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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 28/09/2026 · pág. 9

DOMRO 28/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4328a - Edição Extraordinária

CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS - R$ 24.914,84

II – Excesso de arrecadação na forma do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964,

Natureza da Receita: (143) - 1.3.2.1.01.0.1.40.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEP. - TRANSF. DA UNIÃO DEC. DE EM. PARLAM. INDIV.

Fonte de Recurso: 1.701.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS - R$ 1.330,45

Art. 3º - O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180, de 30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador: B554C11D

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 32/2026/PGM/PMCJ

Processo Administrativo: 0000731-19.07.01-2026

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 32/2026/PGM/PMCJ, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI/RO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, E A EMPRESA N. C. BESSA LTDA, PARA FINS DE REFORÇO DE SALDO E ACRÉSCIMO QUANTITATIVO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR, NA FORMA ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 63.761.902/000160, com sede na Av. Tancredo Neves, nº 1781, Bairro União, Candeias do Jamari – RO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED (CNPJ nº 31.110.303/0001-90), neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, Sra. CLARICE LEMOS FERREIRA , nomeada pelo Decreto nº 10.325/2026, portadora do RG nº XXXX78 SSP/RO e do CPF nº XXX.XXX.XXX-04, doravante denominada CONTRATANTE , e, de outro lado, a empresa N. C. BESSA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.720.031/0001-64, sediada na Av. Manoel Melgar, nº 6397, QD 10.08, Lote 012, Setor 02, Sala B, Bairro São José, Nova Mamoré – RO, CEP 76.857-000, doravante denominada CONTRATADA , representada por seu representante legal, Sr. NEUDÉCIO CORDEIRO BESSA , portador do RG nº XXXXX1-2 e do CPF nº XXX.XXX.XXX-04, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO CONTRATUAL, vinculado ao Processo Administrativo nº 0000731-19.07.01-2026, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 005/2025-B e do Pregão Eletrônico nº 006/2025, sujeitando-se às normas da Lei Federal nº 14.133/2021 e às cláusulas a seguir dispostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto formalizar o acréscimo quantitativo de materiais de consumo (Gêneros Alimentícios Perecíveis e Não Perecíveis), destinados ao atendimento da merenda escolar do alunado da Rede Municipal de Ensino de Candeias do Jamari – RO, garantindo a continuidade do fornecimento para 60

(sessenta) dias letivos no exercício de 2026, em estrita observância à solicitação do Núcleo de Alimentação Escolar (NAE/SEMED) e ao pedido instruído no Processo nº 0000731-19.07.01-2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E REFORÇO ORÇAMENTÁRIO

2.1. Importa o presente termo aditivo o acréscimo financeiro no valor total de R$ 62.373,50 (sessenta e dois mil, trezentos e setenta e três reais e cinquenta centavos), correspondente à liberação e bloqueio de saldo para os itens especificados na planilha do NAE/SEMED.

2.2. A alteração quantitativa e financeira observará rigorosamente os limites previstos no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, mantendose inalteradas as condições de preços unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 005/2025-B.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ADEQUAÇÃO FINANCEIRA

3.1. As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, devidamente assegurados mediante os atos integrantes deste processo administrativo, a saber:

Unidade Orçamentária: 05.001– Secretaria Municipal de Educação Função/ Sub-Função: 12.306 – Alimentação e Nutrição Programa: 21 – EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA - MAIS ACESSO E OPORTUNIDADE

Projeto/atividade: 2.087 – PROMOVER ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - QUOTA Classificação Econômica: 33.90.30 – Material de Consumo Ficha : 454 DR: 1.552.0000.0000 Valor R$ : 62.373,50 (sessenta e dois mil trezentos e setenta e três reais e cinquenta centavos )

3.2. A regularidade e adequação orçamentária encontram-se respaldadas pelo Despacho para Bloqueio Orçamentário (ID 201º - 2.A81.A10) no montante de R$ 62.373,50, bem como pela Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira (ID 203º - 2.A91.6C3), nos termos dos arts. 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

4.1. O presente instrumento fundamenta-se no disposto no artigo 124, inciso I, alínea 'b', combinado com o artigo 125, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, permitindo aditamentos contratuais unilaterais pela Administração para acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

5.1. Permanece inalterada a vigência contratual estipulada na Cláusula Oitava do Contrato nº 32/2026/PGM/PMCJ (12 meses a contar da assinatura original), bem como ficam ratificadas e confirmadas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO E DO FORO

6.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e a sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados da data de sua assinatura, em conformidade com o art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.

6.2. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho – RO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente 3º Termo Aditivo para que surta seus efeitos legais.

Candeias do Jamari/RO, 25 de setembro de 2026.

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