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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 135

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

Art. 2º Ficam designados para coordenar as atividades e representar institucionalmente a Comissão Intersetorial Socioeducativa os seguintes membros:

I - Paulo Henrique Bezerra Mendonça – responsável pela Coordenação;

II - Faedra Proêza de Paula – responsável pela Vice-Coordenação.

Art. 3º A Comissão Intersetorial Socioeducativa constitui instância técnica, intersetorial e de caráter temporário, responsável por coordenar e conduzir o processo de elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Monte Negro/RO, promovendo a integração entre os órgãos da Administração Pública e as instituições do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 4º Compete à Coordenação da Comissão:

I – convocar, coordenar e presidir as reuniões da Comissão;

II – representar institucionalmente a Comissão perante os órgãos públicos, entidades e demais instituições;

III – acompanhar o cumprimento do cronograma de elaboração do Plano;

IV – distribuir atividades entre os membros da Comissão;

V – expedir ofícios, comunicações e demais atos necessários ao funcionamento da Comissão;

VI – encaminhar a proposta final do Plano aos órgãos competentes.

Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos da Coordenação, suas atribuições serão exercidas pela Vice-Coordenação.

Art. 5º Compete à Comissão Intersetorial Socioeducativa:

I - realizar o diagnóstico situacional do atendimento socioeducativo no município;

II - promover a articulação intersetorial entre as políticas públicas envolvidas na execução das medidas socioeducativas;

III - elaborar a proposta do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, contendo diagnóstico, diretrizes, objetivos, metas, prioridades, estratégias de implementação, indicadores, formas de gestão, monitoramento, avaliação e financiamento, observadas as disposições da Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012;

IV - promover, sempre que possível, a participação dos órgãos integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, da sociedade civil, dos adolescentes, das famílias e de outros atores relevantes durante o processo de elaboração do Plano; V - consolidar a proposta final do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e encaminhá-la ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para apreciação e deliberação, nos termos da legislação vigente, observadas as providências posteriores necessárias à sua formalização e implementação.

Art. 6º A Comissão reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma de trabalho aprovado por seus membros e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Coordenação.

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Gestão em Desenvolvimento Social – SEMDES prestar apoio técnico, administrativo e operacional à Comissão, especialmente quanto à organização das reuniões, elaboração de atas, organização documental, expedição de correspondências e demais atividades necessárias ao desenvolvimento de seus trabalhos.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 4.201, de 25 de agosto de 2025.

Monte Negro/RO, 24 de setembro de 2026.

IVAIR JOSÉ FERNANDES

Prefeito Municipal

Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: DF7857FB

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE

ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2026/PMNBO/RO PROCESSO Nº 2424/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE - RO

CONTRATADA: 52.131.195 DIEGO FERREIRA GOMES DO OBJETO

O objeto do contrato é a contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de conexão de internet banda larga via satélite, com disponibilização de equipamentos, instalação, suporte técnico e manutenção, destinados a atender às atividades do Gabinete do Prefeito, para suprir as necessidades decorrentes do exercício das funções do Poder Executivo Municipal.

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
1 Antena Starlink Mini compacto de
conexão
via
satélite,
com
dimensões de 298,5 × 259 × 38,5
mm e peso aproximado de 1,1 kg
(1,53 kg com suporte e cabo).
Possui antena phased array com
campo de visão de 110°, resistência
ambiental IP67 contra água e
poeira, operando em temperaturas
de -30 °C a 50 °C e suportando
ventos fortes e acúmulo de neve.
Consumo médio entre 25 a 40 W,
com alimentação em DC de 12 a
48 V (mínimo USB-C de 100 W),
contando com Wi-Fi 5 dual band
(3×3 MU-MIMO), que cobre até
112
m²
e
suporta
até
128
dispositivos, além de possuir porta
Ethernet
integrada,
segurança
WPA2 e compatibilidade com
malha Starlink. O kit inclui a
antena
com
Wi-Fi
integrado,
suporte
tradicional
com
base,
adaptador de tubo e montagem
plana, suporte com ventosas para
fixação em vidro ou painel, cabo de
15
m,
fonte
e
plugue.
O
equipamento entrega velocidades
típicas entre 50 a 100 Mbps
(podendo chegar a 280 Mbps em
condições ideais), com latência
média
de
23
ms,
sendo
acompanhado do plano Viagem
(Roam)
ilimitado,
permite
mobilidade nacional, utilização em
diferentes
locais
sem
custo
adicional, possibilidade de pausa e
reativação, além de suporte para
mensagens de emergência no modo
de
espera.
(EQUIPAMENTO
COMODATO)
MÊS 12 R$ 895,83 R$ 10.749,96

Conforme especificações técnicas e condições minuciosamente descritas no Pregão Eletrônico n° 25/2025, devidamente autorizada nos autos do Processo nº 2359/2025 (processo principal), totalmente ligado, parte integrante e inseparável do Processo n° 2424/2026 (processo vinculado).

DO VALOR

O valor total da contratação é de R$ 10.749,96 (dez mil e setecentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos ), conforme Nota de Empenho n° 1733/2026 e Pregão Eletrônico n° 25/2025, devidamente autorizados nos autos do Processo nº 2359/2025 (processo principal) e Processo n° 2424/2026 (processo vinculado).

DO PAGAMENTO

O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao contrato n° 128/2026/PMNBO/RO.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do município.

Órgão 02. Poder Executivo
Unid. Orçamentária 02.001. Gabinete do Prefeito

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