DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
Nova Mamoré/RO, 23 de setembro de 2026
ALANDA CASTEDO DIAS Subprocuradora Municipal OAB/RO 12.369
Publicado por: Júlia do Nascimento Clímaco Código Identificador: F7F94721
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA RESOLUÇÃO Nº 020/CMAS/2026, 21 DE SETEMBRO DE 2026.
RESOLUÇÃO Nº 020/CMAS/2026, 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Retifica a Resolução nº 017/CMAS/2026, de 03 de setembro de 2026, que dispõe sobre a aprovação da readequação orçamentaria do Plano de Trabalho da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Nova Mamoré, referente ao Termo de Fomento nº 003/PMNM/2025.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1.360-GP/2018, e tendo em vista a necessidade de corrigir incorreções de ordem material constatadas no texto da Resolução nº 017/CMAS/2026, de 03 de Setembro de 2026; Retificando-a em sua integralidade:
Dispõe sobre a aprovação da readequação orçamentária do Plano de Trabalho da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Nova Mamoré, referente ao Termo de Fomento nº 003/PMNM/2025, Processo Administrativo nº 2474-1/2025, oriundo da Emenda Parlamentar nº 41730004.
A readequação aprovada consiste na realocação dos recursos que seriam destinados ao pagamento de Terapeuta Ocupacional pelo período de 10 (dez) meses , em razão da ausência de profissionais inscritos no processo seletivo para a respectiva vaga, para as seguintes despesas previstas no novo planejamento da entidade:
– aquisição de materiais de expediente ;
– aquisição de uniformes para os alunos atendidos pela entidade ; – aquisição de combustível para a van utilizada no transporte dos alunos .
Art. 3º
A execução dos recursos deverá observar o Plano de Trabalho readequado e aprovado, bem como a legislação aplicável às parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, mantendo-se a finalidade pública e o atendimento aos usuários da política de assistência social. Art. 4º
A entidade deverá realizar a aplicação dos recursos exclusivamente nas despesas aprovadas no Plano de Trabalho readequado, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência. Art. 5º
A prestação de contas dos recursos deverá ser apresentada pela entidade nos prazos e condições estabelecidos no Termo de Fomento e na legislação vigente, ficando sujeita à análise e fiscalização dos órgãos competentes e ao controle social exercido pelo CMAS. Art. 6º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
É o parecer.
Alan Gomes do Nascimento
Vice- Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Nova Mamoré/RO, 21 de Setembro de 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
– CMAS DE NOVA MAMORÉ , no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social; CONSIDERANDO as competências do Conselho Municipal de Assistência Social enquanto órgão de controle social da Política de Assistência Social no âmbito municipal; CONSIDERANDO o Termo de Fomento nº 003/PMNM/2025 , vinculado ao Processo Administrativo nº 2474-1/2025 , no valor de R$ 100.000,00 ( mil reais) , proveniente da Emenda Parlamentar nº 41730004 ; CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Nova Mamoré , e a solicitação de readequação orçamentária dos recursos previstos;
CONSIDERANDO que a readequação decorre da ausência de profissionais interessados/inscritos no processo seletivo para preenchimento da vaga de Terapeuta Ocupacional , inicialmente prevista no Plano de Trabalho pelo período de 10 (dez) meses; CONSIDERANDO que a entidade solicitou a realocação dos recursos inicialmente destinados ao pagamento do referido profissional para a aquisição de materiais de expediente, uniformes para os alunos e combustível para a van utilizada no transporte dos alunos atendidos pela entidade ; CONSIDERANDO que a alteração proposta busca adequar a aplicação dos recursos às necessidades atuais da entidade, contribuindo para a continuidade e manutenção das atividades e dos serviços prestados aos usuários; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, realizada em 03 de setembro de 2026 , às 19h00, por meio de chamada de vídeo pelo aplicativo WhatsApp;
RESOLVE:
Art. 1º
APROVAR a readequação orçamentária do Plano de Trabalho apresentado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Nova Mamoré , referente ao Termo de Fomento nº 003/PMNM/2025 , Processo Administrativo nº 2474-1/2025 , no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) , proveniente da Emenda Parlamentar nº 41730004 . Art. 2º
Publicado por: Carolainy Dos Santos Monteiro Código Identificador: 7C711311
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA RESOLUÇÃO Nº 021/CMAS/2026, 21 DE SETEMBRO DE 2021.
RESOLUÇÃO Nº 021/CMAS/2026, 21 DE SETEMBRO DE 2021.
Retifica a Resolução nº 018/CMAS/2026, de 03 de setembro de 2026, que dispõe a aprovação do Plano de Trabalho de Continuidade e da readequação orçamentária referente ao Termo de Fomento nº 003/PMNM/2025, Processo administrativo 2474 – 1/2025.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1.360-GP/2018, e tendo em vista a necessidade de corrigir incorreções de ordem material constatadas no texto da Resolução nº 018/CMAS/2026, de 03 de Setembro de 2026; Retificando-a em sua integralidade:
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho de Continuidade e da readequação orçamentária referente ao Termo de Fomento nº 003/PMNM/2025, Processo Administrativo nº 2474-1/2025, proveniente da Emenda Parlamentar nº 41730005, destinado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Nova Mamoré.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
– CMAS DE NOVA MAMORÉ , no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social; CONSIDERANDO as competências do Conselho Municipal de Assistência Social enquanto órgão de controle social da Política de Assistência Social no âmbito municipal; CONSIDERANDO o Termo de Fomento nº 003/PMNM/2025 , vinculado ao Processo Administrativo nº 2474-1/2025 , no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) , proveniente da Emenda
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