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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 23

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

Art. 2º o art. 16 da Lei Municipal nº 2.118, de 21 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º, 4º e 5º: Art. 16 (...)

§ 3º Excepcionalmente, poderá ser objeto de parcelamento exclusivamente o crédito tributário decorrente de lançamento revisional, complementar ou de ofício efetuado após Processo Administrativo Fiscal regularmente instaurado nos termos do §2º do art. 8º desta Lei, quando a autoridade fiscal afastar a presunção de veracidade do valor declarado pelo contribuinte.

PORTARIA Nº 820, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA COMPOR A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E DO PLANO DE EXPANSÃO DE VAGAS NESSA MODALIDADE DE ENSINO, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ARIQUEMES/RO.

§ 4º O parcelamento previsto no §3º:

I – Aplica-se exclusivamente à diferença de imposto apurada em procedimento administrativo fiscal;

A Secretária Municipal de Educação de Ariquemes , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

II – Não alcança o imposto originalmente declarado pelo contribuinte;

III – Observará as regras gerais de parcelamento previstas no art. 94 da Lei Municipal nº 2.116/2017; IV – Dependerá de requerimento do sujeito passivo;

V – Implicará reconhecimento irretratável do crédito tributário parcelado, sem prejuízo da exigência de renúncia às impugnações administrativas ou judiciais, observado o disposto no Código Tributário Municipal.

§ 5º O parcelamento previsto neste artigo não impede a incidência da atualização monetária, juros de mora e demais encargos legais previstos na legislação tributária municipal.

Art. 3º o § 6º do art. 12 da Lei Municipal nº 2.118/2017 passa a vigorar acrescido do inciso II a seguinte redação:

Art. 12 (...)

§ 6º (...) (...)

II – Constituído definitivamente o crédito tributário decorrente do procedimento previsto no inciso I, poderá o sujeito passivo requerer o parcelamento exclusivamente da diferença apurada, observado o disposto no art. 16 desta Lei e no art. 94 da Lei Municipal nº 2.116/2017.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ariquemes/RO, no Centro Administrativo, 18 de setembro de 2026, 138º da República.

Considerando o Memorando 703 de 22/09/2026 (ID 4305148), advindo da Secretaria Municipal de Educação;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores públicos municipais para compor a Comissão responsável pela elaboração da Política Municipal de Educação em Tempo Integral e do Plano de Expansão de Vagas nessa modalidade de ensino, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Ariquemes/RO, na seguinte composição:

CLEUZENI MARIA DE JESUS – Diretora de Ensino; SIRLENE DE BRITO SENA – Gerente de Inspeção e Estatística Escolar;

LISANDRA GONÇALVES DE SOUZA SILVA – Gerente do Ensino Fundamental;

FRANCIELE GONÇALVES – Gerente da Educação Infantil; ELVIA DE SOUSA DE OLIVEIRA – Gerente Administrativo, Orçamento e Pessoal.

RAQUEL DE SOUSA COSTA – Contadora do Fundo Municipal de Educação;

GLEICIANE DE SOUZA CERQUEIRA – Coordenadora da Educação em Tempo Integral.

Art. 2º A instituição da referida Comissão tem por finalidade promover estudos, levantamentos, discussões e proposições necessárias à organização da Política Municipal de Educação em Tempo Integral, bem como à elaboração de um plano de expansão de vagas, considerando as necessidades da Rede Municipal de Ensino, a disponibilidade orçamentária e financeira, a infraestrutura das unidades escolares e os demais aspectos pedagógicos e administrativos pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CARLA GONÇALVES REZENDE Prefeita do Município de Ariquemes

Autoria do Poder Legislativo, autoria do Vereador Renato Garcia, Projeto de Lei 3844/26

Ariquemes/RO, no Centro Administrativo, em 23 de setembro de 2026, 138º da República.

SANDRA MÁRCIA NEVES

Secretária Municipal de Educação de Ariquemes/RO

Documento assinado eletronicamente por CARLA GONCALVES REZENDE , PREFEITA MUNICIPAL , em 23/09/2026 às 13:27, horário de Ariquemes/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 16.426 de 16/04/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ariquemes.ro.gov.br, informando o ID 4297467 e o código verificador 35478F68 .

Publicado por: Bruno de Luca Soares Vieira Código Identificador: F34DA6DB

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM PORTARIA Nº 820, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA COMPOR A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E DO PLANO DE EXPANSÃO DE VAGAS NESSA MOD

Documento assinado eletronicamente por SANDRA MARCIA NEVES , SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , em 23/09/2026 às 10:09, horário de Ariquemes/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 16.426 de 16/04/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ariquemes.ro.gov.br, informando o ID 4305602 e o código verificador 3C20969C .

Publicado por: Bruno de Luca Soares Vieira Código Identificador: 4EC01030

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM PORTARIA Nº 821, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE GESTOR E FISCAL DO PROCESSO N. 22744/2026.

PORTARIA Nº 821, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

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