Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 140

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

a) 2 (duas) Foto 3x4;

b) Atestado de Sanidade Física e Mental, expedido por médico credenciado pela Medicina do Trabalho do Município (Nova União), não superior a 30 (trinta) dias;

c) Comprovante de Residência (água, energia, telefone) em nome do convocado ou caso no nome de terceiros, apresentar junto declaração do proprietário ou contrato de aluguel;

d) Carteira de Identidade - RG;

e) CPF;

f) Título de Eleitor(a);

g) Certificado de dispensa do Serviço Militar (para o sexo masculino);

h) PIS/PASEP, caso não tenha, providenciar o cadastro;

i) Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS;

certidões emitidas pela internet deverão vir autenticadas no próprio site. As cópias deverão ser autenticadas em cartório ou apresentadas juntamente com as originais.

8.10 O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato.

8.11 O contratado deverá desempenhar suas atividades profissionais junto a Prefeitura de Nova União sob administração Secretaria Municipal de Saúde-SAÚDE, sendo definido seu local de exercício pelo secretário, após o ato de assinatura do Contrato de Trabalho. As convocações para todos os cargos serão de acordo com as necessidades da Secretaria.

8.12 O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, mediante interesse da Administração Pública ou preenchimento das vagas por candidatos aprovados em concurso público.

8.13 Se o candidato aprovado for convocado e havendo sua desistência, durante a validade do Processo Seletivo, poderá a Prefeitura de Nova União convocar novos candidatos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

j) Certidão de Nascimento ou casamento; (CPF do conjugue)

k) Certidão de nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação (para os menores de 06 anos), comprovante de escolaridade (até 14 anos) e CPF independentemente da idade;

l) Comprovante de Escolaridade compatível com o cargo;

m) Certidão comprobatória de registro no respectivo Conselho de Classe, quando requisito para o cargo, não estar cumprindo penalidade imposta após regular processo administrativo que o impeça, ainda que temporariamente, de exercer a profissão (suspensão etc.), bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;

n) Declaração de bens;

o) Declaração, emitida pelo próprio candidato, informando se ocupa ou não cargo público, e, caso ocupe, deverá apresentar, também, certidão expedida pelo órgão empregador, contendo as seguintes especificações: a carga horária contratual; horário de trabalho e regime jurídico;

p) Declaração, emitida pelo próprio candidato, informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou processo administrativo em que figure como indiciado ou parte (sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes);

q) Declaração, emitida pelo próprio candidato, de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos. (com firma reconhecida);

r) Declaração, emitida pelo próprio candidato, que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (com firma reconhecida);

s) Certidão negativa de ações cíveis e criminais (estadual e federal);

t) Certidão negativa da Fazenda (estadual e municipal);

u) Certidão de Quitação Eleitoral;

v) Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

w) Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil;

x) Caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidade Especial, Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida.

8.9 TODOS OS DOCUMENTOS PRECISAM SER CONFERIDOS COM O ORIGINAL NO ATO DA ENTREGA. Obs. Todas as

8.14 Em caso de litígio com a Administração Pública, o foro competente é o da Justiça Comum de Ouro Preto do Oeste, dado a natureza jurídico-administrativa dos contratos.

8.15 O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas ofertadas, caso convocado deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a respectiva convocação, que se dará através de Edital publicado na página www.novauniao.ro.gov.br, www.diariomunicipal.com.br/arom e nos murais da Prefeitura de Nova União, situada na Rua Independência nº 1135, centro, Nova União/RO.

III O não comparecimento do convocado no prazo especificado no item I deste Edital, caracterizará desistência automática da candidata à vaga, reservando-se a Administração o direito de convocar outro (a) candidato (a).

IV O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito

Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 551742CE

P M N U - RO DECRETO Nº 3.261 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A REALOCAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS POR TRANSPOSIÇÃO NO ATUAL ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

João José de Oliveira , Prefeito do Município de Nova União/ RO, no uso da competência conferida pelo art. 68, III, da Lei Orgânica, considerado o disposto no art.167 da Constituição Federal, com autorização contida no § 4º do art. 17, da Lei n.º 1.247 de 11 de Dezembro de 2025.

DECRETO:

Art. 1º Por este Decreto, ficam realocados recursos orçamentários por Transposição, no atual orçamento da SEMAS/FMAS , no valor de R$ 3.668,32 (três mil seiscentos e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos).

Considerando a solicitação feita pelo SEMAS em Memorando nº. 076/SEMAS/2026, devidamente Autorizado, em anexo.

Programação Elemento
Despesa
de
Ficha
Valor R$
02.09.08.122.0001.2002 3.1.90.94 271 R$ 3.668,32
TOTAL R$ 3.668,32

www.diariomunicipal.com.br/arom 140