DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
verificação antiduplicidade, padrões de transparência e responsabilidades operacionais.
Art. 27. Os gabinetes e servidores envolvidos receberão treinamento antes da vigência desta Resolução.
Art. 28. Os contratos e despesas continuadas vigentes deverão ser adequados no prazo máximo de 60 dias, vedado novo ressarcimento após esse prazo sem atendimento integral.
Art. 29. Fica revogada a Resolução nº 743/CMPV-2025 e demais disposições em contrário a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 30. Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, sem efeito retroativo.
FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho
Projeto de Resolução 877/2026 Autoria: Mesa Diretora
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: E6F8BD9C
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL PORTARIA N° 035/ASTEC/GAB/FUNCULTURAL/2026
Institui a Comissão de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos no âmbito da Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL, designa gestor, fiscal, membros e suplente, estabelece competências e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – FUNCULTURAL , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal e pelo Decreto nº 3.160/I, de 11 de junho de 2026 , que a nomeou para o cargo de Diretora-Presidente da Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL;
Anexo I Subtetos mensais da CEAP
| Grupo de despesa | Subteto sobre a cota mensal |
Abrangência principal |
|---|---|---|
| Combustíveis e lubrificantes |
20 por cento | Aquisições para veículos e embarcações cadastrados. |
| Locação de veículos e embarcações |
20 por cento | Locação ou fretamento com ou sem condutor. |
| Divulgação e serviços gráficos |
47 por cento | Rádio, TV, jornal, internet, redes sociais, vídeos, documentários e materiaisgráficos. |
| Serviços técnicos especializados |
50 por cento | Jurídicos, contábeis, consultorias, pesquisas e trabalhos técnicos. |
| Escritório de apoio parlamentar |
30 por cento | Locação, condomínio, tributos, utilidades, telecomunicação, limpeza e itens de consumo admitidos. |
| Deslocamento e capacitação |
20 por cento | Hospedagem, alimentação, passagens, transporte e eventos. |
| Demais categorias | 15 por cento por categoria |
Outras despesas expressamente previstas no art. 4º. |
| Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador:F887845F |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO VIII – DECRETO Nº 17.353/2021
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS Nº13/2026/CGM-DIAA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS
Considerando que os autos do processo administrativo nº 013.000571/2026-42, foi objeto de análise pela unidade executora de Controle Interno ou órgão equivalente, ou ainda, por comissão de servidores designada pelo ordenador de despesa – em cumprimento as atribuições do art. 10 do Decreto nº 15.403/2018, tendo sido constatado que a despesa encontra-se, portanto, APTA para ser homologada , nos termos do art. 13,§2º, inciso I do Decreto nº 17.353/2021 e art. 1º do Decreto nº 12.252, de 12 de julho de 2011, conforme Parecer nº 40/NUESC/CGM/2026 (ID: 1600123), constante nos autos.
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aplicáveis à atuação da Administração Pública;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , especialmente os arts. 5º, 7º, 11, 117, 140, 169 e 174, que estabelecem princípios, requisitos para designação de agentes públicos, dever de acompanhamento e fiscalização da execução contratual, regras de recebimento do objeto e mecanismos de governança, gestão de riscos e controle das contratações públicas;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, a autoridade competente deve observar a gestão por competências, a compatibilidade das atribuições dos agentes designados e o princípio da segregação de funções, de modo a reduzir riscos de erros, irregularidades e fraudes;
CONSIDERANDO que o art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 determina que a execução do contrato seja acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, especialmente designados pela Administração, competindo-lhes registrar as ocorrências relacionadas à execução e comunicar aos superiores as situações que ultrapassem sua competência;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 18.892, de 30 de março de 2023 , que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Poder Executivo do Município de Porto Velho, com as alterações promovidas pelo Decreto Municipal nº 22.269, de 27 de julho de 2026 , cuja redação vigente deve ser observada pelos órgãos e entidades municipais;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 22.270/2026 determina, entre outras providências, a observância de modelos e procedimentos padronizados na fase de execução da despesa, inclusive quanto ao termo de recebimento definitivo, listas de verificação e demais documentos necessários à adequada instrução processual;
D E C I D O:
HOMOLOGAR a presente prestação de contas de diárias nos termos do Decreto nº 17.353 de 09 de junho de 2021 e alterações, de forma que os autos deverão ser remetidos ao servidor nomeado pelo Ordenador de Despesa, a fim de proceder a baixa da responsabilidade da beneficiária: Rosinride Kempim , matrícula: 106311, Técnica Jurídica.
Porto Velho, 23 de setembro de 2026.
JONHY MILSON OLIVEIRA MARTINS Controlador Geral do Município
CONSIDERANDO que o mesmo Decreto Municipal nº 22.270/2026 estabelece a divulgação da relação dos gestores e fiscais de cada contrato e de eventuais alterações, como medida de publicidade e transparência dos atos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento da execução dos contratos celebrados pela FUNCULTURAL, especialmente quanto à verificação do cumprimento das obrigações assumidas pelos contratados, à regularidade da prestação dos serviços e à adequada instrução dos processos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição anteriormente estabelecida pela Portaria nº
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