado referente do Termo de Convênio nº 326/SEAS/PGE/2023, para RESTITUIÇÃO, conforme se discrimina:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS

Unidade Orçamentária: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA: 0002 - GESTÃO ADMINISTRATIVA

Função/Sub função: 4.123 - Administração / Administração Financeira

Ação: 1.022 - AQUIS. E DIST. DE LEITE CV 326/PGE/SEAS-RO Elemento de Despesa: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Fonte de Recursos: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS Valor do Crédito: R$ 973,62

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão por conta de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme se discrimina:

I – POR Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64), Fonte de Recurso: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS,

Valor: R$ 973,62 (novecentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos);

Art. 3º - O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei

nº 2180, de 30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador: 2891C122

SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI ORDINÁRIA Nº. 2320 /2026

LEI ORDINÁRIA Nº. 2320 /2026

ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 28 DE SETEMBRO DE 2026

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 666,60 (SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS) POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.368,21 (QUATRO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO TOTAL DE R$ 5.034,81 (CINCO MIL, TRINTA E QUATRO REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) DE SALDO DE RECURSO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 239/2026/PGE-SEJUCEL PARA RESTITUIÇÃO AS ENTES CONVENIADOS.”

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente,

LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício financeiro de 2026, crédito adicional na importância deR$ 5.034,81 (cinco mil, trinta e quatro reais e oitenta e um centavos),sendo: crédito adicional suplementar no valor de R$ 666,60 (seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos) por anulação de dotação e crédito adicional especial no valor de R$ 4.368,21 (quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos), por excesso de arrecadação de rendimentos de saldo de recurso referente ao TERMO DE CONVÊNIO Nº 239/2026/PGE-SEJUCEL para RESTITUIÇÃO aos ENTES CONVENIADOS, em favor da Unidade Orçamentária:02.004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E TURISMO, conforme discriminado:

Órgão: 02.000 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária:02.004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E TURISMO PROGRAMA:12 - VIVER MELHOR

Função/Sub função: 27.812 - Desporto e Lazer / Desporto Comunitário

Ação: 1.047 -CV 239/2026/PGE-SEJUCEL - AQ. MT. ESP. E SERV. ARBITRAGEM

Natureza da Despesa: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Destinação de Recurso: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS Valor: R$232,00

Natureza da Despesa: 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Destinação de Recurso: 1.701.0000.0011 / CV 239/2026/PGESEJUCEL - AQ. MT. ESP. E SERV. ARBITRAGEM Valor: R$4.802,81

Valor total do crédito: R$ 5.034,81

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