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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 150

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

029/ASTEC/GAB/FUNCULTURAL/2026 , publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, no dia 19/06/2026. Edição nº 4258, em razão da alteração funcional dos servidores anteriormente designados;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar continuidade, eficiência, transparência, controle e adequada segregação das atribuições relacionadas à gestão e fiscalização dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1.º Instituir a Comissão de Gestão e Fiscalização Contratual da Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL , para acompanhamento da execução dos contratos administrativos relacionados aos seguintes processos e instrumentos contratuais:

I – Processo Administrativo SEI nº 010.000649/2026-65 – Contrato nº 111/PGM/2026 ;

II – Processo Administrativo SEI nº 010.000681/2026-34 – Contrato nº 115/PGM/2026 ; e

III – Processo Administrativo SEI nº 010.000709/2026-33 – Contrato nº 110/PGM/2026 .

Parágrafo único. Os contratos referidos no caput têm por objeto a prestação de serviços artísticos para realização de apresentações durante as comemorações do 112º aniversário do Município de Porto Velho , previstas para o período de 1º a 4 de outubro de 2026 , observadas as condições, obrigações, especificações, prazos e demais disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos contratuais e processos administrativos.

Art. 2º – Designar o s seguintes servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contratos , no âmbito dos instrumentos relacionados no art. 1º:

II – Gestor de Contratos:

a) REGINALDO SILVA GOMES , Diretor do Departamento Administrativo – DA, matrícula nº 10080223-01.

II – Fiscal Titular de Contratos:

a) ADALMI BELO COSTA , Gerente II da Gerência da Divisão Financeira – DA, matrícula nº 00179087-01.

§ 1º Os servidores designados deverão atuar nos limites das atribuições estabelecidas nesta Portaria, nos respectivos instrumentos contratuais e na legislação aplicável.

§ 2º A designação deverá observar a compatibilidade das atribuições funcionais, a natureza e a complexidade dos contratos, bem como a necessária segregação de funções, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

§ 3º Os servidores designados deverão ser formalmente cientificados da indicação e das respectivas atribuições, previamente ao início do exercício das funções.

Art. 3º – Designar , para integrarem a Comissão de Gestão e Fiscalização Contratual como membros de apoio , os seguintes servidores:

I – ADNA DA TRINDADE LOURENÇO , Gerente II da Gerência da Divisão de Apoio Administrativo – DA, matrícula nº 10081869-01;

II – JOEL PEREIRA DA SILVA , Chefe II da Subgerência de Estrutura de Eventos – DA, matrícula nº 10078164-01.

Parágrafo único. Os membros de apoio prestarão auxílio ao gestor e ao fiscal no acompanhamento administrativo e operacional dos contratos, especialmente na conferência documental, organização dos registros, acompanhamento das atividades e demais providências compatíveis com suas atribuições funcionais, sem prejuízo da competência legal dos agentes formalmente designados como gestor e fiscal.

Art. 4.º Designar como suplente , para atuar nos casos de afastamento, impedimento ou ausência do Gestor ou do Fiscal titular , conforme a natureza da atribuição a ser exercida:

I – NATACHA COSTA MELO, Assessora I do Gabinete da Presidência, matrícula nº 10080833-01.

Parágrafo único. A suplente exercerá as atribuições correspondentes à função do agente substituído durante o período de afastamento, impedimento ou ausência, observadas as competências e responsabilidades previstas nesta Portaria e na legislação aplicável.

Art. 5 º Compete ao Gestor do Contrato , sem prejuízo das demais atribuições previstas na legislação, no instrumento contratual e nas normas internas:

I – coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao acompanhamento da execução contratual;

II – acompanhar os registros realizados pelo fiscal e pelos demais agentes envolvidos na execução contratual;

III – acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais e a manutenção das condições necessárias à regular execução do ajuste; IV – acompanhar a vigência, os prazos de execução, os cronogramas e demais marcos contratuais;

V – coordenar a instrução dos processos relativos à execução, alteração, prorrogação, reajuste, repactuação, reequilíbrio econômicofinanceiro, aplicação de sanções e extinção contratual, quando cabíveis;

VI – receber e analisar as informações produzidas pela fiscalização, adotando ou propondo as providências necessárias ao saneamento de irregularidades;

VII – comunicar à autoridade competente as ocorrências ou situações que ultrapassem sua esfera de competência;

VIII – subsidiar a autoridade competente quanto à necessidade de adoção de medidas administrativas, inclusive eventual aplicação de sanções, quando cabível;

IX – manter organizado o histórico da execução contratual, com os registros necessários à adequada instrução do processo;

X – acompanhar a regularidade documental necessária ao processamento da despesa e ao pagamento, observadas as exigências legais e contratuais; XI – elaborar ou providenciar a elaboração dos relatórios e demais documentos necessários à adequada gestão do contrato; e XII – adotar as demais providências necessárias ao acompanhamento administrativo do ajuste.

Art. 6º Compete ao Fiscal do Contrato, sem prejuízo das demais atribuições previstas na legislação e no instrumento contratual:

I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado; II – verificar a conformidade dos serviços prestados com as especificações, condições e obrigações estabelecidas no contrato; III – acompanhar a execução das apresentações artísticas e demais obrigações relacionadas ao objeto contratado, inclusive quanto a datas, horários, local, duração e demais requisitos previstos no instrumento contratual, quando aplicáveis;

IV – realizar diligências e verificações necessárias à comprovação da adequada execução do objeto;

V – registrar em documento próprio as ocorrências verificadas durante a execução contratual;

VI – comunicar ao Gestor, em tempo hábil, qualquer irregularidade, inadimplemento, atraso ou situação capaz de comprometer a execução do contrato;

VII – determinar, no âmbito de sua competência, as providências necessárias à correção de falhas ou desconformidades verificadas; VIII – acompanhar o cumprimento dos prazos, obrigações e condições previstas no instrumento contratual;

IX – produzir relatório de fiscalização para subsidiar a instrução dos processos de liquidação e pagamento, quando cabível;

X – realizar o recebimento provisório do objeto, quando aplicável, mediante termo detalhado e observância das exigências legais, contratuais e dos modelos padronizados pela Administração; XI – subsidiar o Gestor do Contrato com informações necessárias à avaliação da execução contratual; e

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