DOMMGAMM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4370
SONINHA
Vereadora do Republicanos / Membro
ELIAS MOTORISTA Vereador do Progressista / Presidente
Publicado por: Sarah Inês Santos Garcia Código Identificador: 2A3FAEEE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA PARECER LEGISLAÇÃO - PL EM 156-2026 - DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO COM ENCARGOS À SANTOS E SILVA
PARECER
O Parágrafo Primeiro do referido artigo estabelece de forma expressa as matérias que são de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo.
Portanto, qualquer matéria que não esteja descrita dentre aquelas previstas no Parágrafo Primeiro do Art. 61 da CR/88 poderá ser de iniciativa de parlamentar.
Segundo o Ministro Gilmar Mendes: “Como configuram hipóteses de exceção, os casos de iniciativa reservada não devem ser ampliados via por via interpretativa” (cf. in Curso de Direito Constitucional, 4ª ed., Saraiva, São Paulo, 2009, p.916).
A Constituição do Estado de Minas Gerais, em seus Artigos 65 e 66, tratam desta questão e seguem a risca o que determina a CR/88.
COMISSÃO LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Matéria:
Projeto de Lei nº EM 156/2026 que Dispõe sobre a desafetação de bens imóveis, autoriza o Poder Executivo Municipal a doar, com encargos, imóveis à CONFECÇÕES SANTOS & SILVA LTDA, define contrapartidas e dá outras providências, bem como Emenda apresentada a ele.
Nossa Lei Orgânica Municipal, em seu Artigo 31, também regula a matéria e acompanha a Constituição da República e a Estadual.
A matéria tratada no Projeto de Lei em estudo está dentre aquelas que são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
Portanto, o Prefeito possui competência exclusiva para iniciativa de projeto sobre o tema.
Relatório:
Referido Projeto foi apresentado em Plenário no dia 14/9/2026. O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata/MG encaminhou a esta Comissão, para análise e parecer o Projeto de Lei EM nº 156/2026 com a justificativa, bem como Emenda apresentada a ele.
O Projeto fora analisado na Reunião das Comissões do dia 16/9/2026. Uma outra reunião foi realizada no dia 23/9/2026, com a participação de representantes da empresa donatária, para sanar dúvidas relacionadas ao Projeto.
A Relatora da referida Comissão passa a exarar seu posicionamento, nos termos do Inciso I do Art. 62 do Regimento Interno:
Fundamentação:
1 – Preliminarmente:
1.3 – Da Técnica Legislativa:
Quanto à Técnica Legislativa prevista na Lei Complementar Nacional nº 95/1998 e no Decreto nº 12.002/2024, que a regulamentou, o Projeto de Lei em estudo carece de algumas correções, as quais serão feitas quando da elaboração da Proposição de Lei.
2 - No mérito:
2.1 - O Prefeito assim justificou o Projeto:
“Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a desafetação e autoriza a doação, com encargos, à empresa CONFECCOES SANTOS & SILVA LTDA, dos imóveis municipais matriculados sob os nº 9.035 e 9.036 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa da Prata/MG.
1.1 – Da competência para Legislar:
A competência do Município para legislar sobre tal matéria vem expressa no Art. 30, Inciso I, da Constituição da República, no Art. 171, I, da Constituição Estadual e no Art. 6º da Lei Orgânica do Município, que dispõem:
Constituição da República:
Art. 30 Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
Constituição do Estado de Minas Gerais:
Art. 171 Ao Município compete legislar: I – Sobre assuntos de interesse local, notadamente:
Lei Orgânica Municipal:
Art. 6º Compete ao Município privativamente (…):
XXI – Legislar sobre assuntos de interesse local.
Nota-se claramente que o Município tem competência para dispor sobre a matéria do Projeto de Lei em estudo.
1.2 – Da Iniciativa:
Nos termos do Caput do Art. 61 da CR/1988 a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão do Legislativo, ao Chefe do Poder Executivo, outros e aos cidadãos na forma e nos casos previstos na própria CR/88.
Os imóveis correspondem aos lotes nº 04 e nº 05 da quadra nº 20, situados na Rua Divinópolis, Bairro Américo Silva, cada qual com 400,00 m², totalizando 800,00 m². Trata-se de área inserida entre imóveis pertencentes à empresa interessada, circunstância que reduz significativamente sua utilidade autônoma para o Município e, ao mesmo tempo, confere especial aptidão à incorporação ao complexo empresarial existente.
A empresa encontra-se estabelecida no Município, possui atualmente quadro superior a 70 (setenta) trabalhadores e apresentou projeto de expansão de suas atividades. A incorporação dos imóveis municipais permitirá a ampliação física do estabelecimento e deverá resultar na criação de, no mínimo, 20 (vinte) novos postos de trabalho, com reflexos diretos na geração de emprego, renda, circulação econômica e arrecadação municipal.
A alienação não se apresenta como mera liberalidade. A doação será formalizada com encargos expressivos e diretamente vinculados ao interesse coletivo. Como contrapartida principal, a empresa executará, integralmente às suas expensas, novo centro esportivo no Bairro Américo Silva, em área indicada pelo Município, de acordo com os projetos de engenharia, memoriais, especificações, cronograma e planilha orçamentária submetidos à Administração.
O equipamento projetado compreende quadra poliesportiva coberta, estrutura metálica, fechamento e alambrado, equipamentos esportivos, arquibancada, banheiros e vestiários masculino e feminino, instalações elétricas e hidrossanitárias, acessibilidade, pisos, revestimentos, pintura, esquadrias, urbanização e todos os serviços complementares necessários à entrega de estrutura pública completa, segura e apta à utilização pela população.
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