Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 10

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

Contrato Nº. 63/2026/FMS

Pelo presente instrumento de contrato que entre si celebram de um lado FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE-RO, pessoa jurídica de direito público (Fundo Público da Administração Direta Municipal), inscrito no CNPJ nº 11.402.806/0001-22, com sua sede na Rua Piauí c/ Av. Brasília, nº 3059, Bairro Princesa Isabel, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, MARCEL LEME CRISTALDO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa MEDI-SAUDE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 02.563.570/0001-15, com sede na comercial: AVENIDA ALTINO TOME Qd. 91A Lt.013E Nº 0, VILA BRASILIA, APARECIDA DE GOIANIA / GO, CEP 74905790, por seu representante legal Sr. RODOLFO DOS REIS ALVES, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, ambos têm por certo e contratado o que segue:

Processo Administrativo: 1285/2026

Nota de empenho nº 1160/2026, unidade orçamentária 03.001 (Fundo Municipal de Saúde), prog. Trab. 10.302.0025.1.293 (AQUISIÇÃO DE CAMAS HOSPITALARES), elemento de despesa 4.4.9.0.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, no valor global de R$ 146.340,00 (cento e quarenta e seis mil, trezentos e quarenta reais) de 21 de setembro de 2026;

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto consiste na Aquisição de camas hospitalares destinadas ao fortalecimento da assistência domiciliar aos pacientes acamados acompanhados pela rede municipal de saúde de Alta Floresta D’Oeste - RO.

DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO CLÁUSULA SEGUNDA: A entrega do item deverá ocorrer de

forma imediata , caso esteja disponível em estoque. Na hipótese de indisponibilidade em estoque, o prazo máximo para entrega será de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do envio da Nota de Empenho pela Administração, devendo o item ser entregue em remessa única, conforme estabelecido no Estudo Técnico Preliminar – ETP.

2.1. A entrega deverá ser realizada no Almoxarifado Central, situado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, localizado na Avenida Minas Gerais, nº 4626, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000, entre os horários das 07:30 às 13:00 (Segunda a Sexta-feira), município de Alta Floresta D’Oeste – RO;

2.2. O prazo de vigência inicial da contratação é de 12 meses contados do Termo de Recebimento Definitivo, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021.

DO PREÇO

CLÁUSULA TERCEIRA: O valor total da contratação é de R$ 146.340,00 (cento e quarenta e seis mil, trezentos e quarenta reais), correspondente ao quantitativo e valores dos serviços expostos no termo de referência.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CLÁUSULA QUARTA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o orçamento de 2026.

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA QUINTA: O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e demais documentos do Processo Administrativo nº 1285/2026.

DAS DESPESAS

CLÁUSULA SEXTA: Todas as despesas decorrentes do referido objeto correrão por conta da contratada, inclusive os custos com o transporte, conforme estabelecido no processo administrativo nº 1285/2026.

DOS DIREITOS E RESPONSABILIZAÇÃO DAS PARTES

CLÁUSULA SÉTIMA: Cada parte arcará com as responsabilidades cabíveis e se responsabiliza no cumprimento do contrato integralmente, bem como aceita todos os termos do processo.

DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO

CLÁUSULA OITAVA: A fiscalização do referido objeto será exercida pela Servidora Poliane de Souza Moreira e pela Comissão Permanente de Recebimento.

DAS ALTERAÇÕES

CLÁUSULA NONA: O presente contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos artigos 124 e seguintes, da Lei 14.133/2021.

DAS GARANTIAS

CLÁUSULA DÉCIMA: A garantia dos itens será de 12 meses, contada a partir da entrega, período durante o qual a empresa deverá oferecer assistência técnica autorizada, devendo possuir toda gama de peças de manutenção com mão de obra qualificada no Estado de Rondônia, bem como as demais previsões no Edital.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A rescisão contratual poderá ocorrer por inadimplemento contratual de qualquer das partes, facultando a contratante a rescisão unilateral por conveniência administrativa, especialmente o disposto no art. 137 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, o que desde já fica aceito por ambas as partes, assim como as demais cominações previstas no Edital.

DA MOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Não há pagamento a título de mobilização e instalação, em razão do tipo de contrato.

DA EXECUÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O regime de execução é o indireto por menor preço por item.

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Aplica-se ao presente contrato todas as legislações pertinentes e reguladoras dos preceitos de direito público, bem como as cláusulas aqui estabelecidas e no que faltar, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições do direito privado.

DA MULTA

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Além das sanções relacionadas à execução do contrato previstas no Edital e demais documentos do Processo Administrativo, fica estabelecido:

15.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 156, I, III e IV, da Lei nº 14.133/21, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.

DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REAJUSTAMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto desta licitação até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, e será utilizado o IPCA (FGV), ou outro índice que venha a substituí-lo.

16.1. Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipação de pagamento na realização/entrega dos serviços, objeto desta licitação;

16.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano contado da data da assinatura do Termo de Contrato;

16.3. Além das demais disposições constantes no Processo Administrativo nº 1285/2026.

DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

www.diariomunicipal.com.br/arom 10