DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
III – Tomar parte nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer direito do voto de desempate;
IV – Indicar membros para a realização dos estudos, trabalhos, levantamentos e emissão de pareceres.
Paragrafo Único . Cabe ao Vice Coordenador substituir o Coordenador em seus impedimentos.
interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/SEMSAU.
Contratada: TERRACON CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 16.715.115/0001-00.
Objeto: Construção de Unidade Básica de Saúde – UBS Porte I, no Setor 02, Avenida Pardal, Lotes 8, 10 e 12, Quadra 21, em Cujubim/RO, com área de 389,78 m².
Art. 19 Ao Secretário do NMSP compete;
I – Participar das reuniões dando toda assistencia necessária ao bom andamento dos trabalhos;
II – Preparar e encaminhar expedientes do NMSP;
III – Manter o controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos que devam ser examinados nas reuniões do NMSP;
Objeto do apostilamento: Reajustamento dos preços contratuais, conforme previsão do Contrato Administrativo nº 020/2026, parecer técnico de engenharia e memória de cálculo.
Percentual de reajuste: 5,39% (cinco vírgula trinta e nove por cento).
Valor original do contrato : R$ 2.212.252,03.
Valor do reajustamento: R$ 119.240,38.
IV – Providenciar e distribuir ao Secretario de Saúde e ou Departamentos, comunicados escritos e Resoluções do NMSP;
V – Lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata, de protocolos, de registro de atas, e de registros de deliberações, rubricando-os e mantendo-os sob guarda;
VI – Transcrever o relatório anual das atividades do NMSP;
VII – Providenciar por determinação do Coordenador, a convocação das reuniões extraordinárias;
IX – Distribuir aos membros do NMSP a pauta das reuniões; X – Organizar dados e arquivos do NMSP.
Art. 20 As atividades dos membros do NMSP deverão acontecer através da liberação de horário de trabalho, com solicitação em tempo hábil para não haver interrupção do serviço no local de lotação do mesmo.
Art. 21 Será excluído o componente do NMSP que, sem motivo justificado, deixe de comparecer em 03 (três) reuniões consecutivas ou intercaladas no período de 01 (um) ano.
Art. 22 Cabe ao Secretário de Saúde promover a renovação de 1/3 dos componentes do NMSP a cada 02 (dois) anos.
Art. 23 Os casos omissos e as duvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo conjunto de componentes do NMSP, por consenso ou maioria simples.
Art. 24 O presente Regimento Interno poderá ser alterado, mediante proposta fundamentada por 2/3 dos componentes do NMSP, em reunião extraordinária, especialmente convocada para este fim, e será encaminhada à aprovação do Chefe do Poder Executivo.
Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BECKER Prefeito Municipal
Publicado por: Allan Cardoso Pipino Código Identificador: 07586591
Valor global atualizado: R$ 2.331.492,41.
O reajustamento não altera o objeto, os quantitativos, o prazo de vigência ou o prazo de execução originalmente pactuados.
Dotação Orçamentária: Conforme Nota de Empenho Ordinário nº 1908/2026 de 22/09/2026.
Fundamento: Cláusula de reajustamento do Contrato Administrativo nº 020/2026 e demais disposições legais aplicáveis.
Data da Celebração: 23/09/2026
JOÃO BECKER Município de Cujubim Contratante
Publicado por: Allan Cardoso Pipino Código Identificador: FED4E32A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 372 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
―Institui a Comissão de Seleção e Avaliação de Projetos Culturais no âmbito dos editais executados com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB no Município de CUJUBIM/RONDÔNIA e dá outras providências‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUJUBIM , Estado de RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399/2022, o Decreto Federal nº 11.740/2023, a Lei Federal nº 14.903/2024 e o Decreto Federal nº 11.453/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a comissão responsável pela análise, avaliação, pontuação, classificação e demais procedimentos relacionados aos projetos culturais inscritos nos editais da PNAB;
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 020/2026
Processo Administrativo nº 1-469/2026
Concorrência Eletrônica nº 001/2026
Contratante: MUNICÍPIO DE CUJUBIM/RO , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 84.736.941/0001-88 com
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção e Avaliação de Projetos Culturais, responsável pela análise dos projetos inscritos nos editais executados com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros: I – GEAN CORREIA BENEVENUTO, CPF nº 022.796.782-84, representante do Poder Público Municipal;
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