DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
| Prog. Trabalho | 04.122.0005.2.017. | Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito |
|---|---|---|
| Natureza da Despesa | 3.3.9.0.39.00.00. | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
| Desdobramento | 99 99 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
| F. de Recurso | 15010000 | Outros Recursos não Vinculados - Exercício Corrente |
Nota de Empenho n° 1733/2026.
DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato nº 128/2026/PMNBO/RO, anexado ao Processo Administrativo nº 2424/2026.
DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 24 de setembro de 2026.
( Assinado Eletronicamente) ABIMAEL ALONSO ARANDA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda Portaria nº 002/GP/2025
Publicado por: Gabriella Camargo Ratund Código Identificador: 9BACB865
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 10.002-GP/2026 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 10.002-GP/2026 Em, 24 de setembro de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMOR É, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei nº 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025.
DECRETA
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SEMDRU. A referida solicitação justificase na necessidade de realização de novos empenhos para custear os serviços de abastecimentos, aquisição de peças e mão de obra, para os veículos pertencentes à frota desta SEMDRU, haja vista que os mesmos são utilizados para realização de viagens administrativas, bem como para realização de serviços de transporte de calcário, de mudas diversas, de ração, etc. E ainda, para oferta de serviços de grade, calcariadeira, plantadeira, adubadeira, ensiladeira, carreta agrícola, etc., conforme solicitado no Memorando 70/SEMDRU/2026, processo nº 3426/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação:
| SUPLEMENTAÇÃO 02.00.00 |
PODER EXECUTIVO | ||
|---|---|---|---|
| 02.12.00 | SECRETARIA MUN. D | E DESENVOLVIMENTO | RURAL |
| 20.608.0009.2047 | INCENTIVO À PRODU | ÇÃO E SUSTENTABILI | DADE NO CAMPO |
| 0.1.500 | F: 455 3.3.90.39 |
Outros Serv. de terc. Pessoa Jurídica |
– 76.000,00 |
| TOTAL | 76.000,00 |
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
| ANULAÇÃO 02.00.00 |
PODER | EXECUTIVO | ||
|---|---|---|---|---|
| 02.12.00 | SECRE | TARIA MUN. | DE DESENVOLVIMENTO R | URAL |
| 04.122.0009.2043 | GESTÃ | O ADMINTR | ATIVA E OPERACIONAL | |
| 0.1.500 | F:446 | 3.3.90.30 | Material De Consumo | 3.000,00 |
| 0.1.500 | F:447 | 3.3.90.36 | Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física |
3.000,00 |
| 20.608.0009.2047 | INCENT | IVO À PRO | DUÇÃO E SUSTENTABILIDA | DE NO CAMPO |
| 0.1.500 | F:453 | 3.3.90.30 | Material De Consumo | 60.000,00 |
| 0.1.500 | F:454 | 3.3.90.36 | Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física |
10.000,00 |
| TOTAL | 76.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026).
Palácio 21 de Julho , 24 de setembro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador: 4C004DDF
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 039/PMNM/2022
EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 039/PMNM/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 913/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2021 CONTRANTE: PREFEITURA DE NOVA MAMORÉ/RO CONTRATADA: CONSTRUTUBOS COMÉRCIO DE
ARTEFATOS DE CONCRETO EIRELI – ME - CNPJ sob o no 84.602.481/0001- 03
OBJETO: Aquisição de bloquetes intertravados NBR 9781, fabricados em concreto e materiais pré-moldados para calçadas, pavimentação de ruas e avenidas.
Prorrogação do prazo de vigência contratual – Fica acordado entre as partes, a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato de Aquisição de Bloquetes em 12 (doze) meses período compreendido entre 23/09/2026 a 23/09/2027.
Do reajuste contratual – Fica reajustado o contrato, considerando a análise técnica constante do Processo Administrativo nº 913/2021, ficam os preços contratuais reajustados pelo percentual de 6,56% (seis inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC-M, divulgado pela Fundação Getulio Vargas – FGV, conforme apurado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP.
Em razão do reajustamento, o valor unitário do bloquete/piso intertravado de concreto passa de R$ 79,95 (setenta e nove reais e noventa e cinco centavos) por metro quadrado para R$ 85,19 (oitenta e cinco reais e dezenove centavos) por metro quadrado, enquanto o valor unitário do meio-fio de concreto passa de R$ 46,50 (quarenta e seis reais e cinquenta centavos) por unidade para R$ 49,55 (quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) por unidade.O reajustamento ora formalizado constitui mecanismo ordinário de atualização dos preços contratuais, não se confundindo com revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro extraordinário, cujo pedido foi indeferido conforme análise técnica constante dos autos.
www.diariomunicipal.com.br/arom 136