DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
Art. 2º Ficam designados para coordenar as atividades e representar institucionalmente a Comissão Intersetorial Socioeducativa os seguintes membros:
I - Paulo Henrique Bezerra Mendonça – responsável pela Coordenação;
II - Faedra Proêza de Paula – responsável pela Vice-Coordenação.
Art. 3º A Comissão Intersetorial Socioeducativa constitui instância técnica, intersetorial e de caráter temporário, responsável por coordenar e conduzir o processo de elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Monte Negro/RO, promovendo a integração entre os órgãos da Administração Pública e as instituições do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 4º Compete à Coordenação da Comissão:
I – convocar, coordenar e presidir as reuniões da Comissão;
II – representar institucionalmente a Comissão perante os órgãos públicos, entidades e demais instituições;
III – acompanhar o cumprimento do cronograma de elaboração do Plano;
IV – distribuir atividades entre os membros da Comissão;
V – expedir ofícios, comunicações e demais atos necessários ao funcionamento da Comissão;
VI – encaminhar a proposta final do Plano aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos da Coordenação, suas atribuições serão exercidas pela Vice-Coordenação.
Art. 5º Compete à Comissão Intersetorial Socioeducativa:
I - realizar o diagnóstico situacional do atendimento socioeducativo no município;
II - promover a articulação intersetorial entre as políticas públicas envolvidas na execução das medidas socioeducativas;
III - elaborar a proposta do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, contendo diagnóstico, diretrizes, objetivos, metas, prioridades, estratégias de implementação, indicadores, formas de gestão, monitoramento, avaliação e financiamento, observadas as disposições da Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012;
IV - promover, sempre que possível, a participação dos órgãos integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, da sociedade civil, dos adolescentes, das famílias e de outros atores relevantes durante o processo de elaboração do Plano; V - consolidar a proposta final do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e encaminhá-la ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para apreciação e deliberação, nos termos da legislação vigente, observadas as providências posteriores necessárias à sua formalização e implementação.
Art. 6º A Comissão reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma de trabalho aprovado por seus membros e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Coordenação.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Gestão em Desenvolvimento Social – SEMDES prestar apoio técnico, administrativo e operacional à Comissão, especialmente quanto à organização das reuniões, elaboração de atas, organização documental, expedição de correspondências e demais atividades necessárias ao desenvolvimento de seus trabalhos.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 4.201, de 25 de agosto de 2025.
Monte Negro/RO, 24 de setembro de 2026.
IVAIR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: DF7857FB
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE
ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2026/PMNBO/RO PROCESSO Nº 2424/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE - RO
CONTRATADA: 52.131.195 DIEGO FERREIRA GOMES DO OBJETO
O objeto do contrato é a contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de conexão de internet banda larga via satélite, com disponibilização de equipamentos, instalação, suporte técnico e manutenção, destinados a atender às atividades do Gabinete do Prefeito, para suprir as necessidades decorrentes do exercício das funções do Poder Executivo Municipal.
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Antena Starlink Mini compacto de conexão via satélite, com dimensões de 298,5 × 259 × 38,5 mm e peso aproximado de 1,1 kg (1,53 kg com suporte e cabo). Possui antena phased array com campo de visão de 110°, resistência ambiental IP67 contra água e poeira, operando em temperaturas de -30 °C a 50 °C e suportando ventos fortes e acúmulo de neve. Consumo médio entre 25 a 40 W, com alimentação em DC de 12 a 48 V (mínimo USB-C de 100 W), contando com Wi-Fi 5 dual band (3×3 MU-MIMO), que cobre até 112 m² e suporta até 128 dispositivos, além de possuir porta Ethernet integrada, segurança WPA2 e compatibilidade com malha Starlink. O kit inclui a antena com Wi-Fi integrado, suporte tradicional com base, adaptador de tubo e montagem plana, suporte com ventosas para fixação em vidro ou painel, cabo de 15 m, fonte e plugue. O equipamento entrega velocidades típicas entre 50 a 100 Mbps (podendo chegar a 280 Mbps em condições ideais), com latência média de 23 ms, sendo acompanhado do plano Viagem (Roam) ilimitado, permite mobilidade nacional, utilização em diferentes locais sem custo adicional, possibilidade de pausa e reativação, além de suporte para mensagens de emergência no modo de espera. (EQUIPAMENTO COMODATO) |
MÊS | 12 | R$ 895,83 | R$ 10.749,96 |
Conforme especificações técnicas e condições minuciosamente descritas no Pregão Eletrônico n° 25/2025, devidamente autorizada nos autos do Processo nº 2359/2025 (processo principal), totalmente ligado, parte integrante e inseparável do Processo n° 2424/2026 (processo vinculado).
DO VALOR
O valor total da contratação é de R$ 10.749,96 (dez mil e setecentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos ), conforme Nota de Empenho n° 1733/2026 e Pregão Eletrônico n° 25/2025, devidamente autorizados nos autos do Processo nº 2359/2025 (processo principal) e Processo n° 2424/2026 (processo vinculado).
DO PAGAMENTO
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao contrato n° 128/2026/PMNBO/RO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do município.
| Órgão | 02. | Poder Executivo |
|---|---|---|
| Unid. Orçamentária | 02.001. | Gabinete do Prefeito |
www.diariomunicipal.com.br/arom 135