DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327
IX – produzir relatórios de fiscalização destinados a subsidiar a instrução dos processos de liquidação e pagamento, quando cabível;
X – realizar o recebimento provisório do objeto, quando aplicável, mediante termo detalhado e observância das exigências legais, contratuais e dos modelos padronizados pela Administração;
XI – subsidiar a Gestora do Contrato com as informações necessárias à avaliação da execução contratual; e
XII – comunicar imediatamente à Gestora e, quando necessário, à autoridade competente, as situações que demandem decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
Art. 7º A fiscalização da execução contratual deverá ser realizada mediante registros formais das ocorrências verificadas, observando-se o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e os procedimentos e modelos padronizados adotados pelo Município de Porto Velho.
§ 1º As ocorrências deverão ser registradas de forma objetiva, indicando, sempre que possível, a data, o fato constatado, a obrigação contratual relacionada e as providências adotadas ou propostas.
§ 2º As situações que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser comunicadas ao Gestor e, quando necessário, à autoridade competente, para adoção das providências cabíveis.
Art. 8º A Comissão de Gestão e Fiscalização poderá solicitar às unidades administrativas da FUNCULTURAL documentos, informações, esclarecimentos e apoio técnico necessários ao desempenho de suas atribuições, observadas as competências institucionais de cada unidade.
administrativas competentes, bem como a Lei Federal nº 14.133/2021 e a regulamentação municipal aplicável.
Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
DÉBORA SILVA FIGUEREDO GIL
Presidente da Fundação Cultural de Porto Velho-FUNCULTURAL Decreto n.º 3.160/I de 11 de Junho de 2026
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 210F1800
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL PORTARIA N° 037/ASTEC/GAB/FUNCULTURAL/2026
“Institui a Comissão de Prestação de Serviços Para , define competências de fiscalização in loco e revoga a Portaria nº 024/ASTEC/GAB/FUNCULTURAL/2026”
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – FUNCULTURAL ,no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal e pelo Decreto nº 3.160/I, de 11 de junho de 2026 , que a nomeou para o cargo de Diretora-Presidente da Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL;
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a designação do servidor:
Art. 9º O recebimento do objeto contratado, quando cabível, deverá observar as disposições do instrumento contratual, da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos procedimentos e modelos-padrão estabelecidos pela Administração Municipal.
I - CRISTIANO FERNANDES OLIVEIRA, Assessor Técnico I, matrícula n.º 10078973
Art. 3.º MANTER a designação do servidor:
Parágrafo único. A documentação relativa à fiscalização e ao recebimento deverá integrar o respectivo processo administrativo, especialmente quando necessária à comprovação da execução do objeto e à liquidação da despesa.
Art. 10 A atuação dos servidores designados não afasta a responsabilidade da contratada pela integral e adequada execução das obrigações assumidas, nem exclui o dever da Administração de manter mecanismos de supervisão, controle e acompanhamento da execução contratual.
Art. 11 Os agentes designados responderão pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, nos limites de sua competência e na forma da legislação aplicável, sem prejuízo da responsabilidade decorrente de dolo ou culpa, quando configurados.
Art. 12 A presente designação não implica transferência de competência decisória ou financeira aos servidores designados, permanecendo preservadas as competências da autoridade competente e das demais unidades administrativas responsáveis pela instrução, liquidação, pagamento, controle interno, assessoramento jurídico e demais atos do processo.
Art. 13 A relação dos gestores, fiscais e respectivas alterações deverá ser divulgada nos meios oficiais determinados pela legislação municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 22.270/2026, especialmente quanto à publicidade das informações relativas aos contratos administrativos.
Art. 14 Ficam revogadas as disposições em contrário que sejam incompatíveis com a presente Portaria.
Art. 15 Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Presidência da FUNCULTURAL, observadas as competências dos órgãos de assessoramento jurídico, controle interno e demais unidades
I - EMERSON BARROS GARCIA , Gerente, 10078466-01, lotação Departamento de Desenvolvimento Cultural – DDC, (Presidente)
II – PAULA GABRIELA FARIAS SENA , Gerente, 10080809-01, lotação Departamento de Desenvolvimento Cultural – DDC, (membro)
III - LUCIANO MANUEL DA SILVA CLAUDINO , Gerente, 10078240-01, lotação Departamento de Desenvolvimento Cultural – DDC, (membro)
Art. 4.º DESIGNAR o servidor:
I - JOSIMAR CORREA ALFAIA , Gerente da Divisão de Equipamentos Rodantes-DPC, matrícula n°10078185 (Membro)
Art. 5º Compete à Comissão de Prestação de Serviços, de forma detalhada e rigorosa, eercer as seguintes atividades:
I – Recebimento Provisório e Definitivo: Efetuar o recebimento provisório e definitivo dos bens e serviços destinados aos eventos da Fundação, lavrando os respectivos termos, após verificação da conformidade com as especificações constantes no edital ou contrato;
II – Certificação da Execução: Atestar a efetiva prestação dos serviços contratados (estruturas, sonorização, iluminação, atrações artísticas, entre outros), mediante verificação durante a realização dos eventos;
III – Avaliação da qualidade: Analisar se os materiais fornecidos e os serviços executados atendem à qualidade técnica exigida nos Projetos Básicos ou ermos de Referência;
IV – Mensuração de quantidades : Conferir se as quantidades executadas correspondem fielmente às informações constantes nas
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