Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 145

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

Func/Prog 01.31.0001.2001 GESTÃO DA FOLHA - LEGISLATIVO
Crédito 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 194 1.500.0000.0000 19.000,00
TOTAL DO C RÉDITO R$ 19.000,00

Artigo 3º- O crédito previsto, na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, no exercício financeiro de 2026, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas conforme dispostos no Art. 1º.

Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.

MARCONDES DE CARVALHO

Prefeito Municipal Parecis-RO

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: DAFAC2FA

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1.204, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 1.204, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

PARECIS/RO, 24 de setembro de 2026.

DISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL À CATEGORIA DE BEM DE USO ESPECIAL, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE AUDITÓRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que o imóvel urbano objeto da Matrícula nº 7.587 do Cartório de Registro de Imóveis competente, com Inscrição Imobiliária nº 001.19.13.0, é de propriedade do Município de Parecis;

CONSIDERANDO que o referido imóvel se encontra atualmente classificado como bem dominical, sem destinação pública específica;

CONSIDERANDO o interesse público e social na destinação de áreas para o desenvolvimento de atividades comunitárias, culturais e educativas à população;

CONSIDERANDO, por fim, as conclusões e recomendações exaradas no bojo do Processo Administrativo nº 0000593.01.05-2026, que determinou a regularização e destinação do referido bem;

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e à Secretaria Municipal de Planejamento e Administração a adoção das providências necessárias ao desenvolvimento e execução do projeto arquitetônico e da construção do Auditório Municipal no local.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Parecis/RO, em 24 de setembro de 2026.

MARCONDES DE CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 694DBE01

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.205, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 1.205, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

PARECIS/RO, 24 de setembro de 2026.

―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$79.480,00 (SETENTA E NOVE MIL QUATROCENTOS E OITENTA REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.‖

O Prefeito Municipal de Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com base naLEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.282/2026,e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:

Decreta:

Artigo 1º -Abre Crédito Adicional por Suplementação e Anulação no orçamento vigente no valor deR$79.480,00 (setenta e nove mil quatrocentos e oitenta reais),para suplementar a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme a funcionalidade programática abaixo relacionada.

CRIA E SUPLEMENTA:

Especifica ção FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 04.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S OCIAL
Func/Prog 08.128.0026.2069 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA FOLHA - FMAS
Crédito 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS
E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL CIVIL
255
1.500.0000.0000 72.209,35
Crédito 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
256
1.500.0000.0000 7.270,65
TOTAL D O CRÉDITO R$ 79.480,00

DECRETA:

Art. 1º Fica afetado à categoria de bem de uso especial o imóvel de propriedade do Município de Parecis, constituído pelo lote urbano localizado na Avenida Carlos Gomes, Centro, objeto da Matrícula nº 7.587 e da Inscrição Imobiliária nº 001.19.13.0, com área de 599,11 m².

Art. 2º A afetação de que trata o artigo anterior tem como finalidade específica e exclusiva a construção do Auditório Municipal e de suas instalações de apoio, destinados ao uso da comunidade.

Art. 3º Em razão do disposto neste Decreto, o imóvel passa a integrar o patrimônio público indisponível do Município enquanto mantiver a finalidade a que foi destinado, nos termos do art. 99, II, e do art. 100 do Código Civil.

Parágrafo único. Cessada a finalidade de que trata o art. 2º, o imóvel retornará à categoria de bem dominical, nos termos do art. 99, III, do Código Civil.

Artigo 2º -Para cobertura do Crédito Adicional Aberto no art. 1º desta lei, será utilizado o recurso orçamentário remanejado por anulação de dotação do orçamento vigente no valor deR$79.480,00 (setenta e nove mil quatrocentos e oitenta reais),para suplementar a dotação orçamentária, conforme a funcionalidade programática relacionada abaixo.

ANULA-SE:

Especificaç ão FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 04.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S OCIAL
Func/Prog 08.244.0002.2067 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - CM AS
Crédito 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL
204
1.500.0000.0000 5.500,00
Crédito 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
205
1.500.0000.0000 10.000,00
Crédito 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO
206
1.500.0000.0000 1.880,00
Func/Prog 04.122.0002.2068 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - FMA S
Crédito 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS
PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
209
1.500.0000.0000 10.000,00
Crédito
3.3.90.93.00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
214
1.500.0000.0000
10.000,00
Func/Prog 08.244.0018.1034 AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS - CASA L AR 60+
Crédito 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE
215
1.500.0000.0000 500,00

www.diariomunicipal.com.br/arom 145