DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
| Func/Prog | 01.31.0001.2001 | GESTÃO DA FOLHA - | LEGISLATIVO | |
|---|---|---|---|---|
| Crédito | 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 194 1.500.0000.0000 | 19.000,00 |
| TOTAL DO C | RÉDITO | R$ | 19.000,00 |
Artigo 3º- O crédito previsto, na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, no exercício financeiro de 2026, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas conforme dispostos no Art. 1º.
Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.
MARCONDES DE CARVALHO
Prefeito Municipal Parecis-RO
Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: DAFAC2FA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.204, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 1.204, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
PARECIS/RO, 24 de setembro de 2026.
DISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL À CATEGORIA DE BEM DE USO ESPECIAL, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE AUDITÓRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que o imóvel urbano objeto da Matrícula nº 7.587 do Cartório de Registro de Imóveis competente, com Inscrição Imobiliária nº 001.19.13.0, é de propriedade do Município de Parecis;
CONSIDERANDO que o referido imóvel se encontra atualmente classificado como bem dominical, sem destinação pública específica;
CONSIDERANDO o interesse público e social na destinação de áreas para o desenvolvimento de atividades comunitárias, culturais e educativas à população;
CONSIDERANDO, por fim, as conclusões e recomendações exaradas no bojo do Processo Administrativo nº 0000593.01.05-2026, que determinou a regularização e destinação do referido bem;
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e à Secretaria Municipal de Planejamento e Administração a adoção das providências necessárias ao desenvolvimento e execução do projeto arquitetônico e da construção do Auditório Municipal no local.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Parecis/RO, em 24 de setembro de 2026.
MARCONDES DE CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 694DBE01
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.205, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 1.205, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
PARECIS/RO, 24 de setembro de 2026.
―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$79.480,00 (SETENTA E NOVE MIL QUATROCENTOS E OITENTA REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.‖
O Prefeito Municipal de Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com base naLEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.282/2026,e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:
Decreta:
Artigo 1º -Abre Crédito Adicional por Suplementação e Anulação no orçamento vigente no valor deR$79.480,00 (setenta e nove mil quatrocentos e oitenta reais),para suplementar a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme a funcionalidade programática abaixo relacionada.
CRIA E SUPLEMENTA:
| Especifica | ção | FH | D.R. | Total R$ |
|---|---|---|---|---|
| Entidade | 02.000 | PODER EXECUTIVO | ||
| Unidade | 04.001 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S | OCIAL | |
| Func/Prog | 08.128.0026.2069 | GESTÃO ADMINISTRATIVA DA FOLHA | - FMAS | |
| Crédito | 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 255 |
1.500.0000.0000 | 72.209,35 |
| Crédito | 3.1.90.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS 256 |
1.500.0000.0000 | 7.270,65 |
| TOTAL D | O CRÉDITO | R$ | 79.480,00 |
DECRETA:
Art. 1º Fica afetado à categoria de bem de uso especial o imóvel de propriedade do Município de Parecis, constituído pelo lote urbano localizado na Avenida Carlos Gomes, Centro, objeto da Matrícula nº 7.587 e da Inscrição Imobiliária nº 001.19.13.0, com área de 599,11 m².
Art. 2º A afetação de que trata o artigo anterior tem como finalidade específica e exclusiva a construção do Auditório Municipal e de suas instalações de apoio, destinados ao uso da comunidade.
Art. 3º Em razão do disposto neste Decreto, o imóvel passa a integrar o patrimônio público indisponível do Município enquanto mantiver a finalidade a que foi destinado, nos termos do art. 99, II, e do art. 100 do Código Civil.
Parágrafo único. Cessada a finalidade de que trata o art. 2º, o imóvel retornará à categoria de bem dominical, nos termos do art. 99, III, do Código Civil.
Artigo 2º -Para cobertura do Crédito Adicional Aberto no art. 1º desta lei, será utilizado o recurso orçamentário remanejado por anulação de dotação do orçamento vigente no valor deR$79.480,00 (setenta e nove mil quatrocentos e oitenta reais),para suplementar a dotação orçamentária, conforme a funcionalidade programática relacionada abaixo.
ANULA-SE:
| Especificaç | ão | FH | D.R. | Total R$ |
|---|---|---|---|---|
| Entidade | 02.000 | PODER EXECUTIVO |
||
| Unidade | 04.001 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S | OCIAL | |
| Func/Prog | 08.244.0002.2067 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - CM | AS | |
| Crédito | 3.3.90.14.00 | DIÁRIAS - CIVIL 204 |
1.500.0000.0000 | 5.500,00 |
| Crédito | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO 205 |
1.500.0000.0000 | 10.000,00 |
| Crédito | 3.3.90.33.00 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 206 |
1.500.0000.0000 | 1.880,00 |
| Func/Prog | 04.122.0002.2068 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - FMA | S | |
| Crédito | 3.3.90.32.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 209 |
1.500.0000.0000 | 10.000,00 |
| Crédito |
3.3.90.93.00 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 214 |
1.500.0000.0000 |
10.000,00 |
| Func/Prog | 08.244.0018.1034 | AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS - CASA L | AR 60+ | |
| Crédito | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 215 |
1.500.0000.0000 | 500,00 |
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