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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 32

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

Elizanete Vieira Ribeiro - REP. PROF.DA EDUC.B.PÚBLICA ___ Aldo F. P.de Oliveira- REP . SERV.TÉC.ADM. ESC.B.PÚBLICA ___

Sirlane da S.L.de Figueredo- REP.PAIS A. EDUC.BÁS.PÚBLICA __ Cleuzeni Maria de Jesus - REPRESENTANTES DO CME___ Matheus do Nascimento Souza- GVAR ____

CONSELHEIRO SUPLENTE

Shirley S. da Rocha- REP.PODER EXEC.MUNIC. _ Diana Martinez Ribeira Ramos de Morais - SEMED _ Manoel N. M.de Castro - REP . SERV.TÉC.ADM. ESC.B.PÚBLICAS ___ Sandi Bispo - REP. CONSELHO TUTELAR _ Rita de Cássia R. Quintino - REP.PAIS DA ESC. CAMPO ____

CLEUZENI MARIA DE JESUS Secretária

SIRLANE DA SILVA LINHARES DE FIGUEREDO Presidente

Publicado por: Kátia Cristina Pereira da Silva Código Identificador: 04E1D97A

2026000601278656, encaminhadas pelo Ministério Público do Estado de Rondônia.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ARIQUEMES/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.206/2018,

CONSIDERANDO o recebimento das Notícias de Fato nº 2026000601279023 e nº 2026000601278656, encaminhadas pelo Ministério Público do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO a necessidade de análise dos fatos e documentos constantes dos expedientes;

CONSIDERANDO a deliberação do colegiado do CMDCA em reunião realizada em 23 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Análise Preliminar para análise das Notícias de Fato nº 2026000601279023 e nº 2026000601278656.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros do CMDCA:

I – Maria Geralda Lima da Silva;

II – Oliveira Lima de Melo;

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO NOTIFICAÇÃO

III – Simone Borges Cruz;

IV – Silvina Maia.

Art. 3º Compete à Comissão:

FISCALIZAÇÃO URBANA

NOTIFICAÇÃO N° 028/2026.

I – analisar os documentos e informações constantes dos expedientes;II – solicitar informações, documentos e esclarecimentos necessários à análise dos fatos;

III – realizar as diligências que entender necessárias;

NOME:
Cássia
Regina
de
Oliveira
CPF: 179. *** .262-91
SETOR:006 QUADRA: 11
BLOCO: 06
LOTE: 15
N°
LOGRADOURO: Rua Gregório d
e Matos BAIRRO: Setor 06
DATA: 23/09/2026. HORÁRIO: 12:00hs
PROCESO
ADMINISTRATIVO:
11988/2026.

Em atendimento à denúncia e, em cumprimento do que está disposto na Lei municipal n°1.526/2009 (Código de Postura) e suas alterações decorrentes das Leis n° 2279/2019 e n° 2993/2025, fora realizado vistoria no endereço supracitado.

Dada diligência, constatou-se que o referido imóvel e seu passeio fronteiriço encontra-se cheio de mato ou lixo, botando em risco a integridade física dos moradores e transeuntes que por ali passam, infringindo dessa forma o que está disposto nas leis acima citadas.

Sendo assim, fica V.S.ª notificado para proceder com a limpeza do terreno e seu passeio fronteiriço, no prazo máximo de 15(quinze) dias, contados a partir da publicação desta notificação, conforme previsto no Art.1°, § 2º da lei n°2.279/19. No mais, o imóvel e passeio fronteiriço devem ser mantidos sempre limpos sem mato ou ervas daninhas, lixo, entulho ou qualquer outro objeto capaz de causar degradação ambiental ou proliferação de insetos e doenças, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação em vigor.

EVANDRO COUTO

Fiscal Urbano Mat. 8458-1

Publicado por: Chiara Xavier Machado Código Identificador: 392F79A2

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO RESOLUÇÃO Nº 025/CMDCA/2026 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

IV – elaborar relatório específico referente a cada Notícia de Fato.

§ 1º As Notícias de Fato serão analisadas separadamente, com a elaboração de relatório específico para cada expediente.

§ 2º A análise realizada pela Comissão tem caráter preliminar e não implica reconhecimento de irregularidade ou atribuição de responsabilidade.

Art. 4º Caberá à Presidência do CMDCA confirmar, junto ao 2º Conselho Tutelar de Ariquemes, a identificação da Conselheira Tutelar mencionada na Notícia de Fato nº 2026000601278656, em razão da divergência verificada no nome constante do expediente, e comunicar o resultado à Comissão.

Art. 5º A Comissão deverá resguardar o sigilo das informações constantes dos expedientes, especialmente aquelas relacionadas às crianças, aos adolescentes e às suas famílias.

Art. 6º Concluída a análise de cada expediente, o respectivo relatório será submetido ao colegiado do CMDCA para apreciação e deliberação quanto às providências cabíveis.

Art. 7º A Comissão deverá iniciar os trabalhos imediatamente e dar prioridade à análise dos expedientes, apresentando os respectivos relatórios ao colegiado após a conclusão das diligências necessárias.

Parágrafo único. A Presidência encaminhará ao Ministério Público, dentro do prazo concedido, as providências adotadas pelo CMDCA e, não sendo possível concluir os trabalhos da Comissão no período, solicitará a dilação do prazo para complementação da resposta

. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EVELIN CHRISTINA KUHN DA SILVA Presidente do CMDCA Decreto Nº 22.895

Institui Comissão de Análise Preliminar para análise das Notícias de Fato nº 2026000601279023 e nº

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