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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 8

DOMRO 28/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328a - Edição Extraordinária

CENTAVOS) POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E O VALOR DE R$ 9.213,29 (NOVE MIL DUZENTOS E TREZE REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, PROVENIENTES DE SALDO DE RECURSO DE TRANSF ESP PLAT+BRASIL PA 09032023-031476 PARA AMPLIAÇÃO DE METAS DA (QUADRA GRAMA SINTETICA) A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO.”

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente,

LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício financeiro de 2026, crédito adicional especial no valor total de R$ 119.902,75 (cento e dezenove mil novecentos e dois reais e setenta e cinco centavos), sendo o valor de R$ 110.689,46 (cento e dez mil seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e seis centavos) por superávit financeiro e o valor de R$ 9.213,29 (nove mil duzentos e treze reais e vinte e nove centavos) por excesso de arrecadação, provenientes de saldo de recurso de TRANSF ESP PLAT+BRASIL PA09032023-031476 para AMPLIAÇÃO DE METAS da OBRA DE CONTRUÇÃO DA QUADRA DE GRAMA SINTETICA a favor da Unidade Orçamentária: 02.004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E TURISMO , conforme discriminado:

Órgão: 02.000 – PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E TURISMO

PROGRAMA: 14 - CIDADE BONITA

Funcional Programática: 27.812 - Desporto e Lazer / Desporto Comunitário

Ação: 1.XXX - QUADRA GRAMA SINTETICA PA 09032023031476 Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Destinação do Recurso: 2.706.0000.3110 – (SF) IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS Valor: R$ 110.689,46

Destinação do Recurso: 1.706.0000.3110 - IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS Valor: R$ 9.213,29 Valor total do crédito: R$ 119.902,75

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem de:

I – Superávit financeiro do exercício anterior na forma do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, na Fonte de Recurso: 2.701.0000.0000 – (SF) OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS - R$ 110.689,46

II – Excesso de arrecadação na forma do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, Natureza da Receita: (143) - 1.3.2.1.01.0.1.40.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEP. - TRANSF. DA UNIÃO DEC. DE EM. PARLAM. INDIV. Fonte de Recurso: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS - R$ 9.213,29

Art. 3º - O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180, de 30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador: E6235455

SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI ORDINPARIA Nº. 2322 /2026

LEI ORDINPARIA Nº. 2322 /2026

ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 28 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente,

LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício financeiro de 2026, crédito adicional especial no valor total de R$ 26.245,29 (vinte e seis mil duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos), sendo o valor de R$ 24.914,84 (vinte e quatro mil, novecentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos) por superávit financeiro e o valor de R$ 1.330,45 (mil trezentos e trinta reais e quarenta e cinco centavos) por excesso de arrecadação, provenientes de saldo de recurso de TRANSF ESP PLAT+BRASIL PA09032023-038678 para AMPLIAÇÃO DE METAS a favor da Unidade Orçamentária: 02.006-SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERV. URBANOS, conforme discriminado:

Órgão: 02.000 – PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.006-SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERV. URBANOS PROGRAMA: 14 - CIDADE BONITA

Funcional Programática: 15.451 - Urbanismo / Infraestrutura Urbana Ação: 1.XXX - TRANSF ESP PLAT+BRASIL PA09032023-038678 Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Destinação do Recurso: 2.706.0000.3110 – (SF) IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS Valor: R$ 24.914,84

Destinação do Recurso: 1.706.0000.3110 - IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS Valor: R$ 1.330,45

Valor total do crédito: R$ 26.245,29

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem de:

I – Superávit financeiro do exercício anterior na forma do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, na Fonte de Recurso: 2.701.0000.0000 – (SF) OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE

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