DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
DECRETO Nº 247/GAB/2026
INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO OESTE/RO, NO CONTEXTO DAS AÇÕES VINCULADAS AO SELO UNICEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE /RO,
JAIR LUIZ , no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, especialmente os arts. 7º, 8º, incisos I, XIX e XXI, 12 e 54 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), relativas à articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da infância e da juventude;
CONSIDERANDO a necessidade imperativa de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas finalísticas de saúde, educação e assistência social;
CONSIDERANDO a participação formal e contínua do Município de Alvorada d’Oeste/RO nas ações estratégicas relacionadas à iniciativa do Selo UNICEF;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.208, de 19 de novembro de 2025, que institui o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2026 a 2029, contemplando programas finalísticos expressamente voltados à infância e à adolescência, notadamente os Programas 0008 – Cuidar para Transformar, 0009 – Futuro em Construção, 0014 – Educação de Futuro, 0015 – Valorização Docente, 0016 – Escola Estruturada, 0017 – Caminho da Escola, 0018 – Merenda que Nutre, 0021 – Atenção Primária à Saúde, 0022 – Média Complexidade, 0024 – Vigilância em Saúde e 0028 – Programa Municipal de Alimentação Escolar,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Alvorada d’Oeste/RO, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência, no contexto das ações vinculadas ao Selo UNICEF.
Art. 2º. São objetivos da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente:
I – promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;
II – fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;
III – estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
IV – aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal; V – alinhar as ações municipais aos resultados e às metas do Selo UNICEF.
Art. 4º. A Agenda Transversal deverá contemplar formalmente, entre outros elementos estruturantes:
I – Objetivos estratégicos;
II – eixos de atuação das políticas públicas;
III – indicadores de monitoramento;
IV – metas a serem alcançadas;
V – mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.
Art. 5º. Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto.
Art. 6º. A composição, o funcionamento e as atribuições regimentais do Comitê Intersetorial poderão ser disciplinados por ato próprio do Poder Executivo.
Art. 7º . A implementação das ações deverá observar a rigorosa compatibilidade com os instrumentos vigentes de planejamento e orçamento do Município de Alvorada do Oeste/RO, especialmente: I – Plano Plurianual – PPA, instituído pela Lei Municipal nº 1.208, de 19 de novembro de 2025, para o quadriênio 2026 a 2029;
II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; III – Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 8º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo, contendo os eixos estratégicos, objetivos, indicadores e metas das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, em estrita consonância com os programas finalísticos do Plano Plurianual – PPA 2026-2029. Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alvorada d’Oeste/RO, 24 de setembro de 2026.
JAIR LUIZ
Prefeito Municipal
Publicado por: Aline da Silva Campos Código Identificador: A2339274
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO EXTRATO
Estado De Rondônia
Município De Alvorada D’oeste Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 108/PGM/2026
PROCESSO Nº: 00001495/2026/SEMUSA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE – RO CONTRATADO: EMPRESA L. BRASIL DA COSTA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CURATIVOS ESPECIAIS À BASE DE SILICONE PARA TRATAMENTO DE FERIDAS E FORTALECIMENTO DA ASSISTENCIA AO SUS. DATA: 23/09/2026
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 517.328,00 (QUINHENTOS E DEZESSETE MIL TREZENTOS E VINTE E OITO REAIS). ASSINAM:
JAIR LUIZ – PREFEITO MUNICIPAL – CONTRATANTE EMPRESA L. BRASIL DA COSTA – REPRESENTADA POR LETICIA BRASIL DA COSTA MARQUES – CONTRATADO (A) VERA LÚCIA QUADROS - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - INTERVENIENTE
OBS.: CONTRATO ASSINADO NOS AUTOS RESPECTIVO
Art. 3º. A implementação da Agenda Transversal dar-se-á de forma articulada e coordenada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social; II – Secretaria Municipal de Educação; III – Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações, conforme a necessidade técnica e administrativa constatada no decorrer das atividades.
ALINE DA SILVA CAMPOS
Assessora Jurídica
Publicado por: Aline da Silva Campos Código Identificador: AE7C7C93
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO EXTRATO
Estado De Rondônia Município De Alvorada D’oeste Extrato de Contrato
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