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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 38

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

Artigo 1º. Conceder Licença Precária para exploração dos serviços de MOTOTAXI , sob o n° 049/SEMAP/2002 ao senhor JOSE ANTONIO DE SOUZA, portador do CPF 191.972-*** , residente e domiciliado neste município de Buritis, estado de Rondônia.

Artigo 2°. A licença que trata este Decreto é para prestação de serviços em motocicleta de propriedade do beneficiário.

Parágrafo Único – Quando o beneficiado com a presente licença efetuar troca da motocicleta cadastrada, deverá obrigatoriamente comparecer junto à Secretaria Municipal de Administração, visando alterações cadastrais, mediante expedição da competente DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO, para posterior registro junto ao DETRAN/RO.

Artigo 3°. O beneficiado com a presente licença deverá cumprir com todas as exigências legais determinadas pela Prefeitura Municipal de Buritis, bem como as estabelecidas por leis estaduais e federais.

Artigo 4º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto 12.210/2022.

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 039A8EAE

GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

SANTOS LIMA , brasileira, casada, securitária, inscrita no CPF/MF sob o nº .785.457-*, Cédula de identidade nº 301- SECCRJ, residente e domiciliada em São Paulo, com endereço comercial na Avenida Padre Antonio José dos Santos, 1530, Cidade Moções, São Paulo, SP, CEP 04563-004, conforme ato constitutivo da empresa e procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 532-2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto nº 13.509, de 15 de março de 2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 165/PMB/2025, com fundamento no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 165/PMB/2025 por mais 12 (doze) meses, cujo objeto consiste na prestação de serviço de seguro total anual automotivo com cobertura total para os veículos integrantes da frota municipal. O contrato originário prevê expressamente a possibilidade de prorrogação e determina que alterações de vigência sejam formalizadas por termo aditivo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 165/PMB/2025 pelo período de 24 de setembro de 2026 a 23 de setembro de 2027, em continuidade à vigência atualmente em curso. 2.2. A presente prorrogação encontra fundamento no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, bem como nas disposições do instrumento contratual que admitem a prorrogação da contratação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

O Prefeito do Município de Buritis, Valtair Fritz dos Reis , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, baseados nos procedimentos licitatórios efetuados pela Superintendência de Licitação e Contratos e Parecer Jurídico, homologa e adjudica o resultado dos procedimentos administrativos realizados através do Pregão Eletrônico nº: 51/2026/SLC , Processo Administrativo n° 2049-2026/SEMAGRI , objeto: (Aquisição de Colhedora de Forragem Area total.) de acordo com a Lei Federal n° 14.133/2021, e na Lei Complementar nº 123/06 em favor da empresa :

PRIMUM COMERCIO DE IMPLEMENTOS LTDA- CNPJ : 59.632.632/0001-10 a proposta no valor de R$60.800,00 (Sessenta mil e oitocentos reais).

Buritis, 23 de Setembro de 2026.

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito

3.1. Para o período prorrogado, fica mantido o valor global estimado de R$ 48.304,49 (quarenta e oito mil, trezentos e quatro reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao valor atualmente praticado no Contrato nº 165/PMB/2025.

3.2. A presente prorrogação não implica acréscimo quantitativo ou qualitativo do objeto contratado, permanecendo preservadas as condições econômicas vigentes.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes da execução contratual no exercício financeiro de 2026 correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: Prefeitura Municipal de Buritis

Unidade: 02.06.01 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Funcional Programática: 26.782.1008.2011 – Manut. Recup. e Const. Estradas Vicinais, Pontes e Bueiros

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00– Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

Ficha: 122

Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 264E45FC

GABINETE DO PREFEITO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 165/PMB/2025

PROCESSO Nº 532-2025/SEMOSP PREGÃO ELETRÔNICO N° 90037/2025-SLC

O MUNICÍPIO DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA , com sede na Rua São Lucas nº 2476, Setor 06, na cidade de Buritis, Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ sob o nº 01.266.058/0001-44, no presente ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. VALTAIR FRITZ DOS REIS , brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF: . 477.909-* e RG sob nº. 8848 SESP/PR, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, SEGUROS SURA S/A, inscrita no CNPJ sob nº 33.065.699/0001-27, estabelecida na Avenida Padre Antônio José dos Santos, nº 1530, Cidade Monções. São Paulo – SP, CEP: 04.563-000, por intermédio de seu representante legal, a Srª . FERNANDA RODRIGUES DOS**

Funcional Programática: 15.452.1008.2010.0000 – Manut. Da iluminação Publica e das Vias Urbanas

Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

Ficha: 117

Valor: R$ 18.304,49 (dezoito mil trezentos e quatro reais e quarenta e nove centavos)

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 165/PMB/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo deverá ser publicado na forma da legislação vigente, para que produza seus efeitos jurídicos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

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