DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.machadinho.ro.gov.br, informando o ID 1061112 e o código verificador 02F70D43 .
Publicado por: Lara Sara Avaroma Campos Código Identificador: 5F06707F
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO N.º: 4312/2026
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE
PROCESSO N.º: 4312/2026
ASSUNTO: CANCELAMENTO DOS LANÇAMENTOS DE IPTU. INTERESSADO: KEILA CRISTINA BESERRA ANTONIO.
Prefeitura Municipal de Machadinho D'Oeste - RO.
Publicado no Portal de Transparência do Município. Conforme Lei Municipal n.º1.858/2019. https://www.transparencia.machadinho.ro.gov.br/
DECISÃO:
O Prefeito de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
R E S O L V E:
"DEFERIR" o requerimento (ID 1057955), referente ao Processo n.º4312/2026, de cancelamento dos lançamentos de IPTU referentes aos anos/exercícios de 2024, 2025 e 2026 , relativos ao Lote 08-A, Quadra 28, Setor 14, tendo em vista que o referido lote foi incorporado ao Lote 07, deixando de existir como unidade imobiliária autônoma, solicitado pela contribuinte KEILA CRISTINA BESERRA ANTONIO, de acordo com o Disposto no Parecer Jurídico (ID 1059509).
Publique-se, Cumpra-se, Arquive-se.
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
Prefeito do Município de Machadinho D'Oeste - RO 2025/2028
Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000
Contato: (69) 3581-3723 - Site: www.machadinho.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.142/0001-73
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL, em 24/09/2026 às 10:16, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.machadinho.ro.gov.br, informando o ID 1060490 e o código verificador 0484EF34.
Publicado por: Lara Sara Avaroma Campos Código Identificador: E6A18C31
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Contrato n°73/2025 de 20/02/2025 Nº do Processo:2680/2025
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES Contratante:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/ MUNICÍPIO DE MACHADINHO D’OESTE
Contratado: COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
CPF/CNPJ/MF do Contratado nº32.644.237/0001-00 CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO. Nos termos da Decisão de (ID 1058098) que determinou a RESCISÃO UNILATERAL por inexecução do contrato nº. 073 de 20/02/2026, por descumprimento total das obrigações contratuais por parte da empresa contratada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo às sanções contratuais previstas no contrato. Data de assinatura da rescisão: 24/09/2026
Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste PAULO HENRIQUE DOS SANTOS Prefeito Municipal
Machadinho D'Oeste RO,Em 24 de Setembro de 2026
Publicado por: Nubia Almeida Santos Código Identificador: 6F8E6DE1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
ASSESSORIA JURÍDICA DECRETO Nº 7.077/PMMA/2026
DECRETO Nº 7.077/PMMA/2026
" DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL (GTI) DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA (PSE), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola – PSE, com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 1.055, de 25 de abril de 2017 redefiniu as regras e os critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE por Estados, Distrito Federal e Municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 7.568, de 14 de julho de 2025 definiu e habilitou os municípios com adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE ao recebimento de recursos financeiros referentes ao ciclo 2025/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, bem como de formação continuada e permanente a serem realizadas de modo a possibilitar a ampliação da cobertura e das ações de saúde nas escolas.
CONSIDERANDO O TERMO DE COMPROMISSO MUNICIPAL – Nº 011012036417
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) do Programa Saúde na Escola (PSE), no âmbito do município de Ministro Andreazza com a finalidade de desenvolver ações articuladas e integradas permanentes da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida, contribuindo para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde para o biênio do ciclo 2025 – 2026 do PSE;
Art. 2º. Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTIM) do PSE:
www.diariomunicipal.com.br/arom 127