DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
VI – administrar diretamente pessoal, patrimônio, almoxarifado, protocolo ou frota, atribuições que permanecem sob responsabilidade da Coordenação Administrativa, ressalvada a articulação e o acompanhamento integrado;
VII – exercer atividades técnicas próprias das diretorias, coordenadorias, gerências ou demais unidades finalísticas;
VIII – emitir ordens ou determinações diretamente aos funcionários de outros setores sem ciência ou autorização da respectiva chefia, salvo em situações formalmente delegadas.
Art. 9. A atuação do Coordenador-Geral prevista nesta Resolução terá natureza de progressão, acompanhamento, integração e apoio à execução administrativa, não lhe conferindo competência para tomar decisões ou responsabilidades atribuídas a outros setores do CIMCERO.
CAPÍTULO IV
DO ASSESSOR DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 10. A unidade designada Coordenação de Informática passa a denominar-se Assessor da Diretoria Executiva.
§ 1º Constituem requisitos para o provimento do cargo de Assessor da Diretoria Executiva a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio e notável saber em administração pública.
§ 2º A alteração prevista neste artigo compreende a mudança da finalidade institucional e das atribuições da unidade, não se confundindo com a área de Tecnologia da Informação, cuja estrutura e atividades deverão ser exercidas por funcionários formalmente designados para essa finalidade.
Art. 11. O Assessor da Diretoria Executiva ficará diretamente vinculada à Diretoria Executiva, prestando avaliação técnicoadministrativa, acompanhamento institucional e apoio à melhoria das questões submetidas à apreciação da Diretoria.
Art. 12. Compete ao Assessor da Diretoria Executiva:
I – prestar avaliação técnica e administrativa à Diretoria Executiva no exame e no encaminhamento de matérias de interesse institucional; II – organizar e acompanhar a agenda administrativa da Diretoria Executiva;
III – preparar reuniões, pautas, expedientes, relatórios, apresentações e documentos de apoio às atividades da Diretoria Executiva;
IV – acompanhar o cumprimento das deliberações, orientações e encaminhamentos emanados da Diretoria Executiva;
V – elaborar controles internos de prazos, demandas, processos, reuniões e providências sob responsabilidade da Diretoria Executiva; VI – receber, organizar e sistematizar informações encaminhadas pelos diversos setores do CIMCERO para subsidiar decisões administrativas;
VII – solicitar aos setores competentes informações sobre instrução de matérias submetidas à Diretoria Executiva, respeitadas às competências e aos fluxos internos;
VIII – elaborar minutas de comunicações, despachos, memorandos, ofícios e demais expedientes administrativos, submetendo-os à aprovação da autoridade competente;
IX – acompanhar a tramitação de processos e documentos encaminhados à Diretoria Executiva, sem substituir os responsáveis pela instrução técnica, jurídica, contábil, financeira ou administrativa; X – apoiar a Diretoria Executiva na elaboração de relatórios de gestão, fornecimento de informações institucionais e acompanhamento de metas;
XI – promover a articulação administrativa entre a Diretoria Executiva e os demais setores do CIMCERO, sem exercer subordinação direta sobre unidades que não estejam formalmente vinculadas ao Assessor; XII – auxiliar na preparação de reuniões com prefeitos, representantes dos municípios consorciados, órgãos públicos, entidades privadas e parceiros institucionais;
XIII – acompanhar a execução de projetos, programas, convênios e parcerias submetidos à Diretoria Executiva, limitando-se ao controle administrativo dos encaminhamentos;
XIV – elaborar notas técnicas administrativas e documentos de apoio, quando solicitado, sem emitir parecer jurídico, contábil, financeiro, de controle interno ou técnico especializado reservado a outro órgão; XV – manter arquivo organizado dos documentos e expedientes da Diretoria Executiva, observadas as normas de gestão documental e transparência;
XVI – apoiar a comunicação institucional da Diretoria Executiva, em articulação com o Assessor de Imprensa, sem duplicar ou substituir as atribuições específicas da comunicação social;
XVII – acompanhar as demandas encaminhadas pela Diretoria Executiva aos setores do CIMCERO e informar a situação de seu cumprimento;
XVIII – elaborar relatórios periódicos das atividades de avaliação realizadas;
XIX – executar outras atividades compatíveis com a função, determinadas formalmente pela Diretoria Executiva.
Art. 13. O Assessor da Diretoria Executiva não exercerá:
I – atribuições de suporte técnico, manutenção de equipamentos, administração de redes, sistemas, bancos de dados ou segurança da informação, próprios da área de Tecnologia da Informação;
II – competência decisória autônoma para autorizar despesas, ordenar pagamentos, celebrar contratos ou convênios, salvo mediante delegação formal e dentro dos limites legais;
III – atribuições de representação judicial ou extrajudicial do CIMCERO;
IV – emissão de parecer jurídico, contábil, financeiro, orçamentário, de controle interno ou de engenharia;
V – fiscalização ou gestão de contratos, salvo quanto ao acompanhamento administrativo de prazos e encaminhamentos expressamente solicitados pela Diretoria Executiva;
VI – exercício de funções próprias da Secretaria Executiva, da Coordenação Administrativa, da Procuradoria Jurídica, da Controladoria Interna ou das diretorias e coordenadorias finalísticas; VII – divulgação de informações oficiais sem coordenação e aprovação da autoridade competente e do Assessor de Imprensa, quando se tratar de comunicação externa; VIII – emissão de ordens diretas a outros setores ou empregados sem autorização da Diretoria Executiva ou sem observância da cadeia hierárquica.
CAPÍTULO V
DO DIRETOR DO PROGRAMA TELENEURO
Art. 14. O emprego de Diretor de Regularização Fundiária passa a denominar-se Diretor do Programa Teleneuro, unidade responsável pela coordenação administrativa e operacional do Programa Teleneuro no âmbito do CIMCERO.
§ 1º Constituem requisitos para o provimento do cargo de Diretor do Programa Teleneuro a apresentação de certificado de conclusão de curso de nível superior em qualquer área da saúde, expedido por instituição de ensino devidamente autorizada pelo Ministério da Educação (MEC), bem como comprovar notável saber em administração pública.
§ 2º A alteração de nomenclatura prevista no caput implica a substituição das atribuições anteriormente vinculadas à regularização fundiária pelas atribuições específicas de planejamento, coordenação, acompanhamento e avaliação administrativa do Programa Teleneuro.
§ 3º A Diretoria do Programa Teleneuro ficará vinculada à Diretoria Executiva e atuará em articulação com a Secretaria Executiva, a Coordenadoria-Geral de Execução das Atividades Administrativas, os setores e unidades da área de saúde, os municípios consorciados, os profissionais responsáveis pelos atendimentos e os prestadores eventualmente contratados ou credenciados.
§ 4º A Diretoria do Programa Teleneuro exercerá atribuições de direção, coordenação e acompanhamento administrativo, não lhe competindo realizar atos privativos de profissionais da área da saúde. Art. 15. Para os fins desta Resolução, considera-se Programa Teleneuro o conjunto de ações de apoio à prestação de serviços de neurologia por meio de tecnologias de informação e comunicação, observadas as normas técnicas, éticas, sanitárias e profissionais aplicáveis.
Art. 16. Compete ao Diretor do Programa Teleneuro:
I – planejar, coordenar e acompanhar a execução administrativa e operacional do Programa Teleneuro;
II – propor à Diretoria Executiva planos de trabalho, metas, cronogramas e indicadores de acompanhamento do Programa;
III – articular a execução do Programa com os municípios consorciados e com as unidades públicas ou privadas participantes, observados os instrumentos jurídicos vigentes;
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