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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 138

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

Parlamentar nº 41730005 ; CONSIDERANDO o Plano de Trabalho de Continuidade apresentado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Nova Mamoré , referente à continuidade da execução do Termo de Fomento nº 003/PMNM/2025;

CONSIDERANDO que a entidade propôs a readequação da aplicação dos recursos para possibilitar o reajuste/remuneração dos profissionais Psicóloga e Assistente Social , bem como para aquisição de combustível destinado à van utilizada no transporte dos alunos atendidos pela entidade ; CONSIDERANDO que, segundo justificativa apresentada pela entidade, a proposta tem como objetivo contribuir para a manutenção dos profissionais, favorecendo a constância e a permanência dos mesmos na prestação dos serviços ofertados pela APAE;

CONSIDERANDO a importância da continuidade dos serviços ofertados pela entidade aos seus usuários, bem como da manutenção de equipe profissional adequada para a execução das atividades propostas;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, realizada em 03 de setembro de 2026 , às 19h00, por meio de chamada de vídeo pelo aplicativo WhatsApp;

RESOLVE:

Art. 1º

APROVAR o Plano de Trabalho de Continuidade apresentado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Nova Mamoré , referente ao Termo de Fomento nº 003/PMNM/2025 , Processo Administrativo nº 2474-1/2025 , no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) , proveniente da Emenda Parlamentar nº 41730005 . Art. 2º

Fica APROVADA a readequação orçamentária proposta pela entidade, contemplando a utilização dos recursos para:

– reajuste/remuneração dos profissionais Psicóloga e Assistente Social , visando contribuir para a manutenção e permanência dos profissionais na entidade;

– aquisição de combustível para a van utilizada no transporte dos alunos atendidos pela APAE. Art. 3º

A execução dos recursos deverá observar o Plano de Trabalho de Continuidade aprovado, o Termo de Fomento celebrado e a legislação vigente aplicável às parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil. Art. 4º

A aplicação dos recursos deverá permanecer vinculada à finalidade pública da parceria, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços prestados aos usuários atendidos pela entidade. Art. 5º

A entidade deverá apresentar a respectiva prestação de contas nos prazos e condições estabelecidos no Termo de Fomento e na legislação vigente, ficando a aplicação dos recursos sujeita à fiscalização e ao controle dos órgãos competentes. Art. 6º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alan Gomes do Nascimento

Vice- Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Nova Mamoré/RO, 21 de Setembro de 2026.

Publicado por: Carolainy Dos Santos Monteiro Código Identificador: FCBEF106

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA RESOLUÇÃO Nº 022/CMAS/2026, 21 DE SETEMBRO DE 2026.

RESOLUÇÃO Nº 022/CMAS/2026, 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Retifica a Resolução nº 019/CMAS/2026, de 03 de setembro de 2026, que Dispõe sobre a suspensão do registro e a reprovação da inscrição da Associação Beneficente Investindo no Futuro – ABIF no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1.360-GP/2018, e tendo em vista a necessidade de corrigir incorreções de ordem material constatadas no texto da Resolução nº 019/CMAS/2026, de 03 de Setembro de 2026; Retificando-a em sua integralidade:

Dispõe sobre a suspensão do registro e a reprovação da inscrição da Associação Beneficente Investindo no Futuro – ABIF no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

– CMAS DE NOVA MAMORÉ , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e estabelece as competências dos Conselhos de Assistência Social; CONSIDERANDO as atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social no acompanhamento, fiscalização e controle social das entidades e organizações de assistência social inscritas no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de que as entidades e organizações de assistência social estejam devidamente constituídas e em condições adequadas para a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; CONSIDERANDO a visita técnica realizada pela equipe do Conselho Municipal de Assistência Social à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE INVESTINDO NO FUTURO – ABIF, em

26 de maio de 2026, na qual foram identificadas inconsistências relacionadas à estrutura física, à equipe técnica e à documentação necessária para comprovação da regularidade e do funcionamento da entidade; CONSIDERANDO o Ofício nº 002/2026-CMAS, expedido pelo Conselho Municipal de Assistência Social, solicitando à entidade a apresentação de documentação e informações necessárias à comprovação de seu funcionamento e regularidade;

CONSIDERANDO o Relatório Técnico de Análise Documental, elaborado em 03 de julho de 2026, referente à documentação posteriormente apresentada pela Associação Beneficente Investindo no Futuro – ABIF;

CONSIDERANDO que a documentação apresentada pela entidade foi submetida à análise da Presidência e dos Conselheiros do CMAS, juntamente com os relatórios decorrentes da visita técnica e da análise documental; CONSIDERANDO que, após a análise do conjunto documental e dos relatórios técnicos, permaneceram inconsistências relacionadas à estrutura da entidade, à composição de equipe técnica e à documentação necessária à comprovação de seu adequado funcionamento; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que o Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS contenha informações de entidades que atendam aos requisitos de regularidade e funcionamento exigidos pela Política Nacional de Assistência Social;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, realizada em 03 de setembro de 2026, às 19h00, por meio de chamada de vídeo pelo aplicativo WhatsApp; RESOLVE:

Art. 1º

DELIBERAR PELA SUSPENSÃO, junto ao órgão gestor competente, do registro da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE INVESTINDO NO FUTURO – ABIF no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, em razão das inconsistências identificadas na visita técnica, na documentação apresentada e na análise técnica realizada pelo Conselho. Art. 2º

Fica REPROVADA a inscrição da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE INVESTINDO NO FUTURO – ABIF no

âmbito do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, considerando que, após a análise da documentação apresentada e dos relatórios técnicos, não foram comprovadas, de forma satisfatória, as condições necessárias para a regularidade do funcionamento da entidade. Art. 3º

O Conselho Municipal de Assistência Social deverá encaminhar declaração em caráter de urgência ao Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social, comunicando a deliberação do

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