Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 151

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

XII – comunicar imediatamente à autoridade competente, por intermédio do Gestor, situações que demandem decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

Art. 7º A fiscalização da execução contratual deverá ser realizada mediante registros formais das ocorrências verificadas, observando-se o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e os procedimentos e modelos padronizados adotados pelo Município de Porto Velho.

§ 1º As ocorrências deverão ser registradas de forma objetiva, indicando, sempre que possível, a data, o fato constatado, a obrigação contratual relacionada e as providências adotadas ou propostas.

§ 2º As situações que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser comunicadas ao Gestor e, quando necessário, à autoridade competente, para adoção das providências cabíveis.

Art. 8º A Comissão de Gestão e Fiscalização poderá solicitar às unidades administrativas da FUNCULTURAL documentos, informações, esclarecimentos e apoio técnico necessários ao desempenho de suas atribuições, observadas as competências institucionais de cada unidade.

Art. 9º O recebimento do objeto contratado, quando cabível, deverá observar as disposições do instrumento contratual, da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos procedimentos e modelos-padrão estabelecidos pela Administração Municipal.

Parágrafo único. A documentação relativa ao recebimento e à fiscalização deverá integrar os respectivos processos administrativos, especialmente quando necessária à comprovação da execução do objeto e à liquidação da despesa.

Art. 10 A atuação dos servidores designados não afasta a responsabilidade da contratada pela integral e adequada execução das obrigações assumidas, nem exclui o dever da Administração de manter mecanismos de supervisão, controle e acompanhamento da execução contratual.

Art. 11 Os agentes designados responderão pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, nos limites de sua competência e na forma da legislação aplicável, sem prejuízo da responsabilidade decorrente de dolo ou culpa, quando configurados.

Art. 12 A presente designação não implica transferência de competência decisória ou financeira aos servidores designados, permanecendo preservadas as competências da autoridade competente e das demais unidades administrativas responsáveis pela instrução, liquidação, pagamento, controle interno, assessoramento jurídico e demais atos do processo.

Art. 13 A relação dos gestores, fiscais e respectivas alterações deverá ser divulgada nos meios oficiais determinados pela legislação municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 22.270/2026, especialmente quanto à publicidade das informações relativas aos contratos administrativos.

Art. 14 Fica revogada a Portaria nº 029/ASTEC/GAB/FUNCULTURAL/2026 , publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, Edição nº 4258, de 19 de junho de 2026, bem como os atos dela decorrentes que sejam incompatíveis com a presente designação.

Art. 15 Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Presidência da FUNCULTURAL, observadas as competências dos órgãos de assessoramento jurídico, controle interno e demais unidades administrativas competentes, bem como a Lei Federal nº 14.133/2021 e a regulamentação municipal aplicável.

Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉBORA SILVA FIGUEREDO GIL

Presidente da Fundação Cultural de Porto Velho-FUNCULTURAL Decreto N.º 3.160/i de 11 de Junho de 2026

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 1E9F1244

FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL PORTARIA N° 036/ASTEC/GAB/FUNCULTURAL/2026

Institui a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Administrativo no âmbito da Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL, designa gestor, fiscal, membros de apoio e suplente, estabelece competências e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – FUNCULTURAL , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal e pelo Decreto nº 3.160/I, de 11 de junho de 2026 , que a nomeou para o cargo de Diretora-Presidente da Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aplicáveis à atuação da Administração Pública;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , especialmente os arts. 5º, 7º, 11, 117, 140, 169 e 174, que estabelecem princípios, requisitos para designação de agentes públicos, dever de acompanhamento e fiscalização da execução contratual, regras de recebimento do objeto e mecanismos de governança, gestão de riscos e controle das contratações públicas;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, a autoridade competente deve observar a gestão por competências, a compatibilidade das atribuições dos agentes designados e o princípio da segregação de funções, de modo a reduzir riscos de erros, irregularidades e fraudes;

CONSIDERANDO que o art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 determina que a execução do contrato seja acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, especialmente designados pela Administração, competindo-lhes registrar as ocorrências relacionadas à execução e comunicar aos superiores as situações que ultrapassem sua competência;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 18.892, de 30 de março de 2023 , que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Poder Executivo do Município de Porto Velho, com as alterações promovidas pelo Decreto Municipal nº 22.269, de 27 de julho de 2026 ;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 22.270, de 27 de julho de 2026 , que estabelece procedimentos padronizados relativos às licitações e contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento da execução do contrato celebrado pela FUNCULTURAL, especialmente quanto à verificação do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, à conformidade dos serviços prestados e à adequada instrução do processo administrativo;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar continuidade, eficiência, transparência, controle e adequada segregação das atribuições relacionadas à gestão e fiscalização contratual;

RESOLVE:

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

www.diariomunicipal.com.br/arom 151