Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 29/09/2026 · pág. 43

DOMMGAMM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4370

CONSIDERANDO a inexistência, nesta fase inicial, de impedimentos à contratação direta, bem como a necessidade de instrução formal do respectivo processo administrativo;

No uso das atribuições legais que me são conferidas pelo art. 72, inciso VIII da Lei n° 14.133/2021, e, ainda, pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, AUTORIZO a abertura de processo de contratação direta por dispensa de licitação.

Na oportunidade, declaro que a despesa ora ensejada tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao Aviso de Dispensa nos termos do art. 75, §3° da Lei n° 14.133/2021.

Leandro Ferreira/MG, 24 de setembro de 2026.

CLAUDINEI LIBÉRIO DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de Leandro Ferreira/MG

Publicado por: Janaina Faria Moreira Código Identificador: 20628625

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE LEOPOLDINA

CÂMARA MUNICIPAL DE LEOPOLDINA PORTARIA Nº 16, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 16, de 25 de setembro de 2026.

Institui Comissão Provisória de Avaliação e Destinação de Documentos no âmbito da Câmara Municipal de Leopoldina e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEOPOLDINA, ESTADO DE MINAS GERAIS, VEREADOR BERNARDO JUNQUEIRA E RENÓ GUEDES , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO a necessidade de organização, classificação, conservação e racionalização do espaço físico destinado ao armazenamento dos documentos da Câmara Municipal de Leopoldina; CONSIDERANDO a existência de documentos acumulados no arquivo da Câmara Municipal cuja necessidade de conservação e destinação necessita ser devidamente avaliada;

CONSIDERANDO que a eliminação de documentos públicos deve ser precedida de avaliação quanto à sua relevância administrativa, jurídica, fiscal, probatória, histórica e arquivística, não podendo ocorrer de forma indiscriminada;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar documentos que possuam valor permanente ou que ainda sejam necessários ao cumprimento das atividades administrativas e institucionais da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO a conveniência de instituir comissão específica, de caráter provisório, para proceder ao levantamento, análise, classificação e avaliação dos documentos existentes no arquivo do Poder Legislativo;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Leopoldina, a Comissão Provisória de Avaliação e Destinação de Documentos , destinada a proceder ao levantamento, análise, classificação e avaliação dos documentos existentes no arquivo da Câmara Municipal, propondo sua conservação, guarda, transferência ou eliminação, conforme a legislação aplicável.

Art. 2º A Comissão será composta exclusivamente por servidores integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Leopoldina, designados para o exercício das atribuições previstas nesta Portaria: a) Gabriel Fajardo Lacerda;

b) Lucas Genovan Costa Coelho;

c) Gustavo Andrade Paixão;

d) Ronald Oliveira Garcia; e) Gustavo Moraes Ladeira da Silva.

Art. 3º Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem direito a qualquer remuneração, gratificação, adicional, jeton ou outra vantagem pecuniária , sendo o exercício das atividades considerado de relevante interesse público e realizado sem prejuízo das atribuições próprias dos respectivos cargos e mandatos.

Art. 4º Compete à Comissão:

I – realizar levantamento e inspeção dos documentos, processos, livros, pastas, expedientes e demais documentos existentes no arquivo da Câmara Municipal;

II – analisar a documentação, identificando aquela que possua valor administrativo, jurídico, fiscal, contábil, histórico, probatório ou arquivístico e que, por essa razão, deva ser preservada;

III – identificar os documentos que tenham cumprido sua finalidade administrativa e cujo prazo de guarda tenha sido integralmente cumprido, avaliando a possibilidade de sua eliminação, observadas as normas legais e arquivísticas aplicáveis;

IV – relacionar, de forma individualizada, os documentos cuja eliminação seja considerada cabível, indicando, sempre que possível, sua natureza, período, quantidade e demais elementos necessários à sua identificação;

V – deliberar quanto à destinação dos documentos avaliados, indicando aqueles que deverão ser preservados, mantidos em guarda, transferidos ou submetidos ao procedimento de eliminação; VI – registrar em Ata as deliberações realizadas durante os trabalhos de avaliação documental;

VII – elaborar relatório circunstanciado ao final dos trabalhos, contendo as conclusões da Comissão e as providências recomendadas; VIII – adotar as demais providências necessárias ao fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 5º A Comissão deverá preservar os documentos que, por sua natureza ou conteúdo, apresentem valor permanente ou relevância administrativa, jurídica, histórica, probatória, fiscal, contábil ou arquivística.

Parágrafo único. A eventual proposta de eliminação de documentos deverá observar a legislação aplicável, as normas de gestão documental e os respectivos prazos de guarda, não podendo ser eliminados documentos cuja conservação seja legalmente exigida ou que ainda se encontrem dentro do prazo de guarda.

Art. 6º A Comissão deverá elaborar Ata circunstanciada das reuniões e etapas de avaliação documental, especialmente quando houver deliberação acerca da destinação ou da eliminação de documentos.

§ 1º A Ata deverá conter, sempre que possível, a identificação dos documentos destinados à eliminação, mediante descrição de sua espécie, período, quantidade, conteúdo geral e demais elementos que permitam sua posterior identificação.

§ 2º As deliberações da Comissão deverão ser fundamentadas nos critérios de avaliação documental aplicáveis, especialmente quanto ao valor administrativo, jurídico, fiscal, contábil, histórico, probatório ou arquivístico dos documentos.

Art. 7º As deliberações da Comissão deverão ser registradas em Ata e encaminhadas à Presidência da Câmara Municipal para conhecimento e adoção das providências administrativas cabíveis.

Parágrafo único. A aprovação da Comissão quanto à destinação dos documentos não substitui eventual procedimento ou autorização exigida pela legislação aplicável para a efetiva eliminação documental.

Art. 8º A Comissão poderá solicitar aos setores administrativos da Câmara Municipal informações, documentos, registros e demais

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 43