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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 25/09/2026 · pág. 153

DOMRO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4327

IX – produzir relatórios de fiscalização destinados a subsidiar a instrução dos processos de liquidação e pagamento, quando cabível;

X – realizar o recebimento provisório do objeto, quando aplicável, mediante termo detalhado e observância das exigências legais, contratuais e dos modelos padronizados pela Administração;

XI – subsidiar a Gestora do Contrato com as informações necessárias à avaliação da execução contratual; e

XII – comunicar imediatamente à Gestora e, quando necessário, à autoridade competente, as situações que demandem decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

Art. 7º A fiscalização da execução contratual deverá ser realizada mediante registros formais das ocorrências verificadas, observando-se o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e os procedimentos e modelos padronizados adotados pelo Município de Porto Velho.

§ 1º As ocorrências deverão ser registradas de forma objetiva, indicando, sempre que possível, a data, o fato constatado, a obrigação contratual relacionada e as providências adotadas ou propostas.

§ 2º As situações que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser comunicadas ao Gestor e, quando necessário, à autoridade competente, para adoção das providências cabíveis.

Art. 8º A Comissão de Gestão e Fiscalização poderá solicitar às unidades administrativas da FUNCULTURAL documentos, informações, esclarecimentos e apoio técnico necessários ao desempenho de suas atribuições, observadas as competências institucionais de cada unidade.

administrativas competentes, bem como a Lei Federal nº 14.133/2021 e a regulamentação municipal aplicável.

Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

DÉBORA SILVA FIGUEREDO GIL

Presidente da Fundação Cultural de Porto Velho-FUNCULTURAL Decreto n.º 3.160/I de 11 de Junho de 2026

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 210F1800

FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL PORTARIA N° 037/ASTEC/GAB/FUNCULTURAL/2026

“Institui a Comissão de Prestação de Serviços Para , define competências de fiscalização in loco e revoga a Portaria nº 024/ASTEC/GAB/FUNCULTURAL/2026”

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – FUNCULTURAL ,no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal e pelo Decreto nº 3.160/I, de 11 de junho de 2026 , que a nomeou para o cargo de Diretora-Presidente da Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL;

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a designação do servidor:

Art. 9º O recebimento do objeto contratado, quando cabível, deverá observar as disposições do instrumento contratual, da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos procedimentos e modelos-padrão estabelecidos pela Administração Municipal.

I - CRISTIANO FERNANDES OLIVEIRA, Assessor Técnico I, matrícula n.º 10078973

Art. 3.º MANTER a designação do servidor:

Parágrafo único. A documentação relativa à fiscalização e ao recebimento deverá integrar o respectivo processo administrativo, especialmente quando necessária à comprovação da execução do objeto e à liquidação da despesa.

Art. 10 A atuação dos servidores designados não afasta a responsabilidade da contratada pela integral e adequada execução das obrigações assumidas, nem exclui o dever da Administração de manter mecanismos de supervisão, controle e acompanhamento da execução contratual.

Art. 11 Os agentes designados responderão pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, nos limites de sua competência e na forma da legislação aplicável, sem prejuízo da responsabilidade decorrente de dolo ou culpa, quando configurados.

Art. 12 A presente designação não implica transferência de competência decisória ou financeira aos servidores designados, permanecendo preservadas as competências da autoridade competente e das demais unidades administrativas responsáveis pela instrução, liquidação, pagamento, controle interno, assessoramento jurídico e demais atos do processo.

Art. 13 A relação dos gestores, fiscais e respectivas alterações deverá ser divulgada nos meios oficiais determinados pela legislação municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 22.270/2026, especialmente quanto à publicidade das informações relativas aos contratos administrativos.

Art. 14 Ficam revogadas as disposições em contrário que sejam incompatíveis com a presente Portaria.

Art. 15 Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Presidência da FUNCULTURAL, observadas as competências dos órgãos de assessoramento jurídico, controle interno e demais unidades

I - EMERSON BARROS GARCIA , Gerente, 10078466-01, lotação Departamento de Desenvolvimento Cultural – DDC, (Presidente)

II – PAULA GABRIELA FARIAS SENA , Gerente, 10080809-01, lotação Departamento de Desenvolvimento Cultural – DDC, (membro)

III - LUCIANO MANUEL DA SILVA CLAUDINO , Gerente, 10078240-01, lotação Departamento de Desenvolvimento Cultural – DDC, (membro)

Art. 4.º DESIGNAR o servidor:

I - JOSIMAR CORREA ALFAIA , Gerente da Divisão de Equipamentos Rodantes-DPC, matrícula n°10078185 (Membro)

Art. 5º Compete à Comissão de Prestação de Serviços, de forma detalhada e rigorosa, eercer as seguintes atividades:

I – Recebimento Provisório e Definitivo: Efetuar o recebimento provisório e definitivo dos bens e serviços destinados aos eventos da Fundação, lavrando os respectivos termos, após verificação da conformidade com as especificações constantes no edital ou contrato;

II – Certificação da Execução: Atestar a efetiva prestação dos serviços contratados (estruturas, sonorização, iluminação, atrações artísticas, entre outros), mediante verificação durante a realização dos eventos;

III – Avaliação da qualidade: Analisar se os materiais fornecidos e os serviços executados atendem à qualidade técnica exigida nos Projetos Básicos ou ermos de Referência;

IV – Mensuração de quantidades : Conferir se as quantidades executadas correspondem fielmente às informações constantes nas

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