DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
Art. 1.º Instituir a Comissão de Gestão e Fiscalização Contratual da Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL , destinada ao acompanhamento e à fiscalização da execução do contrato administrativo relacionado ao seguinte processo e instrumento contratual:
I – Processo Administrativo SEI nº 010.000697/2026-47 – Contrato nº 119/PGM/2026.
Parágrafo único. O contrato referido no caput tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização, planejamento, coordenação, produção e execução de eventos, compreendendo a locação, instalação, montagem, desmontagem, operação e manutenção de estruturas e equipamentos, incluindo palco, sonorização, iluminação, painéis de LED, tendas, camarins, geradores de energia, grades de isolamento, arquibancadas, brigadistas, apoio logístico, cobertura audiovisual e demais serviços relacionados à realização de eventos , decorrente da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 017/2026, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 012/2026/PMSG, vinculado ao Processo Licitatório nº 084/2026 , tendo como órgão gerenciador a Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC – Secretaria Municipal de Agricultura, e como contratada a empresa T. ARAUJO DA MOTA LTDA , inscrita no CNPJ nº 30.937.430/000103 , observadas as condições, obrigações, especificações, prazos e demais disposições estabelecidas no instrumento contratual e no respectivo processo administrativo.
Art. 2º – Designar o s seguintes servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contratos , no âmbito dos instrumentos relacionados no art. 1º:
II – Gestora de Contrato:
a) DAYANE MODESTO DE BRITO , Assessora Chefe – Assessoria Técnica - ASTEC, matrícula nº 80812.
II – Fiscal Titular de Contratos:
a) JOSIMAR CORREA ALFAIA , Gerente II da Gerência da Divisão Equipamentos Rodantes – DPC, matrícula nº 10078185-01.
§ 1º Os servidores designados deverão exercer suas atribuições nos limites estabelecidos nesta Portaria, no instrumento contratual e na legislação aplicável.
§ 2º A atuação dos agentes designados deverá observar a compatibilidade das atribuições funcionais, a natureza e a complexidade do objeto contratado e o princípio da segregação de funções.
§ 3º Os servidores designados deverão ser formalmente cientificados da respectiva designação e das atribuições que lhes são conferidas.
Art. 3º – Designar para integrarem a Comissão de Gestão e Fiscalização Contratual como membros de apoio , os seguintes servidores:
I – VITOR LUGANO SOUZA BARBOSA , Chefe II da Subgerência de Áudio e Iluminação Artística - DDC, matrícula nº 10080250-01;
II – LUCIANO MANOEL DA SILVA GALDINO , Gerente II da Gerência da Divisão de Execução de Eventos – DDC, matrícula nº 10078240-01.
Parágrafo único. Os membros de apoio prestarão auxílio à Gestora e ao Fiscal no acompanhamento administrativo, técnico e operacional da execução contratual, especialmente na conferência documental, verificação das condições de execução, acompanhamento das atividades, registro de informações e demais providências compatíveis com suas atribuições funcionais, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas à Gestora e ao Fiscal do Contrato.
Art. 4.º Designar como suplente , para atuar nos casos de afastamento, impedimento ou ausência do Gestor ou do Fiscal titular , conforme a natureza da atribuição a ser exercida:
I –EMERSON BARROS GARCIA, Gerente II Gerência da Divisão de Ação Cultural - DDC, matrícula nº 10078466-01.
Parágrafo único. O suplente atuará nos casos de afastamento, impedimento ou ausência da Gestora ou do Fiscal titular, conforme a natureza da atribuição a ser exercida, durante o respectivo período, observadas as competências e responsabilidades estabelecidas nesta Portaria e na legislação aplicável.
Art. 5 º Compete à Gestora do Contrato , sem prejuízo das demais atribuições previstas na legislação, no instrumento contratual e nas normas internas:
I – coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao acompanhamento da execução contratual;
II – acompanhar os registros realizados pelo fiscal e pelos demais agentes envolvidos na execução contratual;
III – acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais e a manutenção das condições necessárias à regular execução do ajuste; IV – acompanhar a vigência, os prazos de execução, os cronogramas e demais marcos contratuais;
V – coordenar a instrução dos processos relativos à execução, alteração, prorrogação, reajuste, repactuação, reequilíbrio econômicofinanceiro, aplicação de sanções e extinção contratual, quando cabíveis;
VI – receber e analisar as informações produzidas pela fiscalização, adotando ou propondo as providências necessárias ao saneamento de irregularidades;
VII – comunicar à autoridade competente as ocorrências ou situações que ultrapassem sua esfera de competência;
VIII – subsidiar a autoridade competente quanto à necessidade de adoção de medidas administrativas, inclusive eventual aplicação de sanções, quando cabível;
IX – manter organizado o histórico da execução contratual, com os registros necessários à adequada instrução do processo;
X – acompanhar a regularidade documental necessária ao processamento da despesa e ao pagamento, observadas as exigências legais e contratuais;
XI – elaborar ou providenciar a elaboração dos relatórios e demais documentos necessários à adequada gestão do contrato; e XII – adotar as demais providências necessárias ao acompanhamento administrativo do ajuste.
Art. 6º Compete ao Fiscal do Contrato , sem prejuízo das demais atribuições previstas na legislação e no instrumento contratual:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado;
II – verificar a conformidade dos serviços prestados com as especificações, condições, quantidades e obrigações estabelecidas no contrato;
III – acompanhar a instalação, montagem, operação, manutenção e desmontagem das estruturas e equipamentos contratados, quando previstas no objeto;
IV – verificar a disponibilidade e adequação dos equipamentos, estruturas, materiais e serviços necessários à realização dos eventos, de acordo com as especificações contratuais;
V – realizar diligências e verificações necessárias à comprovação da adequada execução do objeto;
VI – registrar formalmente as ocorrências verificadas durante a execução contratual;
VII – comunicar à Gestora, em tempo hábil, qualquer irregularidade, inadimplemento, atraso ou situação capaz de comprometer a execução do contrato;
VIII – acompanhar o cumprimento dos prazos, cronogramas, quantitativos, especificações técnicas e demais condições estabelecidas no instrumento contratual;
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