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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 7

DOMRO 28/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328a - Edição Extraordinária

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem de:

I – Excesso de arrecadação na forma do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, na

Natureza da Receita: (203) - 1.3.2.1.01.0.1.57 - REMUNERAÇÃO DE DEP. CV 239/2026/PGE-SEJUCEL

Fonte de Recurso: 1.701.0000.0011 / CV 239/2026/PGE-SEJUCEL - AQ. MT. ESP. E SERV. ARBITRAGEM - R$ 4.368,21;

II – Anulação de Dotação na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 666,60 (seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos); conforme discriminado:

seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) por excesso de arrecadação, provenientes de saldo de recurso de TRANSF ESP PLAT+BRASIL PA09032023-036202 para AMPLIAÇÃO DE METAS a favor da Unidade Orçamentária: 02.006-SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERV. URBANOS, conforme discriminado:

Órgão: 02.000 – PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.006-SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERV. URBANOS PROGRAMA: 14 - CIDADE BONITA

Funcional Programática: 15.451 - Urbanismo / Infraestrutura Urbana Ação: 1.XXX - TRANSF ESP PLAT+BRASIL PA09032023-036202

Órgão: 02.000 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária: 02.004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E TURISMO Funcional Programática: 27.812.0012.1.047 - 409 - 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO - 1.500.0000.0000 – R$232,00; Funcional Programática: 27.812.0012.1.047 - 409 - 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO - 1.701.0000.0011 – R$434,60

Art. 3º - O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180, de 30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador: 0E0368E1

SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI ORDINÁRIA Nº. 2321 /2026

LEI ORDINÁRIA Nº. 2321 /2026

ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 28 DE SETEMBRO DE 2026

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 58.614,74 (CINQUENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E QUATORZE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), SENDO O VALOR DE R$ 35.972,38 (TRINTA E CINCO MIL NOVECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E O VALOR DE R$ 22.642,36 (VINTE E DOIS MIL SEISCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, PROVENIENTES DE SALDO DE RECURSO DE TRANSF ESP PLAT+BRASIL PA09032023-036202 PARA AMPLIAÇÃO DE METAS A FAVOR DA SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERV. URBANOS.”

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente,

Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

Destinação de Recurso: 2.706.0000.3110 - IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES

Valor: R$ 35.972,38

Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

Destinação de Recurso: 1.706.0000.3110 - IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS Valor: R$ 22.642,36

Valor total do crédito: R$ 58.614,74

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem de:

I – Superávit financeiro do exercício anterior na forma do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, na Fonte de Recurso: 2.701.0000.0000 – (SF) OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS - R$ 35.972,38

II – Excesso de arrecadação na forma do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964,

Natureza da Receita: (143) - 1.3.2.1.01.0.1.40.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEP. - TRANSF. DA UNIÃO DEC. DE EM. PARLAM. INDIV.

Fonte de Recurso: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS - R$ 22.642,36

Art. 3º - O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180, de 30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador: EAB16F18

SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI ORDINÁRIA Nº. 2323 /2026

LEI ORDINÁRIA Nº. 2323 /2026

ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 28 DE SETEMBRO DE 2026

LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício financeiro de 2026, crédito adicional especial no valor total de R$ 58.614,74 (cinquenta e oito mil, seiscentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos), sendo o valor de R$ 35.972,38 (trinta e cinco mil novecentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos) por superávit financeiro e o valor de R$ 22.642,36 (vinte e dois mil

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALRO DE R$ 119.902,75 (CENTO E DEZENOVE MIL NOVECENTOS E DOIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), SENDO O VALOR DE R$ 110.689,46 (CENTO E DEZ MIL SEISCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E SEIS

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