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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 112

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

documentação exigida no edital, através do e-mail [email protected] do dia 25/09/2026 á 30/09/2026. A Comissão Especial de Seleção, analise Documental e Julgamento de Proposta, junto à COMISSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO, no endereço: Avenida Condor, nº 2588, Setor 02, CEP. 76864-000, Telefone: 69.3582 2004, a data do Julgamento: dos documentos apresentados será do dia 01/10/2026 a 02/0102026, em sessão pública na sala de abertura de licitação deste Município de Cujubim, no endereço já descrito. O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônicowww.cujubim.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela COMISSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CCP, (endereço acima mencionado), Telefone: (69) 3582 2004.

Cujubim/RO, 24 de Setembro de 2026.

SERAFIM CRUZ PARIHUANCOLLO

Presidente da Comissão de Análise Documental e Julgamento dos pedidos

Publicado por: Sergio Henrique Santuzzi Zuccolotto Código Identificador: F170F39F

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2316 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a criação do Núcleo Municipal de Segurança do Paciente (NMSP) no Município de Cujubim/RO e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE Cujubim, Estado do RO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, especialmente os arts. 7º, 8º, incisos I, XIX e XXI, 12 e 54 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, da ANVISA (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária);

CONSIDERANDO a Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013, do Gabinete do Ministro da Saúde;

DECRETA

Art. 1º Fica instituído o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente da Secretaria Municipal de Saúde de Cujubim/RO (NMSP), conforme legislação atinente à promoção da melhoria da qualidade nos serviços de saúde.

Art. 2º O Núcleo Municipal de Segurança do Paciente é a instancia do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente, tendo seu funcionamento definido no presente Regimento.

Art. 3º O NMSP tem por objetivo contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os serviços de saúde do município de saúde de Cujubim.

Art. 4º O NMSP ficará vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Cujubim.

Art. 5º O NMSP será formado para o desempenho das atividades a ele inerentes e se reunirá 01 (uma) vez por mês utilizando o calendário das reuniões ordinárias;

Art. 6º O NMSP adotará os princípios e diretrizes da RDC nº 36/2013, que institui ações de segurança do paciente nos serviços de saúde;

§ 1º A melhoria continua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde;

§ 2º A disseminação sistemática da cultura de segurança;

§ 3º A articulação e a integração dos processos de gestão de risco;

§ 4º A garantia das boas praticas de funcionamento do serviço de saúde

Art. 7º Compete ao NMSP:

I – Promover ações para a gestão de risco no serviço de saúde;

II – Desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional no serviço de saúde;

III – Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas;

IV – Elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente (PSP) em serviços de saúde;

V – Acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em serviços de saúde;

VI – Implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores;

VII – Estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde;

VIII – Desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde;

IX – Analisar e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;

X – Compartilhar e divulgar a direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da analise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação dos serviços de saúde;

XI – Notificar ao Sistema Nacional de Vigilancia Sanitaria os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;

XII – Manter sob sua guarda e disponibilizar a autoridade sanitária, quando requisitado, as notificações de eventos adversos;

XIII – Acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias;

Art.8º O NMSP é composto por um grupo de profissionais da área da saúde, de nível superior, formalmente designado para planejar, elaborar, implementar, manter e avaliar o Plano Municipal de Segurança do Paciente (NMSP) adequado as características e necessidades da rede municipal de saúde.

§ 1º Considera-se o PMSP o conjunto de ações desenvolvidas deliberada e sistematicamente elaborado pelo NMSP que estabelece estratégias e ações de gestão de risco com vistas a redução máxima possível da incidência e da gravidade dos eventos adversos que possam ocorrer nos serviços de saúde.

§ 2º As atividades de segurança do paciente, entre outras, que serão desenvolvidas nos serviços de saúde estão listadas a seguir;

I – Identificação, análise, avaliação, monitoramento e comunicação dos riscos no serviço de saúde de saúde, de forma sistemática;

II – Integração dos diferentes processos de gestão de risco desenvolvidos nos serviços de saúde;

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